A baixa por gravidez de risco está prevista no Código do Trabalho, onde é referida a proteção na parentalidade e os conceitos sobre esta matéria.
É um subsídio atribuído à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico, nas situações de risco para a saúde da mãe ou da criança.
Considera-se uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de ocorrerem complicações durante a gestação. Quando assim é, o médico irá considerar que há lugar a baixa por gravidez de risco.
Existem fatores que tornam as mães mais propensas a terem uma gravidez de risco, tais como:
- Mãe com mais de 35 anos;
- Pai com mais de 50 anos;
- Existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
- Existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
- Uma mãe que tenha sido exposta a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou determinada medicação;
- Existência de abortos espontâneos anteriores;
- Uma mãe com diabetes ou outra doença crónica.
Baixa por gravidez de risco: condições
Quem tem direito a este subsídio?
- Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;
- Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
Quais as condições necessárias para ter acesso à baixa por gravidez de risco?
- Declaração médica que certifique a gravidez de risco com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;
- Se for trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário, ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por risco clínico;
- Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
- Cumprir o prazo de garantia: ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
Como posso pedir e onde se pede a baixa por gravidez de risco?
- Para pedir este subsídio, deverá apresentar o Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos e o Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Os formulários para estes requerimentos estão disponíveis na página da Segurança Social.
- Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, comprovativo do IBAN no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por transferência e Cartão de Cidadão são outros documentos que deverá apresentar.
- Poderá pedir a baixa por gravidez de risco através da Segurança Social Direta, pode preencher os formulários e entregar a documentação digitalizada, nos Serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.
- Também é possível solicitar o benefício por correio (para o Centro Distrital da área da residência da beneficiária).
Como funciona esta prestação, quanto e quando vou receber?
- Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência.
Durante quanto tempo se recebe?
- Durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou da criança.
Não interfere com licença parental
- Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.
Como posso receber?
- Pode receber por transferência bancária ou cheque não à ordem.
Quais são as minhas obrigações?
- Se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio, deverá avisar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis.
Por que razões termina?
- O pagamento da baixa por gravidez de risco clínico é interrompido se a trabalhadora grávida for trabalhar ou médico considerar que o risco clínico para a mãe ou para a criança já não existe e não emitir a devida declaração médica;
- O subsídio por risco clínico termina definitivamente com o nascimento da criança, se se verificar que houve fraude, se a mãe trabalhar enquanto estiver a receber o subsídio ou em caso de morte da beneficiária.