Bruxelas levou a cabo uma grande investigação aos 27 estados membros de forma a perceber se os sites de crédito ao consumo fornecem toda a informação antes de assinar contrato.
O problema é que informações importantes são frequentemente omitidas ou transmitidas de forma pouco clara, o que leva a que os consumidores constatem que afinal o crédito se torna mais dispendioso que inicialmente calculado.
As principais irregularidades são a omissão da informação, principalmente quando na publicidade não é indicada a TAEG ou quando os sites não indicam o tipo de taxa de juro ou a duração do crédito.
Em Portugal, das 40 empresas investigadas, nomeadamente, bancos e instituições de crédito,foram detectadas irregularidades em 14 delas.
O passo seguinte nesta investigação é tomado pelas autoridades nacionais de cada país, as quais irão solicitar esclarecimentos às respectivas entidades, havendo a possibilidade de haverem casos que poderão seguir na justiça.
De acordo com o comissário europeu para a Defesa do Consumidor, John Dalli, este tipo de investigações servem para incentivar as empresas a cumprir a legislação.
Ressalve-se que Portugal foi o primeiro Estado-membro a transpor para a legislação nacional a directiva sobre o crédito ao consumo.