As novas regras que permitem a renegociação sem penalizações do contrato de crédito habitação já estão em vigor e têm validade até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o decreto-lei já publicado em Diário da República.
Recorde-se que esta é mais uma das medidas anunciadas pelo Executivo para mitigar o impacto do aumento das taxas de juro no crédito habitação. Em meados de outubro, o Governo apresentou uma proposta de lei que dá a oportunidade aos titulares de contratos de crédito habitação poderem solicitar uma descida da taxa de retenção na fonte de IRS. Isto para quem trabalha por conta de outrem e tem um salário bruto inferior a 2.700 euros mensais.
No documento lê-se que “a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”.
Bancos obrigados a negociar empréstimos: em que condições?
O novo decreto-lei define os limites a partir dos quais os bancos devem permitir aos clientes a renegociação dos créditos habitação: quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verificar um agravamento de cinco pontos percentuais.
Já no caso da taxa de esforço ultrapassar os 50%, os bancos têm de apresentar uma proposta de renegociação.
Esta renegociação pode implicar o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, o pedido de um novo crédito ou ainda a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo. O que não pode mesmo acontecer é haver aumento da taxa de juro.
Além disso, esse processo de renegociação não pode estar sujeita a comissões ou outros encargos. A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo também está prevista neste diploma.
Medida visa apenas créditos com taxa variável
A medida, porém, chega com condições: aplica-se apenas aos créditos destinados à habitação própria e permanente e com taxa variável. Além disso, só é aplicável a créditos até 300 mil euros.
Se for elegível, o banco fica obrigado a fazer a avaliação da sua situação nos próximos 45 dias e propor formas de renegociar o contrato. Ainda assim, se está com dificuldades financeiras e com receio de entrar em incumprimento, pode tomar a iniciativa de pedir a renegociação, até para acelerar o processo.