Ekonomista
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30 Nov, 2022 - 11:48

Renegociar crédito habitação: novas regras em vigor

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O diploma que obriga bancos a negociar créditos habitação já está em vigor. Saiba quais as condições que têm de ser cumpridas e as obrigações da entidade bancária.

Casal a renegociar crédito habitação no banco

As novas regras que permitem a renegociação sem penalizações do contrato de crédito habitação já estão em vigor e têm validade até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o decreto-lei já publicado em Diário da República.

Recorde-se que esta é mais uma das medidas anunciadas pelo Executivo para mitigar o impacto do aumento das taxas de juro no crédito habitação. Em meados de outubro, o Governo apresentou uma proposta de lei que dá a oportunidade aos titulares de contratos de crédito habitação poderem solicitar uma descida da taxa de retenção na fonte de IRS. Isto para quem trabalha por conta de outrem e tem um salário bruto inferior a 2.700 euros mensais.

No documento lê-se que “a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”.

Bancos obrigados a negociar empréstimos: em que condições?

O novo decreto-lei define os limites a partir dos quais os bancos devem permitir aos clientes a renegociação dos créditos habitação: quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verificar um agravamento de cinco pontos percentuais.

Já no caso da taxa de esforço ultrapassar os 50%, os bancos têm de apresentar uma proposta de renegociação.

Esta renegociação pode implicar o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, o pedido de um novo crédito ou ainda a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo. O que não pode mesmo acontecer é haver aumento da taxa de juro.

Além disso, esse processo de renegociação não pode estar sujeita a comissões ou outros encargos. A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo também está prevista neste diploma.

Medida visa apenas créditos com taxa variável

A medida, porém, chega com condições: aplica-se apenas aos créditos destinados à habitação própria e permanente e com taxa variável. Além disso, só é aplicável a créditos até 300 mil euros.

Se for elegível, o banco fica obrigado a fazer a avaliação da sua situação nos próximos 45 dias e propor formas de renegociar o contrato. Ainda assim, se está com dificuldades financeiras e com receio de entrar em incumprimento, pode tomar a iniciativa de pedir a renegociação, até para acelerar o processo.

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