É beneficiário de um Seguro de Vida, de acidentes pessoais ou de capitalização? Talvez não saiba a reposta a esta pergunta. Mas há uma forma de tirar as suas dúvidas.
De facto, até há relativamente pouco tempo era muito comum os beneficiários destes seguros não receberem as devidas indemnizações, tudo porque não tinham como saber se a pessoa falecida tinha um seguro de vida contratado.
Mas, entretanto, as coisas mudaram um pouco de figura.
Como saber se é beneficiário de um Seguro de Vida?
Atualmente pode saber se é ou não beneficiário de um Seguro de Vida, de acidentes pessoais ou de capitalização de alguém que faleceu, junto da da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que mantém um registo central e atualizado de todos os contratos de seguro deste tipo com beneficiários em caso de morte.
A ASF é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. Tem como principal missão “assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários”.
Como tal, as seguradoras são obrigadas a prestar um conjunto de informações à ASF, nomeadamente sobre os contratos de Seguro de Vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.
Deste modo, se quiser saber se alguém que faleceu tinha um contrato de seguro com estas características, pode desta forma obter informação acerca da sua existência de forma a poder verificar se é beneficiário.
As informações constantes nesse registo estão disponíveis para consulta, durante a vigência do contrato, e enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora. O que na prática significa que estarão disponíveis enquanto o Capital Seguro não for reclamado.
O que fazer?
Tudo o que precisa de fazer é contactar a ASF e perguntar se a pessoa falecida era ou não titular de uma apólice de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização.
Para formalizar o pedido de informação, deverá preencher o formulário disponível para o efeito. Pode obtê-lo no site da ASF ou através do link abaixo.
Descarregue o formulário
Formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização
Ao formulário deve juntar ainda os seguintes documentos:
- A certidão de óbito do segurado/subscritor do seguro de vida ou declaração de morte presumida (deverá apresenta o documento original ou fotocópia autenticada);
- Os seus documentos de identificação civil e fiscal (na qualidade de requerente e/ou interessado);
- Caso o pedido seja feito por um representante, deve ser apresentados o documento comprovativo dessa qualidade;
- Se o pedido for efetuado por pessoa coletiva, a certidão do registo comercial.
O requente tem de assinar o formulário e entregar pessoalmente ou enviar por correio para a morada da ASF: Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa.
A partir daí é simples. Caso seja efetivamente beneficiário de algum Seguro de Vida, a ASF vai emitir um certificado com a informação constante do registo, que deve depois apresentar na seguradora onde foi feito o seguro para saber se tem, ou não, direito a alguma indemnização.
A ASF só consegue identificar seguros de titulares individuais
Mas note que a ASF só consegue identificar seguros nos quais o falecido seja titular do contrato. Se este fizer parte de um seguro de grupo não contributivos, como por exemplo, de um seguro pago pela empresa, nos quais os segurados nem sempre estão identificados de forma individual, pode não ser possível fazer a verificação.
Assim, se achar que o falecido está incluído num seguro de grupo contratado pela respetiva entidade patronal, terá de contactar diretamente essa empresa.
De fora ficam, também, os seguros associados a contratos de crédito em que existe correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida. Nestes, a instituição bancária é a única e exclusiva beneficiária.
Como sempre, o melhor é estar informado. Neste caso é mesmo um direito seu. Por isso, se suspeita que possa ser beneficiário de um Seguro de Vida, não descanse enquanto não chegar ao fundo da questão.
Caso tenha dúvidas sobre esta matéria pode esclarecê-las através de contacto telefónico para a linha de atendimento público da ASF: 217 983 983.
Reclamar a indemnização de um seguro de vida
Se é beneficiário de um destes seguros já na posse do certificado emitido pela ASF deverá dirigir-se à seguradora respetiva e entregá-lo para que possa receber a indemnização.
Note que a seguradora pode ainda pedir-lhe alguns documentos antes de fazer o pagamento, nomeadamente os seus documentos de identificação e a certidão de óbito.
Mas o reembolso da indemnização, por lei, tem de ser feito no prazo de 20 dias úteis.