Share the post "Tem 3 ou mais filhos? Conheça os apoios para famílias numerosas"
Cuidar de uma família grande não é fácil e, entre os vários desafios que se colocam, a gestão do orçamento familiar é um dos principais. Por esse motivo, as famílias numerosas, dispõem de um conjunto de apoios e benefícios para ajudar a suportar os encargos de ter três ou mais crianças a cargo.
Alguns destes apoios aplicam-se a nível nacional, outros dependem da iniciativa dos municípios. E se há casos em que sua atribuição é feita automaticamente, noutros tem de ser a família a requerer.
8 apoios para as famílias numerosas em 2021
1. Majoração do abono de família
O abono que cada família recebe mensalmente depende da sua situação económica e da composição do agregado, ou seja, do número de adultos e crianças ou jovens que dele fazem parte.
Todas as famílias até ao quarto escalão, isto é, com rendimentos inferiores a 15.358,35 euros anuais, recebem abono. Mas aquelas que tenham a cargo duas ou mais crianças, têm direito a uma majoração para os dependentes com idade igual ou inferior a 36 meses.
Este acréscimo ao abono também varia em função do número de crianças e dos rendimentos do agregado. Para uma família do quarto escalão com dois filhos, por exemplo, a majoração é de 14,60 euros por cada criança até aos 3 anos. Para um agregado do primeiro escalão com três filhos ou mais é de 74,92 euros.
Sempre que as famílias numerosas cumpram estas condições, este apoio adicional é atribuído automaticamente pelos serviços da Segurança Social. Não é preciso requerer.
2. Majoração do limite global de deduções à coleta no IRS
As deduções à coleta de IRS ajudam a aumentar o reembolso ou a reduzir o imposto a pagar. Mas independentemente das despesas que se tenha ao longo do ano, existe um limite global para essas deduções e que está relacionado com o rendimento do agregado familiar.
Apenas as famílias situadas no 1º escalão de IRS podem deduzir sem limite. Para as restantes o montante máximo pode ir dos 1.000 aos 2.500 euros.
Um dos benefícios concedidos às famílias numerosas é precisamente o aumento desse teto. Assim, para os agregados com três ou mais filhos, o limite global é majorado em 5% por cada por cada dependente. O que significa que quanto mais dependentes tiver um agregado, mais pode deduzir ao imposto.
3. IMI familiar
Apesar de estar previsto desde 2016, o desconto no IMI para as famílias com filhos não é obrigatório. Fica ao critério de cada autarquia decidir se é aplicado ou não. Nos municípios em que existe o chamado IMI familiar, o desconto é de:
- 70 euros para as famílias com 3 ou mais dependentes;
- 40 euros para famílias com 2 dependentes;
- 20 euros para famílias com 1 dependente.
O município pode ainda optar por aplicar este desconto apenas a agregados com um determinado número de dependentes, beneficiando, por exemplo, só as famílias com 3 ou mais filhos.
Para saber se tem ou não direito a este desconto, pode consultar a lista de câmaras municipais que em 2021 aderiram ao IMI familiar no artigo abaixo. Caso exista, o desconto é aplicado pela Autoridade Tributária de forma automática.
4. Redução do Imposto Sobre Veículos
Outro dos apoios dirigidos às famílias numerosas está relacionado com a compra de um automóvel. Os agregados com mais de três dependentes a cargo (ou com apenas três, se dois deles tiverem menos de 8 anos de idade) beneficiam de uma redução no Imposto sobre Veículos (ISV).
O desconto no ISV é de 50% (até ao limite de 7.880 euros), mas está dependente do tipo de carro que comprar. Tem de ser simultaneamente um veículo ligeiro de lotação superior a 5 lugares (um monovolume, por exemplo) e com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.
Para usufruir deste benefício é necessário apresentar um pedido à Autoridade Tributária, que vai exigir comprovativos da composição do agregado familiar e das características do veículo em causa.
5. Majoração do desconto do IVA na luz
As famílias numerosas beneficiam ainda de um desconto especial no IVA para uma parte da fatura da eletricidade: em cada mês, aos primeiros 150kWh é aplicada uma taxa de 13% de IVA (em vez de 23%). Ao consumo acima dos 150kWh, é cobrado IVA a 23%.
O desconto, aprovado pelo Governo em dezembro, só começou a ter efeitos práticos a partir de 1 de março. Mas para isso é necessário fazer um pedido à empresa que lhe fornece energia. O processo não é automático e os agregados têm de comprovar o seu estatuto de família numerosa junto do fornecedor. Convém também salientar que o desconto no IVA só se aplica se a potência contratada for igual ou inferior a 6,9kVA.
Encontra no artigo abaixo mais informações sobre este desconto no IVA, bem como o requerimento que é preciso preencher e entregar à empresa de eletricidade.
6. Tarifa familiar da água
Este é mais um benefício que é aplicado pelas autarquias e que, por isso, varia de cidade para cidade. Cada câmara municipal define as tarifas cobradas aos munícipes pelo consumo de água e também benefícios específicos para famílias numerosas. O desconto atribuído pode ser maior ou menor, e até os critérios de atribuição podem ser mais ou menos exigentes dependendo da cidade onde se vive.
Para saber se é elegível para beneficiar de uma tarifa especial da água (e quão especial ela é), contacte a sua autarquia e informe-se sobre as condições específicas da sua cidade.
7. Passe família
Em aplicação nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o passe família permite que todos os elementos de um agregado familiar possam utilizar os transportes públicos, pagando, no máximo, o valor de 2 passes individuais.
Este apoio dirige-se às famílias numerosas mas não só, uma vez que abrange agregados com no mínimo 3 elementos, sejam eles crianças ou adultos.
A adesão ao passe família é feita junto das operadoras de transportes. Normalmente é exigido um comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária. Além deste, podem ser solicitados outros documentos, como uma certidão de domicílio fiscal ou a folha de rosto da declaração de IRS dos elementos do agregado.
8. Cartão municipal de família numerosa
Não são muitas as câmaras que aderiram, mas ele existe: o cartão municipal de família numerosa, emitido pelas autarquias para as famílias com cinco ou mais elementos, dá acesso a condições vantajosas de utilização dos espaços municipais.
Dos equipamentos desportivos aos eventos culturais, são muitos os descontos que as câmaras municipais oferecem aos residentes com a casa mais cheia. Vale a pena consultar a câmara municipal da sua cidade para saber se este cartão existe e como pode pedir um.