Share the post "Benefícios fiscais: quais são e como usá-los para pagar menos IRS"
Na altura de preencher o IRS, perceber quais os benefícios fiscais que podem ser deduzidos à coleta é essencial para evitar um qualquer agravamento fiscal.
O que são benefícios fiscais?
De acordo com o Código do IRS (CIRS) e com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os benefícios fiscais são isenções, reduções de taxas, deduções e “medidas de caráter excecional instituídas para tutela de interesses públicos extra-fiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação”, que são dedutíveis à coleta e à matéria coletável.
As despesas com o seu automóvel, alimentação, cabeleireiro, pensão de alimentos, Planos Poupança Reforma e seguros são considerados benefícios fiscais, uma vez que essas despesas podem reduzir o imposto que paga em sede de IRS.
Os benefícios fiscais, porque contribuem para um desagravamento do imposto, são também uma forma de poupar. Há benefícios fiscais de aplicação genérica e outros que se aplicam apenas a determinados contribuintes e em situações específicas.
Quais são os principais benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais englobam isenções, reduções de taxas, deduções do IVA, amortizações, que são subtraídos ao rendimento tributável, o que na prática se traduz num desagravamento do imposto. Seguindo de perto o Guia Fiscal da Deloitte para 2019, damos-lhe a conhecer alguns dos principais benefícios fiscais em sede de IRS.
Planos Poupança Reforma e Seguros
1. Planos Poupança Reforma (PPR)
O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%, cujos montantes máximos variam em função da idade.
Até 35 anos pode deduzir até 400 euros; entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros e a partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.
2. Certificados de Reforma (Regime Público de Capitalização)
Os Certificados de Reforma também contam com um benefício fiscal em sede de IRS, que corresponde a uma dedução de uma parte do montante aplicado em planos de reforma regidos pelo regime público de capitalização. Neste caso, o montante máximo é igual para todos, independentemente da idade, e é de 20% até ao limite de 350 euros.
3. Seguro de Saúde e de Vida
Além dos PPR, pode também obter benefícios fiscais no seguro de saúde, que são dedutíveis em 10%, com o limite de 50 euros (ou 100 euros para casados). Existe ainda um acréscimo de 25 euros por dependente.
No caso dos seguros de vida, os prémios anuais pagos não são dedutíveis em sede de IRS para todos os contribuintes. Apenas podem conter um benefício fiscal para o seu titular, no caso de contribuintes com deficiência ou trabalhadores de profissões de desgaste rápido como, por exemplo, desportistas, pescadores, mineiros.
No caso dos cidadãos com alguma deficiência, é possível usufruir de um benefício fiscal sob a forma de dedução de 25% do prémio, com um limite de 15% do coleta de IRS, conforme estipula o artigo 87.º do CIRS.
No caso dos contribuintes com profissões de desgaste rápido, estes podem deduzir os prémios do seguro de vida com o limite de 2096,10 euros nos termos do artigo 27.º do CIRS.
Reabilitação Urbana
Os encargos suportados relacionados com reabilitação urbana de imóveis também têm benefícios fiscais. Pode deduzir até 30% do seu valor até ao limite máximo de 500 euros.
Recapitalização de empresas
Os business angels, ou seja, os investidores individuais que aplicam o seu capital em determinadas empresas – muito frequentemente em empresas que estão a nascer e que apresentam elevado potencial de valorização – por meio de entrada de capital em dinheiro, podem beneficiar de uma dedução de 20% desse valor com o limite de 15% da respetiva coleta.
Dedução do IVA em faturas
O IVA de algumas despesas como manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza proporcionam uma dedução de 15% do IVA pago no total das faturas até um máximo de 250 euros.
Donativos
Se for solidário e doar uma parte dos seus rendimentos ou património sob a forma de donativo, o Fisco ainda lhe devolve uma parte, uma vez que pode deduzir 25% com o limite de 15% da coleta.
Pensão de alimentos
Outro dos benefícios fiscais que pode usufruir, se paga pensão de alimentos, é através da possibilidade de deduzir 20% dos montantes pagos a que o contribuinte esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, com exceção das situações em que o seu beneficiário integre o mesmo agregado familiar para efeitos fiscais.
Aplicações financeiras
1. Aplicações a prazo
Os rendimentos provindos de aplicações a prazo, como é o caso do juro provindo de um depósito a prazo, se emprestar o seu capital pelo menos durante 5 anos e o juro ou outra remuneração pelo capital investido se vença no fim do período contratualizado, estão isentos da tributação de 20% do rendimento – se o vencimento ocorrer entre 5 e 8 anos; se o vencimento ocorrer só a partir do oitavo ano, o valor de exclusão de tributação sobre para 60%.
2. Contas-poupança de reformados
Os juros de contas-poupança para reformados estão isentas de juro para saldos de conta inferiores a 10.500 euros.
3. Contas-poupança de emigrantes
Os juros de depósitos a prazo de contas para emigrantes têm uma retenção na fonte inferior, estando sujeitas à taxa de 11,5% apenas sobre os juros de depósitos efetuados até 31 de dezembro de 2007.
Propriedade literária, artística e científica
Também há benefícios fiscais destinados a cientistas e artistas. No caso da propriedade literária, artística e científica, os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos que advêm das obras de divulgação pedagógica e científica, são tributados em apenas 50%, líquidos de outros benefícios, se forem recebidos pelo titular original e se este residir em Portugal. Este benefício está limitado a um montante total de 10.000 euros.
Isenção de IRS para trabalhadores destacados
Propuseram-lhe trabalhar no estrangeiro como profissional ou perito destacado? Sim, pode ficar isento do pagamento do imposto.
Os trabalhadores dependentes deslocados, isto é, que exercem atividade temporariamente fora de Portugal estão isentos do pagamento de IRS até ao limite de rendimento de 10.000 euros. No entanto, esta isenção não é acumulável com outros benefícios fiscais aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente.