Share the post "Quais os benefícios fiscais associados a energias renováveis?"
Os benefícios fiscais associados a energias renováveis são incentivos do Governo para que consumidores – particulares ou empresas – optem por estas formas de energia limpa e poupem nos impostos.
Penalizar, pela via fiscal, as opções mais poluentes e conceder algum alívio nos impostos aos contribuintes que escolham soluções mais amigas do ambiente. Esta é uma estratégia comum em vários países e Portugal não foge à regra.
Para tirar partido e pagar menos impostos é essencial conhecer os benefícios que estão disponíveis. Saiba quais são.
Benefícios fiscais e reembolsos: qual a diferença?
Há medidas que reembolsam os contribuintes – e em número limitado – caso adquiram, por exemplo, materiais para isolamento térmico ou veículos menos poluentes.
Por isso, programas como o Vale Eficiência ou o Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas. Mas não são considerados benefícios fiscais. Não abrangem todos os contribuintes, porque existe um valor limitado para distribuir e incidem sobre parte do investimento feito. Além disso, não se refletem nos impostos a pagar.
Benefícios fiscais são, assim, “medidas de carácter excecional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem”. Ou seja, o Estado abdica de cobrar parte de um imposto em prol de um interesse maior. No caso dos benefícios fiscais associados a energias renováveis, será a proteção do ambiente.
Os benefícios fiscais dizem respeito a isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável e à coleta, amortizações e outras medidas fiscais semelhantes.
Sendo medidas transitórias, podem estar em vigor num determinado ano e não no seguinte. Por isso, é importante estar a par da informação atualizada para poder aproveitar.
3 benefícios fiscais associados a energias renováveis em vigor
Em 2023 é possível beneficiar de uma redução de impostos na produção de energia para autoconsumo, bem como na instalação de painéis. A compra de veículos menos poluentes também traz benefícios no IUC e no ISV.
Incentivo fiscal à produção de energia para autoconsumo
Esta medida faz parte do Orçamento do Estado para 2023 e tem como destinatários particulares e pequenos negócios, que podem beneficiar de isenção de IRS nos rendimentos com a venda da energia que produzem.
O benefício fiscal é, no entanto limitado. Prevê que fiquem isentos de IRS os rendimentos anuais até 1000€ que resultem da venda de energia:
- excedente, que tenha sido produzida por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;
- produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável. Tem como limite 1 MW da potência instalada.
Redução do IVA nos painéis solares
O Orçamento do Estado para 2022 já tinha trazido outro benefício fiscal para incentivar a utilização de energias renováveis: a redução para 6% na taxa de IVA para a compra, entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Menos impostos para carros amigos do ambiente
Os benefícios fiscais associados a energias renováveis aplicam-se também à aquisição de veículos mais ecológicos. Estas vantagens incidem não só na compra da viatura, com redução do Imposto Sobre Veículos (ISV), como na despesa anual com o Imposto Único de Circulação (IUC).
No caso do IUC, a isenção aplica-se a veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Para beneficiar desta isenção, o contribuinte não tem de fazer qualquer pedido. Quando se faz o registo do veículo, a Autoridade Tributária fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto.
Reduções no ISV
No caso do ISV, imposto que paga quando compra um carro novo, também há benefícios fiscais para veículos movidos a energias renováveis. Em contrapartida, há um agravamento para automóveis mais poluentes, como os ligeiros a gasóleo que emitam 0,001g/km ou mais de partículas.
Em 2023, os benefícios fiscais em matéria de ISV são feitos de duas formas: isenção para carros 100% elétricos e aplicação de uma taxa intermédia a outros automóveis que, embora não sejam tão amigos do ambiente, também contribuem para a redução das emissões.
Esta taxa intermédia é aplicada sobre os valores da Tabela A, que pode consultar neste artigo. Isto significa que, se a taxa a aplicar for de 60%, o veículo tem um desconto de 40% no ISV.
As taxas a aplicar em 2023 são as seguintes:
- 60% em automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos, que possam usar energia elétrica ou solar e gasolina ou gasóleo. Devem ter autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões inferiores a 50 gCO (índice 2)/km;
- 40% em ligeiros de passageiros movidos apenas a gás natural;
- 25% para veículos ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in e bateria com carregamento por ligação à rede elétrica. Devem ter uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões inferiores a 50 gCO (índice 2)/km.