Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Out, 2024 - 14:21

Benefícios fiscais por incapacidade: quais são e como ter direito?

Olga Teixeira

Saiba quais são os benefícios fiscais por incapacidade que estão em vigor e os requisitos para consegui-los.

Benefícios fiscais por incapacidade

Conhecer os benefícios fiscais por incapacidade garante uma poupança significativa não só em termos de IRS, mas também nos impostos relacionados com veículos.

Estes benefícios fiscais obrigam a que seja comprovada a situação de incapacidade, pelo que é importante conhecer as suas regras.

Uma das mais importantes diz respeito ao próprio conceito de incapacidade. Em termos fiscais, uma pessoa com deficiência é a que tem um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Esta situação tem de ser devidamente comprovada pelo atestado médico de incapacidade multiuso.

Outro aspeto a ter em conta é que os benefícios fiscais dizem respeito apenas a impostos. Os apoios atribuídos pela Segurança Social e outras bonificações, como as que existem na compra de habitação não se incluem nestes benefícios. Mas são, igualmente, opções que deve considerar, caso necessite.

Conheça, então, os benefícios fiscais por incapacidade que estão em vigor.

grau de incapacidade
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Benefícios fiscais por incapacidade: IRS

Mulher com deficiência a fazer o IRS no Portal das Finanças

Os benefícios fiscais por incapacidade mais acessíveis e abrangentes dizem respeito aos que podem ser conseguidos no IRS. Além de pagarem menos impostos, as pessoas com incapacidade têm, também, outras despesas e deduções.

Assim, e no que respeita a este imposto, há várias situações a ter em atenção.

Rendimentos

A tributação é menor para as pessoas com incapacidade superior a 60%. Isto quer dizer que, em comparação com outros contribuintes, o imposto vai incidir sobre uma parcela menor do rendimento.

Assim, são considerados para efeitos de IRS:

  • 85% dos rendimentos das categorias A e B;
  • 90% de rendimentos da categoria H.

Ou seja, trabalhadores por conta de outrem e independentes beneficiam de uma isenção de 15%. Já no caso do pensionistas, 10% do que recebem anualmente não paga IRS.

No entanto, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, os 2.500 euros.

Retenção na fonte

Os benefícios fiscais por incapacidade abrangem também as retenções na fonte, isto é, o valor que é descontado mensalmente no salário ou pensão para IRS. No caso das pessoas com deficiência, esta retenção é menor.

Os valores constam das tabelas de retenção que são atualizadas todos os anos. No caso do trabalho dependente ou pensões, as taxas de retenção aplicam-se à totalidade dos rendimentos. Consulte aqui as tabelas de retenção do IRS – 2023.

Para os rendimentos de categoria B, que incluem os recibos verdes, a retenção incide apenas sobre 50% dos rendimentos. Caso sejam rendimentos de propriedade intelectual, a retenção aplica-se apenas sobre 25% desse valor.

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Deduções à coleta

As deduções à coleta para pessoas com incapacidade são diferentes das dos outros contribuintes:

Assim, cada sujeito passivo com deficiência tem direito a uma dedução de 1.921,72 euros. Cada ascendente ou dependente com deficiência concede uma dedução à coleta de 1.201,08 euros em 2023. Para beneficiar desta dedução é necessário que estes familiares vivam na mesma casa do sujeito passivo e não tenham rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (291,48 euros).

No caso do sujeito passivo ou dependente terem um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, a dedução à coleta é de 1.921,72 euros.  Esta dedução é feita a título de despesa de acompanhamento. Pode acumular com as deduções já referidas.

A dedução à coleta é maior se estiver abrangido pelo regime de deficiência das Forças Armadas. Neste caso pode ainda deduzir 5 vezes o valor do IAS, ou seja, mais 480,43 euros além dos 1.921,72 euros (2.402,15 euros no total). Em 2023, ao aplicar as deduções relativas ao IRS de 2022, o valor da dedução é de 2.343,20 euros).

médico a examinar joelho de paciente
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Despesas dedutíveis

Já no que respeita a despesas a apresentar na declaração de IRS, pode deduzir 30% dos gastos com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência.

O artigo 84º do CIRS permite ainda deduzir à coleta 25% das despesas com lares, tendo como limite 403,75 euros. A dedução abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos. Inclui também custos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência e para os seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau. No entanto, estes não podem ter rendimentos superiores ao salário mínimo.

São igualmente dedutíveis 25% dos prémios de Seguros de Vida ou contribuições a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Estas contribuições a entidades mutualistas não podem exceder 15% da coleta de IRS.

Há ainda outro dado a ter em conta nas contribuições pagas para reforma por velhice. Neste caso a dedução depende de o benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de a duração do contrato. O valor máximo da dedução é de 130 euros para casados e 65 para não casados.

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Isenção de ISV

Os benefícios fiscais por incapacidade abrangem também a compra de veículos, aplicando-se uma isenção desde que se cumpram algumas condições.

Assim, ficam isentos de pagamento do ISV os maiores de 18 anos, com deficiência motora e uma incapacidade igual ou superior a 60% que comprem um veículo para uso próprio.

No caso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas com deficiência que se movam apenas em em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, a isenção não depende da idade. Já no caso de serem pessoas com deficiência das Forças Armadas, a natureza da incapacidade não é relevante para que possam beneficiar da isenção.

Benefícios fiscais por incapacidade no ISV: as exceções

carro adaptado deficiência

Além da idade e da situação de incapacidade, a isenção de ISV depende também das características do veículo.

Assim, só é aplicável aos que tiverem um nível de emissão de CO (índice 2) NEDC até 160 g/km ou nível de emissão de CO(índice 2) WLTP até 184 g/km.

Nos veículos especialmente adaptados para transportar pessoas que se movam em cadeira de rodas, o limite de emissões é aumentado: 180 g/km em NEDC e 207 g/km de emissões de CO(índice 2) WLTP. No entanto, é necessário que, devido à incapacidade, a pessoa só possa usar um veículo com mudanças automáticas.

Além disso, a isenção de ISV tem também um limite de valor: não pode ultrapassar os 7.800 euros.

Se a pessoa reunir todas as condições necessárias exceto a carta de condução e não a puder tirar por não existir um veículo de ensino adaptado ao seu tipo de deficiência, pode comprar um para aprender a conduzir e fazer os respetivos exames. Nesse caso, beneficia da isenção de ISV, mas tem de prestar uma garantia sobre o ISV e o IVA. Tem depois um ano para provar que tirou a carta; caso contrário, a garantia é acionada.

Outras condições

O pedido de isenção de ISV deve ser feito quando se compra o veículo. Se for importado, o pedido tem de ser feito no prazo de 20 dias após este ter entrado em Portugal. O atestado que certifica a deficiência deve ter menos de cinco anos e estar válido.

Um automóvel que tenha beneficiado desta isenção tem de permanecer na posse do seu proprietário durante 12 meses. Por isso, não pode emprestar, vender ou alugar o veículo. Se o fizer, terá de pagar a totalidade do imposto.

IUC: quando há isenção?

Os benefícios fiscais por incapacidade incluem também a isenção do IUC, ou seja, o Imposto Único de Circulação que se paga anualmente.

Assim, a isenção aplica-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os veículos de categoria B devem ter um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km em veículos das categorias A e E.

Cada pessoa só pode usufruir de uma isenção em cada ano em relação a um veículo. O valor limite são 240 euros.

Como pedir?

Há duas formas de pedir a isenção de IUC: presencialmente ou online.

Assim, se recorrer a um Serviço de Finanças, deve fazer o pedido até ao limite do prazo de pagamento. Se a informação relativa à incapacidade já estiver confirmada AT, então pode requerer a isenção através do Portal das Finanças.

Basta pedir a isenção uma vez. Se for concedida, nos anos seguintes já não tem de fazer novo pedido.

IVA: conheça os benefícios

A isenção de IVA na compra de alguns artigos é mais um dos benefícios fiscais por incapacidade.

Assim a aquisição de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência está isenta deste imposto.

Como pedir?

Deve ser feito um pedido à AT, antes ou na compra destes veículos. É necessário apresentar a declaração de incapacidade permanente com menos de cinco anos. Se beneficiar desta isenção de IVA e quiser, no prazo de cinco anos, vender um destes artigos, terá de pagar o valor do imposto.

Benefícios fiscais por incapacidade: como informar a AT

Para que possa tirar partido dos benefícios fiscais por incapacidade, deverá comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante. Esta comunicação pode ser feita presencialmente num Serviço de Finanças ou no Portal das Finanças.

Caso opte pela comunicação online basta seguir estes passos: após a autenticação, deve clicar em Todos os serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido.

Depois, deverá, no prazo de 15 dias, enviar para a Direção de Serviços de Registo de
Contribuintes uma cópia do pedido que fez no Portal das Finanças e uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.

Deve remeter a documentação para: Direção de Serviços de Registo de
Contribuintes (DSRC), Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.

Benefícios fiscais em caso de reavaliação da incapacidade

Alterações legislativas que entraram em vigor no fim de 2021 clarificaram o que acontece aos benefícios fiscais após os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade. Ou seja, o que sucede se a reavaliação detetar um grau de incapacidade inferior ao que tinha sido atribuído anteriormente.

Assim, a Lei n.º 80/2021 determina que, mesmo que a reavaliação atribua um grau de incapacidade inferior, mantêm-se os benefícios fiscais. Isto é, para que não exista perda de direitos ou de benefícios,  mantém-se o resultado da avaliação anterior.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 22-A/2007 Aprova o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação
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