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Existem alguns benefícios para pessoas portadoras de deficiência previstos na Lei portuguesa. Neste artigo abordamos benefícios fiscais e referentes a apoios da segurança social.
Ser portador de deficiência, física ou mental, afeta o dia-a-dia e compromete a qualidade de vida. É importante que o Estado ajude a minimizar os efeitos negativos dos problemas de saúde que afetam estes cidadãos e reduzir algumas barreiras. Grande parte dos benefícios que abordamos abrangem cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Benefícios para pessoas portadoras de deficiência
Benefícios fiscais
A nível fiscal, pessoas portadoras de deficiência que lhes atribua grau de incapacidade igual ou superior a 60%, multi-deficiência profunda ou grau de incapacidade igual ou superior a 90%, assim como deficientes das Formas Armadas, estão isentos do Imposto Sobre Veículos (ISV), até ao limite de 7.800€. É necessário ter mais de 18 anos para usufruir do benefício que se atribui ao veículo para transporte exclusivo do deficiente.
Estão também isentos do Imposto Único de Circulação (IUC), pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que adquiram veículos de categoria A, B e E.
A nível do IRS, e segundo o CIRS, pessoas do mesmo grau de incapacidade descrito acima, podem deduzir à coleta uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS (Indexante de Apoio Social). É possível usufruir ainda de 30% de deduções das despesas com educação e reabilitação.
Benefícios junto da Segurança Social
No que diz respeito a prestações de segurança social, estas visam compensar despesas e eventuais reduções de rendimentos, devido à situação de deficiência. São eles:
Abono de família para crianças e jovens com deficiência
Para crianças e jovens com menos de 24 anos, que necessitem de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico; que frequentem ou necessitem de frequentar estabelecimentos especializados de reabilitação; que não trabalhem; que estejam a cargo do beneficiário ou que estejam em situação de carência. O valor varia de acordo com a idade da criança ou jovem e é atribuído com majoração a famílias monoparentais.
Prestação Social para a Inclusão
O mais recente dos benefícios para pessoas portadoras de deficiência, apoia pessoas num grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, desde que maiores de idade, veio substituir outros já existentes. A implementação tem vindo a ser feita de forma faseada, de acordo com grau de incapacidade e idade do beneficiário. O valor também depende destes fatores, assim como do valor referência anual, afixado pelo Governo. Esta Prestação Social para a Inclusão é constituída por três componentes: base, complemento e majoração.
Subsídio de Educação Especial
Uma prestação mensal destinada a assegurar encargos resultantes do apoio a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos. São abrangidos aqueles que frequentam estabelecimentos de educação especial, que careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, que requeiram na sua educação o apoio de um técnico especializado, entre outras.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
Este subsidio destina-se a compensar pessoas com deficiência que estejam em situação de dependência e que necessitem de acompanhamento de uma terceira pessoa, e não possam praticar com autonomia as necessidades básicas da vida quotidiana e/ou precisa de apoio permanente durante, pelo menos, 6 horas diárias.
Além da resposta financeira de benefícios para pessoas portadoras de deficiência, existem respostas sociais a que estas têm direito:
- Acolhimento familiar;
- Apoio em regime ambulatório;
- Centros de atendimento, acompanhamento e reabilitação social;
- Centros de atividades ocupacionais;
- Estabelecimentos residenciais;
- Intervenção precoce na infância;
- Transportes facilitados no acesso aos serviços de reabilitação e saúde.
Concluindo, para a obtenção destes benefícios podem existir regras e formulários específicos, pelo que deve consultar os sítios oficiais. Para todos, deve, contudo, fazer-se acompanhar do certificado de incapacidade. Mais informações podem ser encontradas no Instituto Nacional para a Reabilitação.
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