Share the post "Bicicletas elétricas: uma alternativa viável e útil para a saúde e para a carteira"
Já ouviu falar de bicicletas elétricas? Provavelmente sim, mas sabe como funcionam e quais as suas vantagens? Além de permitirem uma menor poluição da atmosfera e zero gastos em combustível, ajudam-no a fazer o tal exercício diário ou semanal (dependendo do uso que der) recomendado pelas autoridades de saúde de mundial.
Ora, se tal não é o suficiente para o interessar, fique a saber que o próprio governo tem um fundo para auxiliar na compra de bicicletas elétricas. Interessado? Sim? Então faz parte do grupo de pessoas que têm aderido cada vez mais ao uso de bicicletas elétricas em Portugal.
Segundo dados da Associação Nacional das Indústrias de Duas Rodas, Ferragens, Mobiliário e Afins (ABIMOTA), as exportações de bicicletas elétricas aumentaram de 19 milhões de euros em 2018 para 52 milhões euros em 2019. Em setembro deste ano, Gil Nadais, o secretário geral da associação, avançou que
“este ano, não obstante o encerramento das empresas durante dois meses, já leva um aumento de 30% relativamente a 2019”
O que são bicicletas elétricas?
Ao contrário do que alguns poderão pensar, bicicletas elétricas não são bicicletas motorizadas. O factor de diferenciação reside na ativação da parte motora.
Segundo a normativa europeia, para ser considerada uma bicicleta elétrica, a parte motorizada da bicicleta elétrica só funciona quando se pedala e enquanto esta circular a uma velocidade inferior ou igual a 25km/h.
Por outro lado, o motor de uma “bicicleta motorizada” consegue ser ativado manualmente e a pedido do condutor, sem limites de velocidade. Porém, estas últimas não são permitidas em Portugal.
Por essa razão, além de e-bike, também será correto apelidar-se bicicletas elétricas de bicicletas eletricamente assistidas (PEDELEC).
Os diferentes componentes
Neste tipo de bicicletas, a localização do motor costuma situar-se em três locais:
- Na roda dianteira: sendo o sistema mais simples e recorrente, acarreta no entanto duas grandes desvantagens: exige maior esforço nas subidas e maior cuidado com a potência do motor para evitar derrapagens.
- Na roda traseira: esta solução reduz o risco de escorregadelas. Porém, impossibilita mudar a velocidade em todos os momentos e também acarreta maior esforço nas subidas.
- No suporte inferior da bicicleta: finalmente há ainda esta solução, mais complexa, cuja energia é transmitida à roda através de uma corrente. Neste caso, não é necessário um esforço acrescido em nenhuma circunstância, uma vez que se adapta facilmente a qualquer ocasião. Além disso, permite trocar o pneu mais facilmente.
A bateria é carregada com um carregador. Este é apenas ligeiramente maior do que o de um telefone móvel convencional. Na maioria dos modelos, a bateria removida da bicicleta e carregada separadamente.
Apenas nos modelos com a bateria embutida no quadro, no suporte inferior da bicicleta, não é possível remover a bateria para ser carregada.
A autonomia das bicicletas costuma variar entre os 50 e os 100 km. Porém, há já alguns modelos que incluem um sistema de travagem elétrica. Assim, ao travar, é também permitido acumular alguma energia despendida anteriormente.
Bicicletas elétricas: legislação vigente e polémicas
Desde a revisão de 2014 do Código da Estrada, todo o tipo de bicicletas serem consideradas veículos, incluindo as bicicletas elétricas, garantido a prioridade à direita, salvo indicação em contrário, algo que antes não lhes era dado.
Além disso, podem circular tanto em ciclovias, como na estrada e até paralelamente, desde que não causem embraço ao trânsito, tal como na berma da estrada. Para serem ultrapassadas por um automóvel, é necessário que este mantenha uma distância de pelo menos 1,5 metros.
Embora equiparadas a veículos, as bicicletas não necessitam de carta para serem conduzidas, embora seja aconselhável o conhecimento do Código da Estrada, No entanto, há pontos de divergência, entre bicicletas elétricas e normais.
Em primeiro lugar, segundo o Código da Estrada, “todos os veículos a motor e seus reboques” necessitam de ter matrícula para circularem. Porém, as bicicletas normais não necessitam de circular com matrícula.
Neste caso, uma vez que o motor não é ativado manualmente e é apenas um auxiliar, as bicicletas elétricas costumam ser equiparadas a bicicletas normais.
O uso de capacete
Relativamente ao uso de capacete, há atualmente uma discussão por causa dessa mesma interpretação. Tudo começou numa operação da Polícia de Segurança Pública (PSP) em dezembro de 2018, em Lisboa, quando a mesma decidiu fiscalizar o uso de capacetes por parte dos utilizadores de velocípedes elétricos (bicicletas e trotinetes) da Gira (rede de partilha pública de bicicletas).
Depois dessa ação de fiscalização, tanto a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL), como a Câmara Municipal da capital portuguesa, acabaram por advertir que, segundo a sua interpretação os utilizadores não necessitavam de usar capacete.
Em causa estava a interpretação do que era velocípedes com motor, sendo que segundo o disposto no nº5 do artigo 82 do Código da Estrada,
“os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado”.
Porém, a EMEL e a Câmara de Lisboa contrapunham que as bicicletas elétricas
“(…) disponibilizadas pela Gira são bicicletas eletricamente assistidas (PEDELEC) com uma potência nominal contínua máxima de 0,25kW em que a alimentação é reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando se atinge uma velocidade de 25 km/h ou quando o utilizador pare de pedalar. Por esta questão, não é necessário utilizar capacete para conduzir uma bicicleta eletricamente assistida”.
Após reuniões sem sucesso das três entidades, foi a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que o capacete não é obrigatório nas bicicletas e trotinetes elétricas.
No entanto, esta decisão é alvo de dúvida. A DECO, por exemplo, salienta no seu site que não concorda com a interpretação da ANSR e levanta a questão se a mesma tem autoridade para tomar tal decisão.
Apoios do Governo
Apesar das controvérsias, a realidade é que as bicicletas elétricas parecem ser uma alternativa viável aos transportes comuns (automóveis, transportes públicos, triciclos e motorizadas). Como prova disso, salienta-se a medida do governo em oferecer até 50%, com limite máximo de 350 euros, no auxílio da compra de uma bicicleta elétrica.
Para requisitar o fundo, basta aceder ao site do Ministério do Ambiente e anexar a fatura . Deve ainda comprovar que o uso dado à bicicleta é para fins de circulação em vias públicas e não para lazer em aventuras de ciclocross e afins em montanha.
Mais ainda, o governo promoveu um aumento de até 250€ para até 350€ em troca com os fundos que eram disponibilizados a automóveis elétricos com valor acima de 62.500€. Na interpretação do Governo, dado o elevado valor, deixam de ser considerados bens essenciais para circulação na via pública.
Os apoios em 2020
Em 2020, até agora, foram solicitados quase 2.000 apoios por parte de contribuintes, sendo que quase 1.000 já foram outorgados, apenas cerca de 150 foram rejeitados e mais de 800 aguardam validação.
Como escolher a sua bicicleta elétrica?
A escolha de uma bicicleta elétrica necessita de algum planeamento, uma vez que estamos a falar de valores que normalmente rondam os 800€ a 1.000€. As mais baratas custam. na melhor das hipóteses, 500€ e as mais caras entre 2.000 e 3.000€.
Assim, crie inicialmente um orçamento e analise os trajetos que pretende ou necessita fazer. Por exemplo, tenha em conta que percursos com inclinações exigem uma maior assistência do motor elétrico e trajetos longos uma autonomia maior.
Deve ter também em conta que um quadro baixo garante uma melhor condução na mobilidade urbana, enquanto quadros altos aumentam o conforto e a rigidez da bicicleta em circuitos mais acidentados.
Caso o seu percurso inclua não só a circulação através da bicicleta, mas também o recurso a transportes públicos, pode, por exemplo, recorrer a uma bicicleta elétrica dobrável.
Além disso, verifique se a loja garante um serviço pós-venda. Tenha em atenção que, em caso de furo, se o motor estiver instalado numa das rodas, vai exigir um esforço maior.
Finalmente, leia as críticas disponibilizadas online, tanto da empresa que vende, como do modelo em questão. Depois, e considerando as suas possibilidades faça a escolha que se ajusta mais às suas necessidades.
Marcas que vendem bicicletas elétricas
Algumas das marcas conhecidas, que poderão garantir outras salvaguardas ou outra segurança são: a Peugeot, Conway e Riese & Muller. São essas mesmas marcas que são salientadas e têm as melhores pontuações de classificação média do site especializado em e-bikes, e-bikeslovers.
Além dessas, a adesão às bicicletas elétricas, embora ainda insípida, começa a ser notória. Prova disso, foi a criação, em junho deste ano, de uma empresa portuguesa de bicicletas elétricas, a Beeq. Esta marca já tem fãs, entre os quais Miguel Araújo e César Mourão.
Com a adesão de mais portugueses, com os incentivos legais e do governo, a questão coloca-se: será que Portugal vai tornar-se a Nova Amesterdão? Apenas o futuro dirá.