Se tem rendimentos com criptoativos (bitcoin e stablecoin, por exemplo), saiba que a partir do dia 1 de janeiro de 2023 vai ter de os declarar e pagar imposto (se for esse o caso).
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2023, “propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias)”.
No caso particular das “mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação“.
Na proposta, o Governo também sublinha que os intermediários passam a pagar Imposto do Selo à taxa de 4%.
O Governo justifica a criação de um regime fiscal para os criptoativos em Portugal com a necessidade de “conferir segurança e certeza jurídica” a estas transações e, assim, “fomentar a criptoeconomia”.