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Tem de pagar imposto sobre os rendimentos obtidos com criptomoedas? Com as novas alterações no IRS para 2024, os ganhos com a venda de criptoativos devem ser declarados perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Assim, e se tivermos em conta a declaração a entregar em 2024, é certo que, deverá incluir as bitcoins no IRS.
Bitcoin no IRS: o que diz a Autoridade Tributária
A lei em relação à tributação da bitcoin em sede de IRS foi atualizada, até porque, sendo este um tema relativamente novo, não estava previsto no código deste imposto o que incentivou a sua atualização.
O enquadramento fiscal que existe foi surgindo como resposta a questões colocadas por quem se deparava com esta lacuna na lei. Foi também o que aconteceu, por exemplo, com as contas em bancos digitais, em que foram as dúvidas dos contribuintes que levaram a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a pronunciar-se.
Antigamente, a entidade entendia que as moedas virtuais “não são, tecnicamente, consideradas ‘moeda’ por não disporem de curso legal ou de poder liberatório em Portugal”. Contudo com o apresentação do Novo Orçamento de Estado para 2023 o paradigma alterou-se.
Como declarar os rendimentos de criptomoedas no IRS de 2024?
De acordo com a AT, os rendimentos gerados por esta atividade devem ser integrados na Categoria G do IRS, “Mais valias e incrementos patrimoniais”, caso esteja a declarar a título individual.
Para além deste anexo incluir outras operações passará também a incluir as mais valias com criptomoeadas e criptoativos.
Caso considere mais vantajoso englobar estes rendimentos no seu IRS, deve declarar os lucros obtidos com a venda dos criptoativos e selecionar a opção englobamento da categoria G do IRS.
É possível declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional?
A lei estipula que é possível declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, devendo inseri-los no Anexo B do IRS: “Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado”. Este anexo é habitualmente destinado a trabalhadores independentes.
Além disso deve ter em consideração que os rendimentos só podem ser incluídos no regime simplificado, se não excederem os 200 mil euros. O coeficiente aplicado aos rendimentos pode variar conforme as atividades com criptoativos:
- Atividades com criptoativos, exceto mineração, terá um coeficiente de 0,15% sob os rendimentos;
- Nas atividades relacionadas com mineração de criptomoedas, em razão do elevado consumo energético, será aplicado um coeficiente de 0,95% sob os rendimentos declarados;
Nas duas situações em vigor, se declarar rendimentos de 120.000 euros a sua matéria coletável pode ser de 18.000€ ou 114.000€, de acordo com o coeficiente aplicado.
A bitcoin paga impostos?
Se a tributação da bitcoin em sede de IRS gerou dúvidas, não é de estranhar que o mesmo tenha acontecido em relação a outros impostos.
Caso tenha dinheiro investido em criptomoeda e, durante o ano de 2023, não realizou quaisquer operações, encontra-se isento de tributação dado que não obteve mais valias.
Pelo contrário, se realizou operações num período inferior a 365 dias, por exemplo compra e venda de criptomoedas, os seus ganhos vão estar sujeitos à aplicação de uma taxa de 28%. O mesmo procedimento é aplicado quando se trata de criptoativos.
Tributação no IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) está igualmente previsto na atualização da lei.
Assim, se adquiriu um imóvel usando criptomoedas, o valor a considerar para tributação será estipulado a partir do valor dos criptoativos dados em troca.
Tributação no Imposto de Selo
Aqui também ocorreram alterações na legislação. Ou seja:
- Nas transferências gratuitas de criptoativos há uma tributação de 10% de imposto de selo
- A título de exemplo se efetuou uma transferência de criptomoedas no valor de 500€, o destinatário deve pagar 50€ de imposto de selo.
- No caso de cobrança de comissões por serviços de intermediação de criptoativos há uma tributação de 4% sobre o valor da comissão.
- Por exemplo, se um corretor de criptomoedas cobrar uma comissão de 5€ pelos serviços, posteriormente, deverá adicionar-se o imposto de selo, neste caso 0,20€. Assim, o valor total é 5,20€.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.
- Autoridade Tributária: Informação vinculativa- Tributação das cripto-moedas ou moedas virtuais – IRS
- Autoridade Tributária: Informação vinculativa – Operações sobre moeda – Criptomoeda (“bitcoin”) – CIVA
- Sociedade de advogados Rogério Fernandes Ferreira & Associados: Rendimentos de criptomoedas em IRS (Ponto de Situação em 2021)