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A Polícia Marítima é a primeira força de segurança portuguesa a utilizar as famosas bodycams, uma autorização consagrada no Despacho n.º 12186/2024, de 16 de outubro.
Trata-se de de uma inovação recente, refletindo a modernização das forças de segurança em Portugal, com o objetivo de aumentar a transparência, a segurança e a confiança dos cidadãos no trabalho das autoridades.
As bodycams (ou Câmaras Portáteis de Uso Individual) são pequenas câmaras usadas no uniforme dos agentes que gravam áudio e vídeo em tempo real durante as operações, permitindo uma documentação precisa das ações dos polícias e dos comportamentos dos cidadãos.
No entanto, há uma série de pressupostos de defesa do cidadão que devem ser observados quando estes dispositivos são utilizados.
Bodycams: o que diz a legislação
A introdução das bodycams pelas forças de segurança em Portugal é regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2023, que veio regulamentar o uso de câmaras portáteis por polícias em operações de segurança, garantindo um enquadramento legal adequado à proteção de direitos fundamentais, nomeadamente o direito à privacidade e à proteção de dados.
Esta legislação determina que o uso das bodycams deve ser proporcional, necessário e adequado ao contexto de cada intervenção policial.
A lei prevê que as câmaras só podem ser ativadas em situações de potencial conflito ou quando o comportamento de um indivíduo possa comprometer a segurança pública.
Ou seja, os agentes da Polícia Marítima, tal como os agentes de outras forças de segurança, não podem gravar de forma contínua todas as suas ações, devendo ativar as câmaras em circunstâncias justificadas e, sempre que possível, informando previamente as pessoas envolvidas na situação.
A gravação deve ser ininterrupta até à conclusão do incidente e não carece de consentimento dos envolvidos. Antes do início da gravação, o elemento policial deve proceder a anúncio verbal de que irá iniciar a gravação, que se repete após acionar a mesma, indicando, se possível, natureza da ocorrência que motivou a gravação e as testemunhas presentes no local da gravação.
Todas as gravações realizadas são reportadas por escrito, sendo as imagens encriptadas e apenas passíveis de extração numa plataforma própria mantida em local reservado, garantindo a sua segurança, integridade e inviolabilidade.
As imagens apenas podem ser acedidas nos seguintes contextos:
- No âmbito de processo de natureza criminal;
- No âmbito de processo de natureza disciplinar contra agente das forças de segurança;
- Para apurar a eventual existência de infração disciplinar, quando for o caso, ou criminal por ou contra o agente policial;
- Para inspecionar as circunstâncias da intervenção policial, sempre que tal seja fundamentadamente determinado pelo dirigente máximo da força de segurança.
Proteção de dados
Outro aspeto relevante da legislação é a obrigatoriedade de um controlo rigoroso sobre as imagens gravadas. As gravações feitas pelas bodycams são consideradas dados pessoais e, por isso, estão protegidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
O armazenamento dessas imagens deve ser temporário, sendo que só podem ser mantidas por um período máximo de 90 dias, salvo em situações específicas, como a abertura de um processo judicial ou disciplinar.
Impacto e aplicação no terreno
A Polícia Marítima, responsável pela fiscalização das zonas costeiras e pela segurança no mar, tem um papel fundamental na proteção das águas territoriais de Portugal e na vigilância das atividades marítimas.
Com a introdução das bodycams, espera-se que haja uma maior proteção tanto para os cidadãos como para os próprios agentes. Ao gravar as intervenções, as bodycams fornecem uma prova visual e objetiva do que aconteceu durante as operações, o que pode ser crucial em casos de disputa ou investigação.
Além disso, a presença visível das câmaras tende a ter um efeito dissuasor, reduzindo o potencial de agressões ou conflitos entre polícias e cidadãos. As bodycams podem ainda ajudar na formação e avaliação das práticas policiais, permitindo uma análise posterior das operações para aperfeiçoar táticas e garantir o cumprimento das normas.
Vantagens e desafios
Entre as principais vantagens do uso de bodycams, destaca-se a transparência que estas trazem ao trabalho das forças de segurança. Em caso de denúncias de abuso de autoridade ou uso excessivo da força, as imagens captadas podem ser usadas como prova, permitindo uma investigação mais justa e rápida.
Da mesma forma, os cidadãos que interfiram com o trabalho policial de forma inadequada também podem ser responsabilizados com base nas gravações. No entanto, há desafios que precisam de ser considerados.
A proteção da privacidade e a gestão eficaz dos dados capturados são questões sensíveis que exigem atenção redobrada. O cumprimento rigoroso da legislação é essencial para garantir que o uso das bodycams não resulte em violações dos direitos dos cidadãos.