Há quem não consiga pagar as propinas da universidade e precise de uma ajuda económica. Neste sentido, os estudantes podem concorrer a uma bolsa de estudo para conseguirem ter a oportunidade de prosseguir os estudos sem que sejam prejudicados pela sua situação financeira.
Uma bolsa de estudo é uma prestação em dinheiro concedida a um estudante por uma entidade pública ou privada para poder suportar o total ou parte das despesas relativas à frequência de um curso ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa, como uma tese.
No nosso país todas as universidades têm uma prestação associada, independentemente de serem públicas ou privadas. A diferença são os custos de cada uma, já que as universidades públicas são subsidiadas pelo Governo.
Fique connosco e descubra tudo sobre as bolsas de estudo em Portugal.
Como conseguir uma bolsa de estudo em 2023?
Se também faz parte do enorme leque de estudantes que vai ingressar no ensino superior, provavelmente já estará a pensar sobre algumas questões – inclusivamente a das bolsas de estudo disponíveis.
De facto, conseguir uma bolsa de estudo representa uma ótima oportunidade para quem pretende prosseguir estudos no nosso país. Preparamos um artigo repleto de informações para que fique a par das condições, requisitos e prazos de candidaturas.
Que tipos de bolsa de estudos há?
De uma forma geral, estão disponíveis 2 tipos de bolsa de estudo: as de mérito e as de ação social (atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior). Ou seja, aquelas que premeiam os alunos por terem boas classificações e as que ajudam os estudantes com carências económicas.
Como funciona o concurso à bolsa da ação social da DGES?
São vários os estudantes que necessitam de concorrer a uma bolsa de estudo deste género para conseguirem prosseguir os estudos no ensino superior.
Por isso, saiba que quer no público, como no privado, todos os alunos que concorrem ao ensino superior ou que já estão matriculados podem candidatar-se à bolsa da DGES.
Para isso, devem fazer uma candidatura nos prazos indicados e submeter toda a papelada necessária para que o processo seja analisado. Se tudo estiver de acordo com o que é pedido, isto é, se os rendimentos submetidos na plataforma coincidirem com o critério da DGES, a bolsa irá ser concebida ao estudante.
Se tem dúvidas sobre se poderá ou não ter direito à bolsa, experimente utilizar o simulador da DGES – pode ajudar bastante.
Que documentos são necessários para realizar a candidatura?
O formulário de candidatura à bolsa de estudo da DGES exige que tenha consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
- Cartão de Cidadão (em alternativa poderá ser o Cartão de Contribuinte ou o Cartão de beneficiário da Segurança Social);
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa;
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel onde habita;
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa, bem como o valor dos restantes bens móveis (como ações, certificados de aforro ou até planos poupança reforma).
- Comprovativo do IBAN – número internacional de conta bancária, com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo se a mesma lhe for atribuída.
Como e quando pode se realizada a candidatura?
A candidatura à bolsa de estudo da DGES pode ser feita no momento em que o estudante fizer a sua candidatura ao ensino superior. Nesse caso, observe com atenção e procure pela opção para escolher se pretende ou não beneficiar de bolsa.
Assim que escolher a opção mencionada, receberá uma mensagem ou um e-mail com as credenciais de acesso ao portal da bolsa.
Relativamente ao prazo limite das candidaturas à bolsa de ação social da DGES, pode fazê-lo até 20 dias depois da realização da matrícula.
Para que fico claro, os prazos para o ano letivo de 2023/2024 são os seguintes:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis depois da emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
- E até 10 dias úteis depois do término do prazo para a apresentação da candidatura através do concurso nacional de acesso, sem necessidade de matrícula numa instituição de ensino superior e inscrição num curso.
É possível candidatar-me à bolsa da DGES depois desse prazo?
Sim, é possível sendo que o pode fazer até ao dia 31 de maio de 2024. No entanto, tenha cuidado, já que o valor da bolsa que pode vir a receber não será o total – mas sim proporcional ao tempo entre a candidatura e o final do ano letivo.
Ainda assim, se o valor da bolsa anual que for atribuído nesta situação for inferior ao valor da propina que tem que pagar, o mesmo é ajustado para cobrir a totalidade da propina até ao limite dos 697 euros.
Estas bolsas são atribuídas a qualquer tipo de estudantes?
As bolsas no âmbito do sistema de apoios sociais podem ser atribuídas aos estudantes inscritos:
- Em cursos técnicos superiores profissionais;
- Cursos de licenciatura;
- Cursos de mestrado integrado;
- E cursos de metrado.
Para além disto, importa ainda referir que a bolsa de estudo pode também ser atribuída aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses depois da obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para exercerem a sua profissão.
E como funcionam as bolsas de mérito?
As bolsas de mérito são um prémio monetário anual atribuído aos estudantes do ensino superior público ou privado, que apresentam notas excecionais, independentemente dos rendimentos auferidos por eles e pelas famílias.
Neste caso, o Estado é quem suporta a bolsa e a mesma é paga diretamente ao estudante numa só prestação.
No fundo, para que o aluno consiga receber a bolsa de mérito é preciso que o mesmo tenha aprovação em todas as unidades curriculares que fazem parte do plano de estudos e ainda uma classificação média igual ou superior a 16 valores. Podendo os mesmos ser alunos de mestrado, licenciatura ou mestrado integrado.
Importa ainda referir que não é necessário ser o estudante a candidatar-se. Aliás, cabe ao órgão legal competente de cada instituição de ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa.
Por norma, se existirem dúvidas por parte do aluno o melhor será mesmo conversar com o Conselho Pedagógico da Universidade.