Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
06 Out, 2020 - 14:41

Bolsa de Imóveis do Estado: como funciona?

Mónica Carvalho

Fazer o inventário do património imobiliário do Estado vai permitir criar a Bolsa de Imóveis do Estado e, com isso, ter mais capacidade de resposta habitacional.

bolsa de imóveis do estado

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a elaboração do inventário do património imobiliário do Estado, com vista à criação da Bolsa de Imóveis do Estado para habitação.

Além dos bens patrimoniais do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), fazem parte imóveis da administração direta e indireta do Estado, de norte a sul do País, um total de cerca de 15 mil imóveis, que serão convertidos em habitação pública para arrendamento a custos acessíveis. Este número poderá, então, ser aumentado caso o inventário assim o apure.

Pedro Nuno Santos, Ministro das Infraestruturas e da Habitação, afirmou que

“a criação desta bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação”. Afinal, existem “dezenas de milhares de imóveis do Estado – uma grande parte deles sem utilização – e dos quais falta fazer o inventário”, de modo até a intervir “no património imobiliário do Estado, que está devoluto, e acrescentar ao mercado e disponibilização à nossa população”.

Por sua vez, Ana Pinho, Secretária de Estado da Habitação, afirma que este é “mais um passo importante na implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)” e da Lei de Bases da Habitação (LBH).

O património que integre a Bolsa de Imóveis do Estado poderá ficar sobre domínio governamental, mas também das autarquias que mostrem interesse, mediante o compromisso das mesmas relativamente à sua disponibilização para habitação e de manutenção dessa afetação.

Melhoria das condições de financiamento e eficácia dos apoios à Habitação

custos de arrendamento de casa

Na conferência de imprensa que deu conta das resoluções do Conselho de Ministros de 17 de setembro, foi também aprovada uma proposta de lei para adequar os instrumentos criados no âmbito das novas políticas de habitação e da Lei de Bases da Habitação, já em vigor, com o objetivo de facilitar o acesso de imobiliário para fins habitacionais, mais concretamente ao nível de implementação e aceleração de procedimentos:

  • Majoração das comparticipações a fundo perdido, para os municípios, proporcional à celeridade de execução dos projetos no âmbito do 1º Direito;
  • Financiamento a 100% para os municípios do interior na aplicação do 1º Direito;
  • Reforço da eficácia dos apoios diretos no âmbito do 1º Direito;
  • Viabilização das obras de reabilitação das habitações públicas em edifícios de propriedade mista;
  • Alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial com vista a acelerar a execução dos projetos de habitação pública, ao nível do 1º Direito e do parque público destinado para arrendamento acessível.

O 1º Direito, também denominado de Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visa apoiar a criação e promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivam em condições indignas e que não disponham de capacidade financeira para pagar uma habitação adequada.

O Programa abrange não só o arrendamento acessível, como também a reabilitação do edificado, de modo a promover-se, assim, alternativas que visem a inclusão social e territorial.

48 milhões para reabilitar imóveis para habitação

O Programa de Estabilidade Económica e Social prevê também a alteração ao nível do parque habitacional público de habitação. Visto que o Estado é proprietário de um grande património imobiliário, que irá agora ser devidamente atualizado com o inventário a realizar, deve o mesmo destinar-se para fins habitacionais após obras de reabilitação ou até de construção nova.

Como se pode ler do documento do PEES,

“Para este fim, e dando cumprimento ao que a Lei de Bases da Habitação veio estipular, é necessária a identificação dos imóveis públicos disponíveis, a sua caracterização e a avaliação da sua aptidão”.

Só assim é possível perceber as intervenções a fazer e avançar com os projetos que permitam o alargamento de um parque público de habitação acessível.

Existem 48 milhões de euros destinados para esse efeito.

Fontes

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