Sabia que os estudantes dos ensino básico, secundário e superior com boas classificações podem ser premiados com bolsa de mérito? É verdade.
Este tipo de bolsas são atribuídas a alunos quer do ensino básico, como do secundário ou ainda do ensino superior, com financiamento pelo Estado ou por uma instituição, empresa ou fundação.
Nas escolas e universidades, há os que passeiam os livros, os que passam no limite, os que tiram boas notas e, depois, os que têm um aproveitamento académico excecional. Para esses há, não só o prestígio de ter uma pauta de notas exemplar, mas também a possibilidade de obter uma bolsa de mérito.
Por aproveitamento excecional entenda-se, passar a todas as disciplinas com uma média igual ou superior a 16 (na universidade), 4 valores (no 9º ano) e 14 valores (no secundário).
Ou seja, não é para todos e exige muito trabalho, estudo e dedicação. No entanto, é um esforço que vale a pena, tendo em conta o prémio monetário em causa.
O Artigo 36º do Decreto-Lei n.º55/2009 regulamenta as bolsas de mérito atribuídas pelo Estado para o ensino básico e secundário. Já em relação aos apoios para o ensino superior, estes encontram-se regulados pelo Despacho nº 13531/2009.
Nos casos em que a bolsa de mérito não é estatal, saiba que os regulamentos podem ser diferentes consoante as normas estipuladas por cada entidade patrocinadora da bolsa. No entanto, o mérito é o critério principal que move a atribuição destas bolsas.
BOLSA DE MÉRITO NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Se pensava que os alunos do ensino básico e secundário não poderiam usufruir de uma bolsa de mérito, engane-se!
Os estudantes matriculados no 9º, 10º ou 11º ano em instituições de ensino públicas, ou cooperativos em regime de contrato de associação que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar também podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito.
Como funcionam estas bolsas?
Para que os estudantes se consigam candidatar a uma bolsa de mérito devem ter obtido no ano letivo anterior uma classificação igual ou superior a:
- 4 valores, no 9º ano de escolaridade;
- 14 valores, no 10º ou 11º anos;
- Aprovação em todas as disciplinas independentemente do ano em que se encontram.
Além disso, é importante saber que a candidatura deverá ser feita até ao dia 30 de setembro de cada ano no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno. Para tal, deve ainda apresentar documentos como o formulário de candidatura e o comprovativo da classificação da média anual.
Em relação ao valor da bolsa, este corresponde a 2,5 vezes o IAS (em vigor no início do ano letivo em que é atribuída).
No caso de existirem dúvidas quer por parte dos alunos, como dos encarregados de educação, estas devem ser retiradas com os responsáveis dos serviços administrativos da escola em questão.
BOLSA DE MÉRITO NO ENSINO SUPERIOR
A bolsa de mérito é um prémio monetário anual atribuído a quem frequenta os estabelecimentos de ensino superior público e privado em Portugal, aos estudantes que apresentam notas excecionais, independentemente dos rendimentos destes e das suas famílias. Isto é, o aluno pode ser galardoado com este prémio sem que a sua situação sócio económica seja considerada.
A bolsa é suportada na totalidade pelo Estado. Este prémio pecuniário é pago diretamente ao estudante e numa só prestação.
E o melhor de tudo isto é o facto de que os alunos que recebem a bolsa de mérito têm ainda direito a um diploma comprovativo, o que fica sempre bem para expor no currículo ou no futuro escritório!
Quem pode receber e qual o valor associado?
Para que o estudante possa receber a bolsa de mérito é necessário que tenha aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em causa e ainda uma classificação média igual ou superior a 16 valores.
Podem ser alunos de licenciatura, mestrado, ou até mesmo de um curso de especialização tecnológica. O importante mesmo, é conseguirem os resultados académicos excecionais que são o critério base para a atribuição desta bolsa.
É importante ainda referir que, não é preciso que seja o estudante a candidatar-se. No fundo, cabe ao órgão legal competente de cada instituição de ensino superior proceder à seleção dos alunos a quem é atribuída a bolsa.
Quanto ao valor associado, saiba que esta bolsa é anual e o seu valor corresponde a 5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (em vigor no início do ano letivo em que é atribuída).
A única desvantagem é ser um privilégio limitado
Além de ser um prémio atribuído aos alunos excecionais, as instituições de ensino têm um número limitado de bolsas de mérito. Este é, portanto, um privilégio que não é de fácil alcance.
O site da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) estipula quais as universidades que têm este incentivo ao dispor e qual a média de bolsas disponíveis a cada instituição de ensino, calculada consoante o número de estudantes matriculados.
Instituições com menor dimensão, como a Universidade dos Açores ou de Trás-os-Montes e Alto Douro, têm proporcionalmente menos bolsas (6 e 14 respetivamente). Se a quantidade de estudantes que atingiram a média de notas exigida for menor do que estes números, então serão atribuídas menos bolsas do que a estimativa.
O procedimento de atribuição das bolsas de mérito é simples. Como já referimos, compete às universidades selecionar os estudantes merecedores do prémio e comunicar-lhes o feito.