Num momento delicado, a disposição para lidar com papelada pode não ser muita, mas a lei a isso obriga. Saiba quais as burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar e qual a forma mais simples de resolver tudo.
Burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar: etapas a seguir
Após a morte de um familiar, e apesar da dor associada, há passos a dar para que certas questões legais e financeiras não fiquem pendentes. Vejamos, então, por onde começar e quais as etapas a seguir.
O primeiro contacto deverá ser com a agência funerária. Pode contar com a experiência destes profissionais para tratar das questões relacionadas com o funeral.
Além disso, estas empresas resolvem outros assuntos urgentes, como o registo do óbito. Podem também ajudar com outras questões, como os pedidos de apoio à Segurança Social e as justificações de faltas para os familiares.
Tratar da certidão de óbito
É um documento fundamental para dar seguimento a várias das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar. No fundo, esta é uma declaração que comprova a morte e que identifica a pessoa que morreu. Indica a data, a hora e o local da morte.
Pode ser pedida online ou numa Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português, se viver fora do país. Pode fazer o pedido online através da plataforma Civil Online.
O pedido online ou para fins da Segurança Social ou abono de família tem o custo de 10 euros. Em papel e para outras finalidades custa 20 euros.
Comunicar o óbito ao banco
Uma das primeiras burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar é comunicar o óbito ao banco ou bancos. Assim, é possível garantir que a conta ou contas não são movimentadas por pessoas não autorizadas.
Se, por exemplo, for uma conta conjunta de um casal, assume-se que metade do dinheiro pertence ao cônjuge que sobrevive. O que significa que só pode movimentar metade do saldo da conta.
Por isso, e enquanto não forem tratadas todas as questões relacionadas com os bens, não é possível encerrar a conta nem esta pode ser movimentada por outras pessoas.
Comunicar a morte à Autoridade Tributária
Informar a Autoridade Tributária (AT) é uma das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar; é obrigatória, desde que existam bens para serem registados (por exemplo, imóveis ou veículos).
A comunicação deve ser feita pelo cabeça de casal até ao fim do terceiro mês que se segue ao da morte.
O que é preciso fazer?
É necessário dirigir-se a um balcão das Finanças e levar:
- Cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão (ou BI e número de contribuinte) da pessoa que morreu;
- Cartão de cidadão (ou BI e número de contribuinte) do cabeça de casal;
- Nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens);
- Testamento (se existir);
- Certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.
A lista de bens deve incluir as contas bancárias, fundos de investimento, ações e certificados de aforro, PPR e seguros de vida, objetos preciosos (joias, pedras preciosas, etc.), veículos, móveis e imóveis.
Participação do Imposto do Selo
Nesta ocasião faz-se também a participação do Imposto do Selo, através do preenchimento do Modelo 1, que pode encontrar aqui.
Se os herdeiros forem cônjuges ou unidos de facto, ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos) ficam isentos do pagamento do Imposto de Selo. Noutros casos o imposto a pagar corresponde a 10% do valor da herança.
Ainda no que respeita a obrigações dos herdeiros perante a AT, é importante não esquecer as que estão relacionadas com o IMI e AIMI. O pagamento cabe ao cabeça de casal.
Tratar da Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros é mais uma das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar quando existem bens móveis ou imóveis. No fundo, este é um documento que identifica os herdeiros e que é indispensável para que a herança possa ser partilhada.
Uma das formas de o fazer é recorrer ao Balcão das Heranças, que existe em vários pontos do país nos serviços de registo civil e em alguns do registo predial e de registo comercial.
Se existir um testamento, este já indica a quem se disponibiliza a quota parte disponível, assim como os herdeiros. Caso não exista, será aplicada a lei, privilegiando os parentes mais próximos.
O que é necessário?
Para fazer a habilitação de herdeiros são necessários os documento de identificação do cabeça de casal ou do seu representante legal ou mandatário. É igualmente preciso identificar todos os interessados e indicar o NIF de cada um. Para iniciar este processo é também preciso ter a relação dos bens que integram a herança com o valor atribuído a cada um deles.
Depois da entrega da documentação é feito o registo dos bens que integram a herança. Os serviços do Balcão das Heranças analisam o processo e os documentos e fazem a confirmação do óbito, dos herdeiros e dos bens. O procedimento para a partilha é então marcado para 7 a 10 dias depois.
A habilitação de herdeiros custa, no mínimo, 150 euros. O valor varia depois em função do tipo de habilitação, número de herdeiros e dos bens que for preciso identificar.
Requerer as prestações sociais junto da Segurança Social
Outra das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar é requerer, junto da Segurança Social, as prestações sociais relacionadas com o óbito.
São concedidos subsídios para ajudar com as despesas do funeral e para garantir um apoio financeiro aos familiares mais próximos.
Veja quais são os apoios a que pode ter direito e o que fazer para pedir.
Subsídio de funeral
Este é um subsídio para compensar o familiar pelas despesas que teve com o funeral. O valor (219,96 euros) é pago de uma só vez.
Para requerer é preciso preencher o formulário Mod.RP5033-DGSS, que inclui também uma lista com os documentos necessários. Deve entregá-lo nos serviços da Segurança Social da sua área de residência nos seis meses seguintes ao falecimento.
Reembolso das despesas com o funeral
No caso de o falecido não ter familiares com direto ao subsídio por morte e de o funeral ter sido pago por outra pessoa, esta pode pedir o reembolso das despesas que teve com a cerimónia.
Esta prestação única só é paga se o falecido tiver sido beneficiário do regime geral de Segurança Social. O valor do reembolso tem o limite de 1.329,60 euros, o que equivale a três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2022.
Para requerer é necessário entregar o Mod.RP5076-DGSS na Segurança Social até 90 dias após o registo do óbito.
Pensão de orfandade
Caso o falecido não estivesse abrangido por nenhum regime de proteção social e tiver deixado filhos menores, estes podem ter direito à pensão de orfandade. Ou seja, a receber mensalmente um determinado valor até que atinjam a maioridade ou se emancipem.
A atribuição desta prestação depende dos rendimentos do agregado familiar, do número de órfãos e da existência ou não de um ex-cônjuge . O requerimento, através deste formulário, deve ser feito no prazo de meio ano após a morte.
Pensão de viuvez
O cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto pode ter direito à pensão de viuvez se o falecido tivesse uma pensão social. No entanto, há condições que deve cumprir. Assim, não pode estar a receber outra pensão e os rendimentos mensais ilíquidos devem ser iguais ou inferiores a 177,28 euros.
A pensão de viuvez tem o valor de 128,35€ (60% da pensão social que este ano é de 213,91€) e é paga mensalmente. Para pedir é preciso entregar este formulário na Segurança Social no prazo de seis meses após o falecimento.
Pensão de sobrevivência
Os familiares mais próximos têm direito ao valor da pensão de sobrevivência, desde que a pessoa que faleceu tivesse pelo menos 36 meses de contribuições para a Segurança Social.
Destina-se a cônjuges, unidos de facto, ex-cônjuges que estivessem a receber pensão de alimentos ou descendentes. A duração e o valor a receber dependem de vários fatores, nomeadamente a idade do cônjuge e a existência de filhos menores.
O cálculo é feito tendo como referência a pensão que a pessoa que faleceu recebia ou teria direito a receber. Para requerer deve entregar o formulário Mod.RP5075-DGSS na Segurança Social até seis meses após o óbito.
Subsídio por morte
Para facilitar a reorganização da vida familiar a Segurança Social atribui, aos familiares, o subsídio por morte. Cônjuges e unidos de facto, ex-cônjuges com pensão de alimentos e descendentes podem beneficiar deste subsídio, no valor de 1.316,43 euros, que é pago apenas uma vez.
Para pedir tem de entregar, na Segurança Social, o formulário Mod.RP5075-DGSS. O prazo é de 180 dias após o falecimento.
Espaço Óbito da Loja do Cidadão: tratar de vários assuntos num só lugar
Como as burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar exigem o contacto com várias entidades, pode ser necessário algum tempo e disponibilidade para resolver tudo.
Por isso, se puder recorrer a uma Loja do Cidadão que tenha o Espaço Óbito, será mais simples, já que pode tratar de tudo num só lugar.
Para tratar das questões relacionadas com a herança, pode recorrer ao Balcão de Heranças, procurando neste mapa o local mais próximo de si.
Existem vários prazos para tratar dos diferentes assuntos relacionados com o óbito, mas o ideal é que não demore mais de dois meses para começar a resolver.
Artigo originalmente publicado em maio de 2021. Atualizado em setembro de 2022.
- Ministério da Justiça: Guia do Espaço Óbito
- Instituto dos Registos e do Notariado: Balcão Heranças
- Instituto dos Registos e do Notariado: Balcão das Heranças – perguntas frequentes
- Segurança Social: Subsídios por morte
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Transmissão gratuita de bens – Obrigações Declarativas
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 131/95 Código do Registo Civil