É ao cabeça de casal que cabe a responsabilidade de administrar os bens de uma herança.
Após um falecimento, e caso existam bens para dividir entre os herdeiros, tem de existir um responsável não só pela herança, mas também por tratar de algumas questões práticas relacionadas com o óbito.
Enquanto não é feita a partilha, a administração dos bens é a principal responsabilidade desta pessoa, cuja escolha obedece a uma hierarquia definida por lei.
O cargo de cabeça de casal não é transmissível, mas é possível recusar assumir esta responsabilidade.
A herança pode continuar indivisa (isto é, sem ser partilhada) durante cinco anos, podendo este período renovar-se por períodos iguais, desde que haja acordo entre os herdeiros. Assim, o cabeça de casal pode exercer esta função durante bastante tempo.
Cabeça de casal: a quem cabe esta função?
A forma como é escolhido o cabeça de casal é definida pelo Código Civil, que estabelece uma ordem:
- O cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
- O testamenteiro, isto é, a pessoa que o falecido escolheu para executar o testamento;
- Os parentes que sejam herdeiros legais;
- Os herdeiros testamentários.
Quando existem duas pessoas na mesma situação é dada preferência:
- A quem vivia com o falecido há pelo menos um ano antes da data da morte;
- Ao mais velho.
A lei determina também que, em caso de incapacidade do cônjuge, herdeiro ou legatário, a responsabilidade cabe ao seu representante legal.
É possível recusar ser cabeça de casal?
A responsabilidade de ser cabeça de casal pode ser recusada. Por exemplo, se a pessoa designada tiver mais de 70 anos ou não puder, devido a doença, exercer convenientemente o cargo.
A recusa também é possível se o exercício desta função não for compatível com o desempenho de um cargo público.
E se ninguém aceitar a função?
Caso haja uma recusa ou um afastamento do cabeça de casal, a nomeação pode ser feita pelo tribunal, de forma oficiosa ou por solicitação de um interessado.
Também é possível que, existindo acordo unânime entre todos os herdeiros, possam escolher outra pessoa para exercer a função de cabeça de casal.
O cabeça de casal pode ser afastado?
O desempenho da função de cabeça de casal obriga a que o responsável cumpra um conjunto de deveres. Caso tal não se verifique e algum dos herdeiros se sentir lesado, é possível afastar (a expressão usada na lei é “remover”) esta pessoa.
Assim, o cabeça de casal pode deixar de ter essa função se, por exemplo, não fizer o inventário de bens ou se vier a revelar incompetência para o exercício do cargo.
O afastamento do cabeça de casal é igualmente possível se este não administrar o património de forma zelosa e prudente ou se, propositadamente, ocultar a existência de bens ou de doações feitas pelo falecido ou denunciar doações ou encargos inexistentes.
Cabeça de casal: do que pode e o que deve fazer
Como já vimos, será o cabeça de casal a administrar os bens até que a herança seja dividida. Assim, e nessa qualidade, tem um conjunto de poderes, mas também de obrigações perante os herdeiros e perante o Estado.
Os poderes do cabeça de casal
O Código Civil atribui ao cabeça de casal amplos poderes na administração da herança.
Um deles é o de instaurar ações a terceiros, ou aos próprios herdeiros, para que lhe sejam entregues bens que tenham em seu poder e que sejam necessários para que possa fazer a administração da herança.
No entanto, o contrário também pode ser feito: herdeiros e terceiros podem exigir legalmente a entrega de bens que estejam na posse do cabeça de casal e que não lhe pertençam.
O cabeça de casal está também autorizado a cobrar dívidas ativas da herança. Esta cobrança pode fazer-se se o pagamento for espontâneo ou se a demora colocar em causa esse pagamento.
Além disso, pode igualmente vender bens deterioráveis e usar o valor obtido para pagar despesas do funeral ou encargos com a administração da herança. A lei permite ainda que, para fazer face a estas despesas, o cabeça de casal possa vender, “na medida do que for necessário”, os bens não deterioráveis.
Estes são os únicos casos em que o cabeça de casal pode agir individualmente em relação à herança. Isto é, em que não é necessária uma ação conjunta com os outros herdeiros.
E as obrigações
Uma das principais obrigações é participar o falecimento à Autoridade Tributária (AT). Para tal, terá de apresentar a certidão de óbito, NIF e Cartão de Cidadão da pessoa falecida e dos herdeiros, testamento ou escritura de doação e entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo – uma vez que uma herança está sujeita a tributação em sede deste imposto. Caso não exista isenção do Imposto do Selo, terá de liquidar o respetivo valor.
Importa ainda sublinhar que a participação da morte deve ocorrer até ao terceiro mês após o óbito.
Entre as principais obrigações está também a de prestar contas anualmente aos outros herdeiros. Existindo um saldo positivo, deve fazer-se a distribuição pelos interessados, de acordo com os direitos de cada um. Antes, porém, é preciso deduzir a quantia necessária para os encargos do novo ano.
IRS, IMI e AIMI: outras responsabilidades do cabeça de casal
O cabeça de casal tem ainda outras responsabilidades, nomeadamente a nível fiscal. Por exemplo, no caso de uma herança indivisa com rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, deve incluir, na sua declaração de IRS, os lucros ou prejuízos resultantes da herança. Deverá identificar os outros herdeiros e as respetivas parcelas.
Cabe-lhe também pagar o IMI sobre os imóveis da herança que ainda não foi dividida.
Já no que diz respeito ao AIMI, cabe ao cabeça de casal entregar, até 31 de março de cada ano, uma declaração eletrónica para identificar os herdeiros e as suas quotas na herança. Depois, os herdeiros têm até 30 de abril para confirmar essas quotas. O valor do imóvel é assim dividido entre os herdeiros e adicionado a outros que possam ter.
O cabeça de casal pode também fazer a partilha da herança, mudar a morada fiscal dos herdeiros, inscrever e atualizar a casa herdada na matriz e pedir a isenção do IMI.
Entre os seus poderes está também o de fazer contratos de empréstimo para o pagamento de tornas e constituir hipoteca ou fiança para garantia do empréstimo.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em maio de 2023.