A ViaCTT é um serviço de Caixa Postal Eletrónica (CPE) através do qual pode receber correio em formato digital e com valor legal.
Este serviço foi criado através do Decreto-Lei n.º 112/2006, que estabelece o serviço público postal eletrónico.
Qualquer pessoa pode aderir à ViaCTT.
No entanto a caixa postal eletrónica é mesmo obrigatória para os profissionais independentes que estejam sujeitos à apresentação da declaração de IVA.
Caixa Postal Eletrónica: tudo o que precisa saber
A caixa de correio eletrónica viaCTT permite-lhe receber todo o seu correio sem ser em suporte papel e de uma forma segura, confiável e confidencial.
Este serviço também o liberta de receber correspondência indesejável. Ou seja, só irá receber correio das entidades a que tenha dado autorização. É aos CTT que cabe assegurar estes trâmites.
Objetivo
Porquê uma Caixa Postal Eletrónica? O objetivo deste serviço é facilitar a comunicação entre o Estado, empresas e contribuintes e garantir que essa comunicação é feita com maior facilidade, rapidez, eficiência e, claro, preocupações ecológicas com a poupança de papel.
O perigo de as cartas virem devolvidas por erro nas moradas não existe. Por exemplo, as notificações das Finanças não correm o risco de se extraviarem e chegam rapidamente ao destinatário.
Como funciona?
A empresa expedidora entrega o correio à ViaCTT e, a partir desse momento, no prazo máximo de 24 horas, receberá o seu correio eletrónico. Este serviço dá-lhe a possibilidade de gerir o seu correio digital como ocorreria com o correio normal. Pode fazer arquivos e partilhar documentos. Além disso, também pode receber alertas e pagar contas.
Guarda de correspondência
Estes documentos mantêm-se disponíveis durante dois anos, no mínimo. Sempre que abrir o documento, a respetiva hora e data é associada ao documento e é guardada. Assim garante que sabe sempre que abriu o correio e quando não o fez.
Vantagens
Além da possibilidade de poupar papel, não receber correspondência indesejável e ser um serviço seguro, há ainda outras vantagens a considerar.
Correio mais organizado e mais fácil de gerir
Através da ViaCTT pode ter toda a sua correspondência num só local: contas de água, luz, gás, finanças, segurança social. Assim garante que não lhe escapa nada e que cumpre todas as suas obrigações e a tempo.
Pagamento de contas
Outra vantagem importante que o correio normal não tem é a possibilidade de poder pagar contas. Através da ViaCTT pode pagar faturas das entidades aderentes que disponibilizam essa opção.
Como fazer? Basta inserir os dados da sua conta bancária e decidir quando quer pagar as faturas que recebe. O pagamento pode ser feito logo quando recebe a fatura ou programá-lo para outra data.
Quem pode utilizar?
Compete aos utilizadores definirem as entidades de quem querem receber correspondência entre o conjunto de entidades aderentes. Entre essas entidades está a Autoridade Tributária, algumas Câmaras Municipais, a MEO, a NOS, a Vodafone, a EPAL ou Galp.
Adesão obrigatória: para quem?
O serviço de Caixa Postal Eletrónica é obrigatório para os sujeitos passivos de IRC e para os sujeitos passivos de IRS que têm de pagar IVA. Ou seja, para todos os contribuintes enquadrados no Regime normal de IVA nos termos do número 12 do artigo 19.º da Lei Tributária.
Quem estiver obrigado a aderir a este serviço deve fazê-lo dentro de 30 dias a contar da data de início de atividade e comunicar às Finanças a respetiva adesão.
Como aderir à Caixa Postal Eletrónica ViaCTT?
Este serviço, além de ser gratuito, também tem fácil adesão e pode fazê-lo de três formas.
Através do Portal ViaCTT
Pode aderir a este serviço no Portal ViaCTT. Basta preencher o formulário de adesão e demonstrar a sua identidade. Para isso, vai precisar de enviar, juntamente com o formulário de adesão, cópias dos seus documentos. Após a confirmação da identidade receberá um e-mail com a confirmação da ativação do serviço. E já está!
Nas Lojas dos CTT
Se preferir pode optar por ativar este serviço presencialmente deslocando-se a uma loja dos CTT. Terá de se fazer acompanhar pelo seu cartão de cidadão ou outro documento de identificação. Vai ainda receber um código de utilizador temporário com o qual pode ativar este serviço.
Ativar o ViaCTT no Portal das Finanças
Uma terceira modalidade é ativar o serviço Caixa Postal Eletrónica através do Portal das Finanças. Para isso bastar ter em conta os seguintes passos:
- Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se;
- Selecionar a secção “cidadãos”;
- Escolher a opção “serviços”, depois clicar em “notificações eletrónicas” e, finalmente, clicar em “aderir”.
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de junho
- Portal das Finanças: Lei Geral Tributária
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Folheto Notificações Eletrónicas