Share the post "Calculadora: suspensão do contrato de trabalho. Como ficam os seus rendimentos"
De norte a sul do país, há um numero crescente de empresas em regime de layoff simplificado. Criámos uma calculadora: suspensão do contrato de trabalho para ficar a saber as implicações que esta medida tem nos seus rendimentos.
Esta é uma medida temporária para fazer face às consequências do novo coronavírus em alguns setores de mercado, nomeadamente a indústria. Para além da inatividade, a insegurança invade os profissionais que vivem nesta situação.
Como ficam os rendimentos? O que implica a suspensão dos contratos? Que direitos e que deveres? Descubra as respostas.
Calculadora: suspensão do contrato de trabalho
A suspensão dos contratos de trabalho é uma das medidas prevista no Código do Trabalho sempre que se justifique. O layoff simplificado, anunciado pelo Governo para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada pela COVID-19, permite a diferentes ramos de atividade a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho, com recurso a apoios da Segurança Social.
Num cenário de layoff, entre os direitos dos trabalhadores por conta de outrém está a garantia do pagamento de uma compensação retributiva igual a dois terços do vencimento bruto, no valor mínimo de 635,00 euros e não podendo o máximo ultrapassar, mensalmente, três vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG), ou seja 1.905,00 euros.
Quando o trabalhador tenha um contrato a tempo parcial, o valor poderá ser inferior ao salário mínimo (635,00 euros), correspondendo à sua remuneração.
O valor recebido pelo trabalhador é, em todas as situações, sujeito a descontos de 11% para a Segurança Social e a IRS.
O montante recebido pelo trabalhador será 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social.
Se se encontra nesta situação de suspensão de contrato, é importante saber como ficam os seus salários nesta fase. Recorra a esta calculadora: suspensão do contrato de trabalho.
Suspensão – Cálculo do Valor da Retribuição
implicações da suspensão dos contratos
Implicações reais
Apesar de manterem garantida uma retribuição mensal, a verdade é que existe uma redução do valor auferido em período normal de trabalho, o que em alguns casos é significativo.
Dificuldades económicas
O corte nos rendimentos pode resultar em dificuldades no pagamento de compromissos, nomeadamente prestação da casa ao banco.
No entanto, há, nesses casos, a possibilidade de solicitar o adiamento do respetivo pagamento à entidade bancária.
Ansiedade
A par de eventuais dificuldades económicas, ou mesmo na ausência dessas, há uma outra implicação muito relevante numa condição de layoff: a ansiedade gerada pela insegurança relativamente ao futuro, com o desemprego a desenhar-se como uma possibilidade.
Ainda que durante o período de apoio do Estado as empresas não possam despedir trabalhadores, após essa fase nada pode garantir que tal não aconteça. A verdade é que algumas empresas vão sofrer efeitos realmente devastadores, o que faz prever, nalguns casos, inevitáveis reajustes ou mesmo a falência.
Para quem vier, de facto, a perder o posto de trabalho, haverá lugar ao pedido de subsídio de desemprego. A outros poderá ser exigidos esforços de adaptação a uma nova realidade.
Independentemente das consequências do surto da COVID-19, aproveitar a suspensão dos contratos de trabalho para considerar outras oportunidades pode ser uma boa estratégia.
layoff: DIREITOS e obrigações DOS TRABALHADORES
Com a suspensão de contratos, os trabalho mantêm direitos e obrigações.
Direitos
De acordo com o exposto no Código do Trabalho, para além da retribuição mínima mensal garantida, correspondente ao seu período normal de trabalho, os trabalhadores têm ainda direito, nomeadamente, a:
- Manter as regalias sociais ou prestações da Segurança Social a que tenha direito e a que a respetiva base de cálculo não seja alterada por efeito da suspensão;
- A exercer outra atividade remunerada, ainda que deva ser compatível com a condição de confinamento (isolamento social), com recurso a trabalho remoto.
Neste caso, o objetivo é que o trabalhador possa complementar o seu salário mas sem superar os limites com base no apoio da Segurança Social. Assim, a soma da compensação com o que recebe noutra empresa não pode ultrapassar 1.905,00 euros. Caso o montante que recebe for superior a 2/3 da sua remuneração normal, a compensação pode ser anulada.
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Obrigações
Durante o período de suspensão dos contratos, os trabalhadores de empresas abrangidas pelo regime de layoff mantêm as seguintes obrigações:
- Descontar para a Segurança Social com base na retribuição efetivamente auferida, seja a título de contrapartida de trabalho prestado, seja a título de compensação retributiva;
- Comunicar ao empregador, no prazo máximo de cinco dias, o início de atividade remunerada fora da empresa, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva, sob pena de perderem o direito à mesma e estarem obrigados a repor o que lhes tiver sido pago a esse título, constituindo ainda infração disciplinar grave;
- Frequentar cursos de formação profissional, desde que tal lhes seja oferecida pela entidade empregadora ou pelo serviço competente na área da formação profissional, sob pena de perda do direito à compensação retributiva.
DRE - Decreto n.º 2-A/2020: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/130531803/view?q=Decreto+n.%C2%BA%202-A%2F2020%2C%20de+20+de+mar%C3%A7o
Governo de Portugal - Medidas de apoio ao à Economia - Layoff: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/
Código do Trabalho: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230200/73440112/diploma/indice