Chegou o momento de declarar os seus rendimentos às Finanças através da apresentação da sua declaração de IRS. Se quer saber se vai receber ou pagar imposto, até para antecipar um eventual ajuste no seu orçamento familiar, faça o cálculo do IRS. Nós damos uma ajuda.
Cálculo do IRS em 3 simples passos
À primeira vista, calcular o IRS pode parecer-lhe um bicho de sete cabeças, mas na realidade o processo é relativamente simples.
Mostramos-lhe de seguida os três passos que deve tomar.
A fórmula para o cálculo do IRS é a seguinte:
1.º Passo: Rendimento bruto – deduções específicas = Rendimento coletável
2.º Passo: Rendimento coletável x Taxas de IRS = Coleta
3.º Passo: Coleta – deduções – retenção = IRS (a pagar ou recuperar)
1.º Passo: apurar o rendimento coletável
Rendimento coletável = Rendimento bruto – Deduções específicas
O rendimento coletável corresponde ao rendimento sobre o qual vai incidir o imposto e é calculado subtraindo as deduções específicas ao rendimento bruto.
Rendimento bruto
O rendimento bruto anual é a quantia que o contribuinte receberia ao fim de um ano se não existissem impostos, ou seja, antes de serem descontadas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a respetiva taxa de retenção na fonte.
Além do salário ou pensão, neste mesmo bolo são também consideradas as ajudas de custo (na parte em que exceda os limites legais de isenção) e o subsídio de refeição (no excedente ao limite de 4,77 euros diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63 euros, quando atribuído em vales ou cartões de refeição). Note que estamos a falar dos valores referentes a 2022, o ano que lhe interessa para calcular o IRS a entregar em 2023.
De fora ficam os rendimentos que sejam tributados de forma autónoma, isto é, aqueles em que é automaticamente aplicada uma taxa fixa que não depende dos rendimentos do contribuinte. É este o caso das mais-valias, dos rendimentos de capitais e dos rendimentos prediais.
Deduções específicas
Para calcular o rendimento coletável, há então que subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas, que variam de acordo com as diferentes categorias de rendimentos.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor está fixado em 4.104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.
Rendimento coletável
Se chegou até aqui, então é sinal que conseguiu apurar o seu rendimento coletável. No caso de ser casado(a) ou viver em união de facto e apresentar o IRS em conjunto, antes de prosseguir, terá ainda de aplicar o quociente familiar. Isto é, somar o rendimento de cada um, subtrair as deduções específicas e dividir por dois.
2.º Passo: apurar a coleta
Coleta = Rendimento coletável x Taxas de IRS
A coleta não é mais do que o montante do imposto a pagar ao Estado (sem quaisquer descontos) em função do seu rendimento coletável. Para a calcular precisa de multiplicar o rendimento coletável pela taxas de IRS correspondentes.
Taxas de IRS
A tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos é divulgada anualmente e publicada no Artigo 68.º do Código do IRS. A cada nível de rendimento coletável correspondem duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média.
Normalmente terá que aplicar ambas se o seu rendimento coletável for superior a 7116 euros, ou seja, ao rendimento coletável do primeiro escalão de IRS.
Nesse caso deverá dividi-lo em duas partes. A primeira é igual ao limite máximo do maior escalão que nele couber e a esse valor é aplicada a taxa média do escalão correspondente.
A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1º escalão | Até 7.116€ | 14,5 | 14,500 |
2.º escalão | 7.116€ – 10.736€ | 23 | 17,366 |
3º escalão | 10.736€ – 15.216€ | 26,5 | 20,055 |
4º escalão | 15.216€ – 19.696€ | 28,5 | 21,976 |
5º escalão | 19.696€ – 25.076€ | 35 | 24,770 |
6º escalão | 25.076€ – 36.757€ | 37 | 28,657 |
7º escalão | 36.757€ – 48.033€ | 43,5 | 32,141 |
8º escalão | 48.033€ – 75.009€ | 45 | 36,766 |
9º escalão | Mais de 75.009€ | 48 |
Imagine que tem um rendimento coletável de 24.000 euros. O limite máximo do maior escalão que cabe no seu rendimento coletável é 19.696 euros, ou seja, o teto do 4.º escalão. Essa é a primeira parte do seu rendimento, à qual se aplica a taxa média de 21,976%.
Aos restantes 4304 euros (24.000 euros – 19.696 euros) aplica-se a taxa normal do 5.º escalão, isto é, 35%.
3.º Passo: apurar o IRS
Coleta – deduções – retenção = IRS
Após determinar a coleta chega então o momento de apurar o IRS (a pagar ou a receber). Mas antes disso é necessário saber quais são as suas deduções e quais foram as retenções na fonte.
Deduções
As deduções à coleta correspondem às despesas, gastos ou encargos que são dedutíveis em IRS, a saber: a dedução fixa por dependente, as pensões de alimentos, as despesas gerais familiares, as despesas de saúde, de educação e com a habitação, os encargos com lares e as despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura. Poderá ver parte destes montantes subtraídos à coleta, desde que tenha pedido para incluir o seu NIF na fatura (ou outro documento) que comprove essas despesas.
Retenções
As retenções correspondem ao valor do imposto retido na fonte pelo seu empregador. Pode facilmente aceder a esse valor através da declaração anual de rendimentos que a sua entidade empregadora lhe entrega, no caso de ser trabalhador por conta de outrem.
Do cálculo à prática: o IRS da Leonor e do Tiago
1.º Passo: Apurar o rendimento coletável do casal
A Leonor e o Tiago são casados, não têm filhos e ambos trabalham como técnicos superiores na administração pública.
A Leonor recebe um salário mensal bruto de 1.800 euros (25.200 euros/ano) e o Tiago ganha 2.200 euros brutos por mês (30.800 euros/ano). O rendimento anual bruto deste casal é assim de 56.000 euros (25.200 euros + 30.800 euros).
Para calcular o rendimento coletável do casal, é necessário subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas de cada um, que, como vimos, têm um valor de 4.104 euros no caso dos trabalhadores dependentes.
- 56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) = 47.792 euros
Considerando que este casal opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, isto é, dividir o rendimento coletável por dois:
- 47.792 euros / 2 = 23.896 euros
Se, ao invés disso, preferissem ser tributados em separado, a Leonor e o Tiago podiam passar esta parte à frente.
Valor do rendimento coletável do casal:
[56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) ] / 2 = 23.896 euros
2.º Passo: Determinar a coleta
Para apurar a coleta, a primeira etapa é localizar nas tabelas gerais de IRS o escalão em que se localiza o rendimento coletável do casal (23.896 euros). Neste caso situa-se no 5.º escalão de IRS.
Assim, e de acordo com a tabela dos escalões do IRS para 2022, 19.696 euros desse rendimento são tributados a 21,976%, correspondente à taxa média do escalão anterior, e 4200 euros (23.896 euros – 19.696 euros) são tributados a 35%, a taxa normal do 5.º escalão.
Como se trata de um casal, que opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, que neste caso é de 2.
Valor da coleta do casal:
(19.696 euros x 21,976%) + (4200 euros x 35%) = 5.798,39 euros
5.798,39 euros x 2 = 11.596,78 euros
3.º Passo: Cálculo do IRS
Apurada a coleta, é necessário subtrair-lhe agora as deduções e retenções na fonte para calcular o valor do IRS.
No caso da Leonor e do Tiago, vamos supor as seguintes deduções:
- 500 euros de despesas gerais e familiares (limite: 35% dos gastos até 250 euros por cada cônjuge);
- 250 euros de despesas de saúde (limite: 15% dos encargos até 1.000 euros por agregado familiar);
- 502 euros em despesas com rendas de habitação (limite: 15% do valor suportado até 502 euros por agregado familiar).
As deduções à coleta totalizam 1.252 euros (500 euros + 250 euros + 502 euros).
O cálculo do IRS devido por este casal obtém-se subtraindo estas deduções ao valor da coleta. Ao resultado dessa subtração damos o nome de coleta líquida.
Note-se que a soma das deduções à coleta não pode ultrapassar um determinado limite, que varia em função do rendimento coletável, ou do rendimento coletável dividido por dois (na tributação conjunta).
Valor da coleta líquida
11.596,78 euros – 1.252 euros = 10.344,78 euros
Este é, de facto, o valor de imposto devido pelo casal, no referente aos rendimentos que obtiveram em 2022.
O acerto de contas: este casal vai receber reembolso?
Chegados aqui falta apenas saber se, em 2023, este casal irá pagar ou receber IRS adicional, em função do montante do imposto que foi adiantando ao Estado ao longo do ano por via da retenção na fonte.
Se o resultado dos valores retidos durante 2022 for superior à coleta líquida, então foi adiantado mais imposto do que o devido e, em 2022, o Estado irá devolver o que foi pago a mais.
Se, pelo contrário, o resultado for inferior, significa que o valor adiantado através da retenção na fonte não foi suficiente para cobrir o imposto na totalidade. Como tal, em 2022, deverá ser pago o montante do imposto em falta.
No caso da Leonor e do Tiago, a soma das retenções na fonte em 2022 é de 12.037,20 euros. Ou seja, o valor total das retenções é superior ao montante do imposto a pagar, o que significa que o casal deve ter direito ao reembolso.
Esse reembolso corresponde à diferença entre o valor total das retenções na fonte e o valor da coleta líquida.
A Leonor e o Tiago deverão assim receber um reembolso de 1.692,42 euros (12.037,20 euros – 10.344,78 euros).
Guia do IRS 2023
Afinal de contas, o que é o IRS? Como funciona a cobrança deste imposto? E o que é preciso preencher na declaração? Veja as respostas a esta pergunta no nosso Guia do IRS.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização a 31 de março de 2023.