Catarina Reis
Catarina Reis
23 Out, 2024 - 12:00

Saiba fazer o cálculo do subsídio de desemprego (com exemplo)

Catarina Reis

Se ficou ou está em vias de ficar desempregado é conveniente saber fazer o cálculo do subsídio de desemprego. Nós ajudamos.

Ninguém está livre de ficar desempregado. Felizmente, muitos trabalhadores sabem que podem contar com proteção no desemprego.

Mas será que sabem fazer o cálculo do subsídio de desemprego?

É necessário antecipar o impacto que a quebra de rendimentos terá no seu orçamento familiar, e qual o valor que terá efetivamente à sua disposição para continuar a cumprir com todas as suas responsabilidades financeiras.

Se antecipa que vai ficar desempregado, deve fazer previsões e algum planeamento para saber de antemão com que valor de subsídio de desemprego poderá contar.

Fazer o cálculo do subsídio de desemprego é, por isso, um fator chave para se preparar para uma nova realidade. Damos-lhe uma ajuda com as contas, partilhando consigo um guia prático sobre como apurar o valor a que terá direito se ficar em situação de desemprego involuntário.

Saiba como calcular e veja o exemplo.

Guia prático para o cálculo do subsídio de desemprego

Antes de mais, importa saber se cumpre a condição de recursos para ter direito ao subsídio de desemprego.

Ou seja, terá que ter trabalhado pelo menos 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses que antecedem a data do desemprego involuntário. O valor do subsídio propriamente dito corresponderá a 65% da remuneração de referência. Mas há um valor mínimo, equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais que, em 2024, é de 509,26€. E o valor máximo é o equivalente a 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1273,15€.

Dito isto, qual o valor do subsídio a que tem direito? Como fazer o cálculo do subsídio de desemprego? Vejamos então, passo a passo, como calcular esse montante

1º passo

Em primeiro lugar, deve apurar o total de remunerações declaradas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado, acrescido dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal).

2º passo

Apurado este montante, deve calcular o valor da remuneração de referência. Para isso, basta dividir o total das somas por 12. Este valor será a base para calcular o subsídio de desemprego.

3º passo

Uma vez calculada a remuneração de referência, multiplica-se esse valor por 0,65, obtendo-se assim o valor mensal do subsídio de desemprego. O cálculo deve ser feito tendo por base 30 dias por mês.

4º passo

É preciso também em conta que o subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% da remuneração líquida de referência que lhe serviu de cálculo, sem prejuízo da garantia do montante mínimo do IAS ou do valor líquido da remuneração de referência, se esta remuneração for inferior ao IAS. Em nenhuma circunstância pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que lhe serviu de cálculo.

Para apurar o valor líquido de remuneração de referência terá de descontar ao valor ilíquido de remuneração de referência os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social em vigor.

Exemplo das contas a fazer

Vejamos o caso do João: tem 35 anos, é solteiro e não tem filhos. Tinha um salário bruto de 1.000 euros. Trabalha há 10 anos (120 meses) e ficou desempregado em dezembro de 2023.

Calculou o subsidio de acordo com os passos que indicámos:

  • Total de remunerações nos últimos 12 meses (incluindo subsídios de Natal e férias ) = 14.000 euros
  • Remuneração de referência = 14.000 euros / 12 = 1.166,67 euros
  • Subsídio de desemprego = 1.166,67 euros * 0,65 = 758,33 euros

Mas há que ter em conta os limites mínimos e máximos. E, para isso, tem de calcular o valor líquido da remuneração de referência:

  • Remuneração líquida de referência = Remuneração de referência – (contribuições para a Segurança Social + retenção na fonte de IRS – neste caso é de 14,2%) = 1166,67 euros – (128,33 euros + 165,66 euros) = 872,68 euros;
  • 75% da remuneração líquida de referência = 872,68 x 0,75 = 654,51 euros

Assim, o valor do subsidio de desemprego do João será de 654,51 euros por mês.

Como pedir o subsídio de desemprego?

Em primeiro lugar, deve inscrever-se no centro de emprego antes de requerer o subsídio. O subsídio de desemprego deve ser solicitado pelo beneficiário, no prazo máximo de 90 dias consecutivos (incluindo feriados e fins-de-semana) a partir da data efetiva de desemprego, no centro de emprego da sua área da residência. 

A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, implica a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao período de atraso.

Majoração do montante do subsídio de desemprego

Há ainda que ter em conta este importante fator: o valor do subsídio de desemprego poderá estar sujeito a uma majoração (um aumento) de 10%. Esta situação poderá ocorrer se:

  • No mesmo agregado familiar, os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo titulares de abono de família. Neste caso, a majoração é atribuída a cada um dos beneficiários;
  • Se se tratar de um agregado monoparental, o montante do subsídio de desemprego é também majorado se o titular do subsídio de desemprego for o único adulto a viver com as crianças titulares de abono de família.

Tendo todos estes fatores em conta, pode já apurar qual o valor do seu subsídio no caso de perder o seu emprego.

trabalhador independente a analisar documentos
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