Saiba o que mudou em 2023 no que respeita ao cálculo do subsídio de férias e faça as contas a quanto vai receber.
O cálculo do subsídio de férias deve ser feito por quem exerce atividade profissional por conta de outrem e tem um contrato de trabalho, com ou sem termo. Trata-se de um valor extra correspondente ao direito aos dias de descanso previstos na lei.
Têm, ainda, direito a este subsídio os funcionários públicos, reformados e pensionistas. Não têm direito os trabalhadores por conta própria.
Subsídio de férias 2023
Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o cálculo do subsídio de férias em 2023.
Antes de mais, é importante saber quantos dias tem, para poder fazer as contas.
A quantos dias de férias tem direito?
De acordo com a lei laboral portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Porém, o número pode ser superior ao estabelecido na lei, caso esteja abrangido por uma convenção coletiva de trabalho ou por um acordo de empresa que o determine.
Os respetivos 22 dias úteis vencem a 1 de janeiro de cada ano civil. A partir dessa data, o trabalhador tem direito a gozar as férias referentes ao serviço prestado no ano anterior.
Porém, a lei prevê que possam ser gozados até 30 de abril do ano civil seguinte, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador. Assim, sempre que tenha dias de descanso por gozar do ano anterior, deve faze-lo antes do mês de maio começar.
Ainda de acordo com Código do Trabalho, a marcação das férias deve ser feita através de acordo entre as partes o trabalhador deve ter, no mínimo, 10 dias úteis de descanso consecutivos.
Quando é pago o subsídio de férias
No setor privado, apesar de o mês poder variar, o pagamento do subsídio deve ser pago antes do início do período de férias. Porém, o mais habitual é as empresas pagarem o respetivo valor nos meses de verão, sendo a época de eleição para gozo de férias.
No setor público, o montante é pago no mês de junho. Já os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias em julho.
Numa altura em que o custo de vida é, para tantos, difícil de gerir, esta informação pode assumir especial interesse. Entenda, pois, como é feito o cálculo do subsídio de férias em 2023.
Como fazer o cálculo do subsídio de férias?
O cálculo do subsídio de férias é simples. Para o efeito deve ter como referência a remuneração base – no contrato – isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e por turnos.
No cálculo não entram ajudas de custo, abonos de viagem, subsídios de alimentação, de transporte ou de representação.
O valor obtido está, de acordo com o Código do Trabalho, sujeito à taxa de Segurança Social e à retenção para IRS.
Fórmula de cálculo do subsídio de férias:
salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis
Visto que todos os valores são considerados mensalmente, o subsídio de férias pode ter um valor semelhante ao salário.
Primeiro ano de trabalho e direito a férias
Começou a trabalhar este ano. Será que tem direito a férias? Esta é uma dúvida muito comum entre os que ingressaram mais recentemente no mundo do trabalho. A resposta é simples e está no Código do Trabalho.
No ano em que inicia a sua atividade profissional o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês, até a um máximo de 20 dias, sendo que os mesmos só podem ser gozados decorridos seis meses de contrato. Poderá, aí, marcar esses dias, tendo direito a receber o proporcional do subsídio de férias relativo aos mesmos.
Como fazer o cálculo?
Para calcular o valor do subsídio de férias tem considerar o valor do salário bruto e o tempo de trabalho já prestado. Use a seguinte fórmula:
Subsídio de férias = [(Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)] x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados
Dependendo da situação, já sabe como fazer o cálculo do subsídio de férias a que tem direito este ano de 2023.
A par do subsídio de férias, tem também direito a receber subsídio de Natal.
Mais sobre o subsídio de férias
Quando é pago o subsídio de férias?
De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, o trabalhador deverá receber o subsídio por inteiro durante os meses de verão ou, se preferir, poderá solicitar recebê-lo em duodécimos juntamente com o ordenado, sendo diluído com o vencimento mensal.
Independentemente da forma de pagamento, o subsídio está sujeito a retenção de IRS e da Segurança Social.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito ao subsídio de férias e 22 dias de férias úteis por ano, entretanto, não abrange os trabalhadores independentes.
Com relação ao direito de gozar as férias, somente será possível após seis meses depois de trabalho na empresa contratada. Ou seja, a partir dos seis meses de trabalho será possível tirar 12 dias de férias, ou seja, 2 dias por cada mês trabalhado.
Nos casos de contratos inferiores a seis meses, o trabalhador possui o mesmo direito, entretanto, nesse caso é necessário quitar esses dias antes do término do contrato.
É importante lembrar também que o trabalhador não pode abdicar o seu direito às férias ou ao seu subsídio, muito menos trocá-lo por outro tipo de compensação.
Reformados e pensionistas
Além dos trabalhadores, ainda existem os reformados e pensionistas, que também possuem o direito do subsídio de férias e que, geralmente, de acordo com o CT, o valor deverá ser recebido no mês de julho.
Outras situações
Em caso de baixa médica, aplica-se com a mesma coerência do pagamento normal. Mulheres grávidas também possuem o direito e àquelas que recebem baixa, entretanto, o valor do subsídio será uma percentagem e estará atrelado ao número de meses efetivamente trabalhados.
Em caso de cessação de contrato, o subsídio de férias a receber será calculado de acordo com o tempo de trabalho ao corresponderá o referido valor.