Share the post "Calendário fiscal para 2022: tome nota das datas importantes"
O calendário fiscal para 2022 já foi anunciado pelas Finanças e, para ajudar, resumimos as datas mais importantes para os contribuintes singulares.
Antes de avançar, tenha em atenção que a tabela que criámos aborda apenas as datas relevantes para os contribuintes singulares (trabalhadores independentes incluídos). Assim, se procura informação sobre as datas fiscais das empresas ou sociedades, deve consultar o próprio Portal das Finanças.
CALENDÁRIO FISCAL PARA 2022: AS DATAS QUE TEM MESMO DE ANOTAR
Independentemente da sua situação profissional ou financeira, todos os contribuintes têm obrigações fiscais a cumprir. Assim, e para não correr o risco de ter de pagar coimas, juros de mora e outros encargos, há datas que convém mesmo tomar nota na sua agenda.
Começamos pela tradicional declaração do IRS, que em 2022, tal como tem acontecido nos últimos anos, deve ser entregue até ao final do mês de junho.
Esta data, no entanto, é apenas a data limite. Pode (e deve) submeter a sua declaração algumas semanas antes, de forma a ter tempo para confirmar que tudo fica em ordem.
Outra boa razão para se antecipar é que, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe o reembolso, se tiver direito a ele.
Impostos sobre imóveis e veículos
Se tiver carro, já sabe que o Imposto Único de Circulação (IUC) é outra das suas obrigações anuais. E como de costume tem até ao final do mês de registo da matrícula para pagar o IUC.
O calendário fiscal prevê, no entanto, que quando a data limite calha a um fim de semana ou feriado, o prazo de pagamento seja adiado para o primeiro dia útil seguinte.
Já se for proprietário de um imóvel, há que ter em conta as datas de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Se for inferior a 100 euros, o imposto da casa é pago todo de uma vez em maio; Para montantes entre os 100 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações (maio e novembro). Caso o valor seja superior a 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações (maio, agosto e novembro).
Finalmente, os trabalhadores independentes já sabem que têm de estar atentos às datas de declaração e pagamento das obrigações fiscais, que podem ser mensais ou trimestrais.
CALENDÁRIO FISCAL 2022 PARA PESSOAS SINGULARES
IVA até ao dia 20 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 25 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. |
IRS até ao fim do mês | Envio da declaração modelo 44 pelos contribuintes com rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) que não tenham emitido recibos de rendas eletrónicos ao longo do ano anterior por estarem dispensados |
IVA até ao fim do mês | Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em janeiro, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular |
IRS até ao dia 25 | Entrega da Declaração Modelo 10 pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações |
IVA até ao dia 21 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior |
IRS, IRC e IVA até ao dia 14 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IRS até ao dia 15 | Atualização da composição do agregado familiar |
AIMI até ao dia 15 | Comunicação da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (Declaração de Bens Comuns) |
IRS até dia 25 | Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura) |
IVA até ao dia 21 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior |
IVA até ao dia 25 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. |
IVA até ao dia 25 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal |
IVA até ao dia 21 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro |
IRS, IRC e IVA até ao dia 14 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 25 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em março |
IRS de 16 a 31 de março | Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais |
IRS até 31 de março | Comunicar a entidade para a consignação de IRS |
IVA até ao dia 20 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 26 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em abril |
IVA até ao dia 20 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 25 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IVA até ao dia 20 | Envio Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre |
IVA até ao dia 25 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal |
IMI até ao fim do mês | Pagamento da totalidade do imposto referente ao ano anterior (se igual ou inferior a € 100,00) ou da 1.ª prestação (se for superior a € 100,00) |
IVA até ao dia 20 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril |
IRS, IRC e IVA até ao dia 13 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 27 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IRS até ao fim do mês | Entrega da declaração anual de IRS |
IRS até ao fim do mês | Envio da Declaração Modelo 49 pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional (quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração) |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em junho |
IVA até ao dia 11 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até dia 15 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. |
IRS até ao dia 20 | Primeiro pagamento por conta do IRS para titulares de rendimentos da categoria B |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em julho |
IVA até ao dia 31 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho |
IRS, IRC e IVA até ao dia 31 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 31 | Envio Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. |
IVA até ao dia 31 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a junho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IVA até ao dia 31 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal |
IMI até ao fim do mês | Pagamento da 2.ª prestação do imposto referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00 |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em agosto |
IVA até ao dia 12 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 15 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IRS até ao dia 20 | Segundo pagamento por conta do IRS para titulares de rendimentos da categoria B |
AIMI até ao fim do mês | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos que, a 1 de janeiro 2022, eram titulares de prédios urbanos com afectação “habitação” ou” terrenos para construção” |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em setembro |
IVA até ao dia 10 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 17 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IVA até ao dia 10 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro |
IRS, IRC e IVA até ao dia 14 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 15 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IVA até ao dia 15 | Envio Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre |
IVA até ao dia 21 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. |
IMI até ao fim do mês | Pagamento da 2.ª prestação do imposto referente ao ano anterior (se for superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00) ou da 3.ª prestação (se for superior a € 500,00). |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em novembro |
IVA até ao dia 12 | Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro |
IRS, IRC e IVA até ao dia 12 | Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA |
IVA até ao dia 15 | Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal |
IRS até ao dia 20 | Terceiro pagamento por conta do IRS para titulares de rendimentos da categoria B |
IUC até ao fim do mês | Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em dezembro |
A lista de obrigações a cumprir é ampla, especialmente quando também consideramos as obrigações declarativas e fiscais que dizem respeito aos trabalhadores independentes (e que incluímos nas tabelas acima).
De todo modo é sempre aconselhável uma visita ao Portal das Finanças, onde pode consultar a versão completa do calendário fiscal para 2022.