Share the post "Guia prático do calendário fiscal de fevereiro 2025 para empresas"
Gerir as obrigações fiscais de uma empresa pode ser uma tarefa desafiante, especialmente quando o calendário fiscal está cheio de prazos importantes. Para o ajudar a organizar as suas tarefas, reunimos neste artigo todas as datas relevantes do calendário fiscal de fevereiro para as empresas. Pronto para cumprir as suas obrigações e evitar penalizações?
Por que é importante seguir o calendário fiscal?
Cumprir as obrigações fiscais vai muito além de evitar sanções legais. Uma gestão fiscal eficiente permite à sua empresa fortalecer a reputação junto das autoridades tributárias, reduzir custos desnecessários, como juros e coimas por incumprimento, e garantir um fluxo de caixa equilibrado, planeando os pagamentos com antecedência.
Com isto em mente, está na altura de conhecer os prazos e obrigações que fevereiro de 2025 reserva no calendário fiscal.
Principais datas do calendário fiscal de fevereiro 2025
Segue-se uma lista com as datas mais importantes a assinalar na sua agenda este mês. Organize a sua empresa com base nesta tabela para não se esquecer de nenhuma obrigação!
Até ao dia 10 de fevereiro
As empresas que operam no regime mensal de IVA devem estar atentas a duas obrigações importantes em fevereiro de 2025. A primeira consiste na entrega da declaração periódica de IVA, que deve ser submetida dentro do prazo definido para evitar penalizações. Esta declaração inclui todas as operações tributáveis realizadas durante o mês de dezembro de 2024. Também é necessário efetuar o pagamento do IVA referente ao mesmo período, ou seja, ao mês de dezembro de 2024.
Até dia 20 de fevereiro
A entrega do Modelo 10 é uma das principais obrigações fiscais de fevereiro para as empresas. Este modelo tem como finalidade reportar os rendimentos pagos ao longo de 2024, bem como as respetivas retenções na fonte de IRS e IRC. Trata-se de um documento essencial para garantir que a Autoridade Tributária tem acesso à informação necessária sobre os valores retidos na fonte, sejam provenientes de salários, serviços prestados ou outros rendimentos sujeitos a retenção durante o ano anterior.
As empresas também devem submeter a Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que se refere às remunerações pagas aos trabalhadores durante o mês de janeiro de 2025. Esta declaração inclui detalhes como os valores pagos, as retenções efetuadas e as contribuições sociais, permitindo à Autoridade Tributária e à Segurança Social acompanhar a conformidade da empresa em relação às obrigações laborais e fiscais.
A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) é obrigatória para todos os sujeitos passivos que tenham realizado, durante o mês anterior, atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a este imposto, mesmo que estejam isentos.
Até dia 28 (prazo especial para fevereiro de 2025)
O pagamento das contribuições à Segurança Social relativas a janeiro de 2025 é uma das obrigações mais importantes para as empresas. Este pagamento corresponde às contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores, incluindo a parte retida nos salários dos colaboradores.
Adicionalmente, as empresas devem também proceder ao pagamento do IRS retido na fonte referente ao mês de janeiro de 2025. Este valor, retido diretamente nos rendimentos dos trabalhadores ou prestadores de serviços, deve ser entregue à Autoridade Tributária dentro do prazo legal.
Outras obrigações
- Comunicação do inventário (até ao fim do mês) – empresas com contabilidade organizada devem reportar o inventário relativo a 31 de dezembro de 2024;
- Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (CEIF) – submissão da Declaração Modelo 28 relativa ao 4.º trimestre de 2024.
Data limite | Obrigações fiscais |
10 de fevereiro | – Entrega da declaração periódica de IVA (operações de dezembro de 2024). – Pagamento do IVA referente a dezembro de 2024. |
20 de fevereiro | – Submissão da Declaração Modelo 10 (rendimentos pagos em 2024 e retenções na fonte de IRS e IRC). – Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa a janeiro de 2025. – Submissão da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) referente a janeiro de 2025. |
28 de fevereiro | – Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas a janeiro de 2025. – Pagamento do IRS retido na fonte referente a janeiro de 2025. |
Durante fevereiro | – Comunicação do inventário (referente a 31 de dezembro de 2024). – Submissão da Declaração Modelo 28 (Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica – 4.º trimestre 2024). |
Consequências de incumprimento: o que está em risco?
Esquecer-se de cumprir as obrigações fiscais pode ter consequências significativas para a sua empresa, afetando tanto as finanças como a sua credibilidade. Entre as principais penalizações estão:
- Coimas monetárias – as multas aplicadas pelo incumprimento podem aumentar substancialmente com o tempo, dependendo da gravidade e da duração do atraso.
- Juros de mora – aplicados sobre os valores em dívida, estes representam um encargo adicional que pode impactar o fluxo de caixa da sua empresa.
- Perda de acesso a apoios fiscais – empresas em incumprimento podem ser excluídas de incentivos públicos e benefícios fiscais, prejudicando oportunidades de crescimento e inovação.
Para evitar estas penalizações, cumpra os prazos estabelecidos e mantenha um controlo rigoroso das suas obrigações fiscais.