Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
13 Ago, 2024 - 11:12

Como cancelar um débito direto e os cuidados a ter

Catarina Gonçalves

Saiba como cancelar um débito direto e quais os cuidados a ter quando autoriza uma entidade a sacar dinheiro da sua conta.

Um débito direto é uma autorização que permite que um terceiro saque dinheiro da sua conta por um tempo indeterminado ou por um período previamente definido.

É mais fácil, rápido e cómodo para os pagamentos rotineiros. Contudo, está mais sujeito a erros que, quando não são identificados a tempo, podem resultar em perdas de dinheiro.

A boa notícia é que pode cancelar um débito direto a qualquer momento e sem ter que sair de casa.

Saiba como fazê-lo e quais os cuidados a ter quando autoriza uma entidade a debitar dinheiro da sua conta.

Cancelar um débito direto passo a passo

Há três formas para cancelar uma autorização de débito direto: presencialmente nos balcões do seu banco, numa caixa multibanco ou através da internet na página ou app do seu banco.

No multibanco

Portugal tem uma boa rede de cobertura de terminais multibanco, pelo que não será difícil encontrar uma para poder cancelar o débito direto. Esta operação é gratuita.

Passo 1: Após introduzir o seu cartão e digitar o respetivo código PIN, surge do lado direito a opção “débitos diretos”. Selecione-a.

Passo 2: Noutro ecrã vão surgir as autorizações de débito que tenha autorizado e que estejam ativas. Encontram-se identificadas pelo número da autorização e pelo nome da entidade credora. Aqui só tem que clicar em “cancelamento de autorização”.

Passo 3: Em seguida, o multibanco vai pedir para confirmar a operação de cancelamento. Confirme e guarde o talão emitido pelo multibanco. Esse é o comprovativo de cancelamento do débito direto. Nesse talão poderá encontrar a identificação da autorização de débito direto e a data a partir da qual é cancelada a ordem de autorização de débito direto.

Pela Internet

Utilizar a internet para cancelar o débito direto pode ainda ser mais cómodo e rápido. Não tem que sair de casa e pode fazê-lo em qualquer sítio, desde que tenha acesso à internet. O procedimento pode variar ligeiramente de banco para banco, mas de uma forma genérica deve seguir estes passos:

Passo 1: Depois de se autenticar e aceder à sua área no homebanking ou na aplicação do banco, procure um menu chamado “transferências e pagamentos” ou então “outros serviços”. Nalguns casos é possível que surja logo no menu principal a opção “débitos diretos”. Selecione essa opção e, em seguida, se for o caso, em consultar ou alterar.

Passo 2: No ecrã seguinte deverá surgir uma lista com cada uma das suas autorizações de débito, a identificação da entidade credora e o estado em que o débito se encontra (ativo/inativo). Além destas informações poderá também verificar o número da autorização de débito, se tem ou não limites (quanto à validade e montante) e a data a partir do qual está autorizado. Clique, de seguida em alterar e escolha “inativar/cancelar” a respetiva autorização de débito direto.

Passo 3: Depois é só confirmar que quer o cancelar o débito direto. Provavelmente, o sistema irá solicitar uma validação de segurança para poder concluir a operação, como por exemplo, um código enviado por SMS.

Consequências jurídicas do cancelamento do débito direto

De acordo com a informação prestada pelo Banco de Portugal, a inativação de uma autorização de débito direto, não produz consequências jurídicas na relação contratual entre o devedor e o credor, o que significa que o contrato que deu origem à autorização de débito não fica automaticamente sem efeito.

Para isso, a pessoa que cancelou a autorização de débito direto terá sempre que anular junto do credor a relação contratual entre ambos que gerou o débito direto. Caso contrário, pode haver consequências jurídicas indesejáveis.

Cuidados que não deve descurar nos débitos diretos

Para que tudo corra bem e continue a usufruir desta funcionalidade com toda a segurança, há algumas aspectos que não deve descurar.

1

Consultar as autorizações de débito direto

Consultar com regularidade a lista de autorizações de débito direto ativas é uma boa prática para gerir com segurança os seus débitos diretos.

2

Definir limites para os débitos diretos

Tanto no multibanco como no homebanking, além de poder cancelar débitos diretos, pode também limitar os valores a debitar por cada entidade com autorização de débito direto. Desta forma garante que o prejuízo provocado por um eventual erro nunca seja superior a determinado valor.

3

Inativar todas as autorizações de antigos débitos diretos

Pode acontecer que tenha cancelado o débito direto junto da entidade credora, mas não ter dito ao seu banco para cancelar determinada autorização de débito direto.

Deve, por isso, certificar-se que essas autorizações antigas a empresas das quais já não é cliente estão inativas. Para isso, basta consultar as suas autorizações de débito direto e se detetar alguma que já não se aplique, cancele-a imediatamente, seguindo os passos indicados anteriormente.

4

Esteja atento aos movimentos da sua conta

Acompanhar regularmente os movimentos da sua conta é também recomendável para não ter surpresas negativas. Assim pode identificar rapidamente situações como débitos diretos não autorizados por si ou um débito direto com um valor errado.

O que fazer em caso de débito não autorizado?

Se identificar um débito proveniente de uma entidade não autorizada por si deve contactar o quanto antes o seu banco e denunciar a situação. Tem 13 meses para o fazer.

O banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente. O seu banco tem 10 dias para devolver o dinheiro na sua conta.

O que fazer no caso de lhe ter sido debitado o valor errado?

Se detetar que um débito direto por uma entidade que tenha autorizado a fazê-lo, mas de uma quantia superior à autorizada, deverá contactar essa entidade e efetuar uma reclamação. Essa reclamação pode ser feita até 8 semanas depois da cobrança. Pode exigir a devolução do dinheiro debitado a mais ou o acerto na próxima mensalidade.

Fontes

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