Olga Teixeira
Olga Teixeira
06 Jan, 2021 - 14:29

COVID-19: Como cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações?

Olga Teixeira

Perdeu rendimentos e não consegue pagar todas as contas? Saiba como cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações sem sofrer penalizações.

cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações

A possibilidade de cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações sem qualquer tipo de penalização é uma das medidas ao alcance de quem perdeu rendimentos devido à pandemia.

Por isso, se o seu orçamento familiar ficou mais curto e pretende anular ou suspender temporariamente essa despesa, pode fazê-lo. Esta é uma das medidas aprovadas no âmbito do Orçamento de Estado 2021 e está em vigor durante o primeiro semestre de 2021.

A lei impede também que durante este período possam ser cortados serviços essenciais como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.

No caso concreto das telecomunicações, o corte só é proibido quando motivado “por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por COVID-19“.

O facto de não lhe ser cortado o fornecimento não significa que não tenha de pagar, mais tarde, os meses que tem em dívida. As regras aplicam-se a serviços pré e pós-pagos.

Cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações: o que significa?

smartphone internet telecomunicações

Desde 1 de janeiro de 2021 que é possível cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações, se tiver perdido rendimentos ou sido infetado com COVID-19.

Nessa situação, a lei permite-lhe pedir a “cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor”. Caso não queira cancelar, pode requerer a suspensão temporária do serviço, sem que isso implique quaisquer “penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”.

Na prática, isto significa que, mesmo existindo fidelização, a operadora não pode penalizar o consumidor se este provar que está a cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações devido a dificuldades financeiras.

Ao cancelar, o contrato termina definitivamente e para ter acesso aos serviços terá de contratar outra operadora. A vantagem é que pode optar por uma oferta mais básica, mas com um valor mais adequado ao seu orçamento. Já se suspender, poderá, a 1 de janeiro de 2022 ou noutra data a acordar, retomar o serviço que tinha.

A lei determina também que, se existirem valores em dívida, o plano de pagamento deve ser “adequado aos rendimentos atuais do consumidor”. Este plano tem de ser “definido por acordo entre o fornecedor e o cliente”.

Quem pode cancelar ou suspender o contrato?

Como já vimos, o cancelamento ou a suspensão sem qualquer tipo de penalização só são possíveis quando existem questões que afetam o rendimento do agregado familiar. Ou seja, desemprego, quebra de rendimentos igual ou superior a 20% ou infeção por COVID-19.

Assim, é necessário entregar ao seu operador uma declaração sob compromisso de honra que ateste estas situações. As empresas podem depois solicitar os respetivos documentos comprovativos. Por isso, o melhor é juntá-los logo à declaração.

Como comprovar a quebra de rendimento?

Para verificar a quebra de rendimentos é feita a comparação entre o que recebeu o agregado familiar no mês em que se registou a diminuição e o que auferiu no mês anterior.

Assim, são tidos em conta:

  • valor mensal bruto no caso de trabalho por conta de outrem;
  • faturação mensal bruta, no caso de trabalho independente;
  • rendimento bruto de pensões;
  • montante mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
  • outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.

Se é trabalhor independente, para comprovar que existiu uma quebra superior a 20%, terá apresentar os recibos de vencimento ou uma declaração da entidade patronal.

Nos outros casos podem ser entregues das entidades pagadoras os documentos emitidos nos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

E em caso de desemprego ou infeção?

Em caso de desemprego, pode recorrer a uma declaração da entidade patronal, uma declaração de situação de desemprego da segurança social (Modelo RP. 50444 DGSS) ou uma declaração do centro de emprego.

Para comprovar uma infeção por COVID-19 será necessária uma declaração médica ou hospitalar que prove que contraiu a doença.

Uma dica: para ter a certeza de que não falta nenhum documento, confirme, no Portal do Consumidor da ANACOM, o que pede cada uma das operadoras para que possa cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações.

Como pedir o cancelamento?

tablet internet

Se pretende cancelar ou suspender o contrato deve dirigir-se ao seu operador e manifestar essa intenção. Pode fazê-lo por telefone, presencialmente, online (na página do operador) ou por escrito (por carta ou e-mail).

A ANACOM, entidade que supervisiona o setor das telecomunicações recomenda, no entanto, que o pedido seja feito por escrito. “Para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido de cancelamento por escrito e guarde comprovativo dessa apresentação”, aconselha.

Na parte final deste artigo encontra um modelo de carta para cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações que pode usar como referência. No entanto, estes são os dados que deve incluir obrigatoriamente no seu pedido de cancelamento:

  • identificação do cliente;
  • manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  • indicação do(s) serviço(s) a cancelar;
  • declaração sob compromisso de honra que ateste situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção.

Para tornar o processo mais rápido inclua também os documentos que possam comprovar a situação que levou ao pedido de cancelamento.

Deve ainda guardar o comprovativo do pedido e cópia dos documentos entregues.

Quanto tempo demora a resposta?

Se o pedido foi apresentado de forma correta, a empresa de telecomunicações deve, no prazo de 5 dias úteis, comunicar-lhe que o recebeu.

Nesta resposta, que deve ser dada por escrito, a operadora tem de informar o cliente dos seus direitos e obrigações no âmbito do cancelamento. Entre as suas obrigações pode estar a devolução dos equipamentos que lhe tenham sido cedidos no âmbito do contrato, como routers ou a box da televisão. A comunicação deve indicar igualmente a data em que o serviço é cancelado.

Se tiver existido alguma incorreção na apresentação do pedido – por exemplo falta de documentos ou de dados de identificação – o operador tem 3 dias úteis para lhe responder. Deve informá-lo sobre o tempo para apresentar os elementos em falta e que, caso não o faça, o pedido de cancelamento fica sem efeito. Ou seja, terá de iniciar novo processo.

Outras informações úteis

Pode recuperar o seu número de telefone nos três meses que se seguem ao cancelamento do contrato, quer mude de operador ou volte para o anterior.

Caso não queira cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações, pode propor uma redução do contrato, ou seja, abdicar de alguns serviços para ficar a pagar menos. Embora esta possibilidade não faça parte dos situações previstas na legislação relacionada com a pandemia, pode tentar negociar com o seu operador.


Já foi cortado? Pode pedir para retomar

Caso tenha sofrido um corte nos serviços entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020 pode requerer, sem custos, que o fornecimento seja retomado.

Mas para isso é necessário que:

  • durante esse período, se tenham mantido as situações de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção por COVID-19; e
  • tenha sido acordado um plano de pagamento para os valores em dívida.

Exemplo de carta para cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações

Exmos. Srs.

Eu, (nome), titular do CC número xx, NIF xxxxx e número de cliente xxxxxx, venho por este meio, e ao abrigo da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, artigo 361.º, solicitar o cancelamento/suspensão, sem qualquer tipo de penalização, do contrato com a vossa operadora.

Solicito assim que sejam cancelados/suspensos os seguintes serviços (TV/Internet/telefone fixo/telemóvel/outros).

De forma a comprovar a situação de desemprego/perda de rendimentos igual ou superior a 20%/infeção por Covid-19 envio em anexo o respetivo documento.

Aguardo confirmação da receção deste pedido, bem como da data em que irá ser feito o cancelamento/suspensão.

Data:

Assinatura:

Fontes

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