Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
01 Mai, 2020 - 00:01

Cancelei a minha viagem devido à pandemia. Tenho direito ao reembolso?

Dantas Rodrigues

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O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Cancelei a minha viagem à Coreia do Sul e ao Japão devido ao coronavírus e a agência de viagens em que comprei a passagem Seoul-Tóquio diz que não tenho direito a reembolso. Visto que é uma questão de saúde mundial eu não deveria de ter direito ao reembolso?

Dantas Rodrigues: O direito a reembolso nem sempre será aplicável, especialmente quando a iniciativa de cancelamento seja do próprio cliente, mesmo na atual conjuntura causada pelo COVID-19 e ainda que o destino da viagem sejam países de risco.

O reembolso ou emissão de voucher depende das condições aplicáveis a cada companhia aérea e, dentro destas, ao tipo de bilhete adquirido e respetivas especificidades aplicáveis. Assim, atualmente, a opção entre o reembolso ou reencaminhamento verifica-se, em regra, apenas quando a viagem seja cancelada pela própria companhia, incumbindo ao passageiro, optar pela solução que melhor se enquadra nas suas necessidades.

No dia 23 de abril de 2020 foi publicado um diploma, contendo um regime extraordinário, que se destina a acautelar os direitos dos passageiros afetados pela presente situação epidemiológica.

Vendo-se impedidos de realizar viagens já programadas, organizadas por agências de viagens e turismo e com datas entre 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas, os viajantes têm direito à emissão de vouchers válidos até 31 de dezembro de 2021 ou reembolso se os mesmos não forem utilizados nesse prazo. 

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