Todo o veículo que circula na estrada é obrigado a ter um seguro automóvel, também intitulado de seguro de responsabilidade civil. Existem características de um seguro automóvel que dependem de seguradora para seguradora, como por exemplo as coberturas, o preço, entre outras.
No entanto, existem alguns pontos que são transversais a qualquer seguro automóvel ou que estão associados ao mesmo e que é fundamental ver esclarecidos.
A carta verde
Independentemdente do seguro automóvel que escolher, existem documentos transvessais como é o caso da carta verde.
A carta verde não é mais do que um certificado de reconhecimento internacional comprovativo de que o veículo tem o seguro automóvel obrigatório. Este documento é válido em território internacional. No entanto, tenha atenção porque existem alguns países que estão riscados na própria carta verde, o que significa que o documento pode não ser válido nesses destinos.
Antes de viajar, certifique-se que a sua carta verde é válida e que o seu seguro automóvel poderá ser justificado com este documento. Todos os países que não estiverem abrangidos, terá de solicitar à sua seguradora uma extensão territorial.
O seguro automóvel em nome de outra pessoa
Umas das questões levantada por muitas pessoas é o facto de ser possível ter o veículo num nome e o seguro automóvel num nome diferente do proprietário. Esta situação ocorre com frequência e sim, é perfeitamente possível.
Segundo a lei (número 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 291/2007, relativo ao Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), é determinado que “a obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira (…)”. Já no número dois, esclarece-se que “se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente diploma, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior”.
Poderá consultar aqui a lei.
Declaração amigável de acidente automóvel
Qualquer que seja o seu seguro automóvel, existe sempre um documento que tem de o acompanhar sempre e que convém estar dentro do carro: a declaração amigavel de acidente automóvel.
Esta declaração consiste num formulário que se tem de preencher em caso de acidente, de forma a participar a ocorrência à companhia de seguros.
Como fazer? É simples. Se tiver algum acidente que não implique nenhuma urgência hospitalar, deverá preencher este declaração logo de seguida e ainda no local do acidente.
As informações que constarem neste documento irão facilitar todo o processo de regularização do sinistro por parte da seguradora. Por vezes, pode acontecer que o outro interveniente no acidente não queira participar no preenchimento da declaração amigável e, nesse caso, o melhor será pedir a intervenção da Polícia.
Veja também: