O Carnaval é feriado ou não? Esta é uma pergunta que se impõe ano após ano. De uma vez por todas, descubra a resposta e esclareça todas as dúvidas.
O Carnaval ou o Entrudo, designação tradicional portuguesa, é uma festa que marca o final do Inverno e o período que antecede a Páscoa, celebração católica.
Contam-se 40 dias após a folia até à data em que se celebra a ressurreição de Cristo, o tempo da Quaresma, marcada por preces e “sacrifício”, até à Sexta-feira Santa, onde se inclui o domingo de ramos.
Mas, afinal, o carnaval é feriado ou não?
A par da importância do Carnaval no calendário cristão, a data assume um marco determinante no ano civil, sendo por muitos considerado feriado, frequentemente.
Não o é, visto não constar da lista de feriados nacionais obrigatórios. No entanto, não deixa de o ser, de facto, em algumas circunstância, se assim for determinado. Agora ficou ainda mais confuso?
Passamos a explicar.
Carnaval: o que diz a lei
O Código do Trabalho apresenta uma subsecção referente aos feriados, onde os quais são divididos em três artigos: os feriados obrigatórios; os feriados facultativos; e o regime de feriados.
Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias:
- 1 de janeiro (Ano Novo); Sexta-Feira Santa;
- Domingo de Páscoa;
- 25 de abril;
- 1 de maio (Dia do Trabalhador);
- Corpo de Deus;
- 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas);
- 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);
- 5 de outubro (Implantação da República);
- 1 de novembro (Dia de Todos os Santos);
- 1 (Restauração da Independência de Portugal);
- 8 (Imaculada Conceição);
- 25 de dezembro (Natal).
De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.
Relativamente aos feriados facultativos, são apenas consideradas duas datas:
- Terça-feira de Carnaval, que este ano acontece a 13 de fevereiro;
- Feriado municipal de cada localidade.
Segundo a lei, estes podem considerar-se feriados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.
Apesar de a lei ser clara, parte dos contratos coletivos (acordados entre sindicatos e patrões), assumem o Carnaval como um feriado obrigatório.
Por outras palavras, se a empresa decidir encerrar para gozo do dia, obviamente, ninguém vai trabalhar. Portanto, há sempre quem trabalhe e quem possa gozar a folia da terça de Carnaval.
Como funciona, na prática?
Existe, sobretudo, uma distinção entre os setores público e privado.
A função pública depende da determinação do Governo. Se o Executivo determinar tolerância de ponto, os trabalhadores podem gozar o dia, o qual é considerado feriado. Isto é o que tem acontecido nos últimos anos. Quanto a este ano, ainda não há novidades.
Por sua vez, o setor privado rege-se pela decisão da administração de cada empresa. Assim, independentemente da área de atividade, é o patrão que decide se dá ou não o dia aos funcionários, sendo que não existe qualquer obrigação legal para o efeito.
Por norma, para algumas regiões do país nem se coloca a questão sobre se a terça-feira de Carnaval é feriado ou não. Isto, porque há localidades para as quais esta é uma altura do ano de excecional importância cultural e turística, na qual todos fazem questão de participar.
Há ainda quem, impedido pelas decisões superiores de gozar o dia, marque férias para poder usufruir dos festejos carnavalescos, dentro ou fora do país.