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A carreira de assistente técnico requer competências muito específicas e obedece a um processo rigoroso de seleção, à semelhança de outras carreiras da função pública. Este profissional exerce funções administrativas de acordo com a área de atuação.
A candidatura a um posto de assistente técnico é apresentada apenas em resposta a um concurso público, anunciado em Diário da República e segue todos os trâmites legais para o efeito, o que pode ser exigente e moroso.
A carreira de assistente técnico na função pública prevê diferentes tipos de contrato, de acordo com as necessidades referentes a cada organismo ou situação, bem como uma tabela salarial e determinadas condições de progressão.
A profissão assume um papel fundamental em diversos serviços da função pública, sendo que cada profissional reúne competências muito específicas de acordo com a sua área de atuação.
A categoria de assistente técnico é uma das três categorias profissionais que se pode desempenhar na função pública em Portugal. As outras são técnico superior e assistente operacional.
Estas três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, artigo 17.º , têm alguns requisitos comuns, ou seja, além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Saiba mais sobre a carreira de assistente técnico na função pública.
CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO: 7 COISAS A TER EM CONTA
O que é?
De acordo com informação exposta em Diário da República, um assistente técnico assume
“funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”
O assistente técnico atua, assim, em auxílio a outros profissionais ou com autonomia, cumprindo funções de acordo com com uma área específica – administrativa, jurídica, finanças, tecnologias de informação ou outras.
Requisitos
Para aceder à carreira de assistente técnico da função pública, os requisitos mínimos exigidos são o 12.º ano (escolaridade obrigatória) ou curso que lhe seja equiparado, sendo que nalguns casos são valorizadas qualificações superiores. Portanto, quanto mais elevado o grau de escolaridade, maior a probabilidade de ser selecionado para o lugar.
Podem, ainda, ser solicitadas competências específicas, nomeadamente conhecimentos de língua(s) estrangeira(s) ou domínio de ferramentas informáticas.
Tipo de contrato
A carreira de assistente técnico da função pública, prevê três tipos de contrato possíveis:
- A termo certo: com início e fim definido, não significando que o mesmo não possa ser renovado;
- Contrato de trabalho a termo incerto: normalmente, este é o tipo de contrato celebrado para suprir necessidades específicas, não se sabendo, ao certo, por quanto tempo;
- Por tempo indeterminado: mais conhecido por contrato “efetivo”, não prevê um fim.
Remunerações
O Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, procedeu à atualização, não apenas da base remuneratória mas da generalidade das remunerações da Administração Pública, sendo publicado assim, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o Sistema Remuneratório da Administração Pública com as devidas atualizações salariais.
A carreira de assistente técnico conta com 12 posições remuneratórias, começando em 703,13€ e terminando em 1 308,37€. As últimas três posições desta categoria profissional são posições remuneratórias complementares:
POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS | CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO |
1ª | 703,13€ |
2ª | 801,91€ |
3ª | 840,11€ |
4ª | 895,21€ |
5ª | 946,85€ |
6ª | 998,50€ |
7ª | 1050,14€ |
8ª | 1101,80€ |
9ª | 1153,44 € |
10ª | 1205,08€ |
11ª | 1256,73€ |
12ª | 1308,37€ |
Progressão na carreira
As progressões são permitidas em todas as carreiras que as prevejam, nomeadamente no caso de assistente técnico. As mesmas relacionam-se, essencialmente, com o tempo de serviço. Porém, qualquer progressão, nomeadamente na carreira de assistente técnico, depende de autorização prévia da tutela e das Finanças.
Tal como em todas as carreiras profissionais da função pública, também a de assistente técnico carece de avaliação de desempenho para que possa ser alvo de uma alteração.
Assim, os dirigentes podem decidir alterar a posição salarial dos trabalhadores que tenham conseguido as notas estipuladas na lei para efeitos de progressão (uma nota máxima, duas notas imediatamente inferiores à máxima ou três avaliações inferiores desde que sejam positivas) e que não cumprem o tempo exigido para acederem à progressão obrigatória.
Candidatura
Um concurso para a função pública tem como objetivo recrutar profissionais (quadros) ou serviços necessários ao funcionamento de entidades públicas (autarquias, instituições de ensino, hospitais e outros organismos).
A abertura de qualquer concurso público (ou procedimento concursal) é publicada em Diário da República e divulgados online, através de diversos meios institucionais, nomeadamente online em websites como a Bolsa de Emprego Público (BEP). Podem candidatar-se todos os cidadãos portugueses, sendo a nacionalidade um dos primeiros requisitos considerados para o efeito.
Porém, alguns procedimentos concursais apresentam uma particularidade, dirigem-se a quem já se encontra a trabalhar em funções públicas, não estão abertos, portanto, à generalidade dos candidatos.
Fases do processo
O processo de seleção referente a um concurso público inclui diferentes fases eliminatórias.
Numa primeira fase tem lugar a formalização de candidaturas que requer o preenchimento de um formulário próprio disponibilizado pela entidade, o qual deve ser acompanhado do Curriculum Vitae (CV), datado e assinado, assim como de todos os documentos importantes que atestem o preenchimento dos requisitos exigidos, nomeadamente o certificado de habilitações, entre outros constantes na publicação.
A candidatura é formalizada através do envio que é feita ainda via carta registada, com aviso de receção ou pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da entidade, respeitando em ambos os casos os prazos previstos para o efeito.
Após a admissão, os candidatos são submetidos a diferentes fases de avaliação e seleção, sendo que todas são eliminatórias. Significa, pois, que ao longo do processo, vai sendo reduzido o número de candidatos ao lugar.
Avaliação
Relativamente à avaliação, a primeira fase consiste numa prova de conhecimentos (a bibliografia para a prova é fornecida aquando da publicação do concurso, em Diário da República). Durante a prova é apenas permitida a consulta de legislação. A fase seguinte prevê uma avaliação psicológica ou de acordo com outros métodos específicos previstos na lei.
Os candidatos apurados após as duas etapas anteriores, seguem para uma última e determinante etapa, a entrevista profissional.
No final, a avaliação dos candidatos obedece a uma fórmula aritmética que inclui a avaliação das várias fases, resultando numa nota final. Concluído o processo, tem lugar a publicação da lista ordenada de candidatos avaliados e as respetivas notas.
O primeiro classificado, ou aquele que reuniu a cotação mais elevada, é quem deverá preencher o posto. Porém, considerando a existência de um prazo para recusa, caso essa seja manifestada pelo candidato selecionado, deverá ser o classificado imediatamente a seguir na lista a ocupar o lugar.