Ekonomista
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26 Abr, 2020 - 08:56

Carreira de enfermagem: Tudo o que precisa de saber

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Sonha ser enfermeiro e quer saber mais sobre esta profissão. Saiba tudo o que precisa para seguir a carreira de enfermagem.

carreira de enfermagem: enfermeiros a trabalhar

1860 é o ano que assinala o aparecimento da enfermagem moderna. Mas, em Portugal, os cursos especificamente concebidos para formar enfermeiros só haviam de nascer entre 1880 e 1899. O primeiro surgiu nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em 1881. De lá para cá, a carreira de enfermagem sofreu várias alterações, ganhando novos contornos e especialidades.

As dificuldades ligadas ao exercício da profissão de enfermeiro no nosso país, e a vontade de conseguir melhores salários e condições de trabalho, têm levado muitos licenciados portugueses a procurar oportunidades lá fora.

Desde 2009 até ao final de 2015, cerca de 14.770 enfermeiros pediram à Ordem dos Enfermeiros documentação para emigrar no espaço da União Europeia. Nos últimos anos, foram também feitas alterações nas especialidades de enfermagem.

Se quer seguir a carreira de enfermagem, saiba quais os requisitos de acesso à profissão e quais as especialidades que existem.

Carreira de enfermagem: como aceder

enfermeira a auxiliar idosa

A maioria das informações que precisa de saber sobre o acesso à profissão de enfermeiro está sintetizada pela Ordem dos Enfermeiros.

Se quer ser enfermeiro tem que cumprir dois critérios essenciais:

  • Ter uma licenciatura em enfermagem, concluída numa Escola Superior de Enfermagem ou numa Escola Superior de Saúde;
  • A detenção de um registo criminal sem sentença judicial transitada em julgado.

Além destes requisitos, para ter o título profissional e poder exercer a profissão em Portugal tem que estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

Enfermeiro ou enfermeiro especialista?

Para ter o título profissional de enfermeiro, que reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, tem que ter:

  • Curso de especialização em enfermagem;
  • Curso de estudos superiores especializados em enfermagem, ou ao qual tenha sido concedida a respetiva equivalência legal;
  • Um curso de pós‐graduação.

Para ter o título profissional de enfermeiro especialista, que reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas áreas de especialidade em enfermagem reconhecidas, tem que ter:

  • Curso de especialização em enfermagem;
  • Um curso de estudos superiores especializados em enfermagem;
  • Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem;
  • Um curso de mestrado em enfermagem;
  • Dois anos de experiência como enfermeiro.

Estes Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e os Cursos de Mestrado, nas especialidades reconhecidas, têm que ter sido objeto de parecer favorável da Ordem.

Para ter este título tem que fazer um pedido à Ordem dos Enfermeiros.

Que especialidades posso escolher?

A carreira de enfermagem pode passar por várias especialidades. As reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros são:

  • Enfermagem Comunitária,
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica,
  • Enfermagem de Reabilitação,
  • Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica,
  • Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica,
  • e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
  • Saúde do Adulto;
  • Saúde do Idoso;
  • Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica;

A estas juntaram-se estas novas áreas de especialização, definidas por diploma legal em 2011.

Competências definidas por lei:

  1. Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período pré-concecional;
  2. Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal;
  3. Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto;
  4. Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal;
  5. Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério;
  6. Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica; 
  7. Cuida o grupo-alvo (mulheres em idade fértil) inserido na comunidade.
  • Saúde da Criança e do Jovem;

Competências definidas por lei:

  1. Assiste a criança/jovem com a família, na maximização da sua saúde;
  2. Cuida da criança/jovem e família nas situações de especial complexidade;
  3. Presta cuidados específicos em resposta às necessidades do ciclo de vida e de desenvolvimento da criança e do jovem.
  • Saúde Mental;

Competências definidas por lei:

  1. Detém um elevado conhecimento e consciência de si enquanto pessoa e enfermeiro, mercê de vivências e processos de auto-conhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional;
  2. Assiste a pessoa ao longo do ciclo de vida, família, grupos e comunidade na otimização da saúde mental;
  3. Ajuda a pessoa ao longo do ciclo de vida, integrada na família, grupos e comunidade a recuperar a saúde mental, mobilizando as dinâmicas próprias de cada contexto;
  4. Presta cuidados de âmbito psicoterapêutico, socioterapêutico, psicossocial e psicoeducacional, à pessoa ao longo do ciclo de vida, mobilizando o contexto e dinâmica individual, familiar de grupo ou comunitário, de forma a manter, melhorar e recuperar a saúde.
  • Pessoa em situação crítica;

Competências definidas por lei:

  1. Cuida da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica;
  2. Dinamiza a resposta a situações de catástrofe ou emergência multi-vítima, da conceção à ação;
  3. Maximiza a intervenção na prevenção e controlo da infeção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação e à necessidade de respostas em tempo útil e adequadas.
  • Pessoa em situação crónica e paliativa;

Competências definidas por lei:

  1. Cuida de pessoas com doença crónica, incapacitante e terminal, dos seus cuidadores e familiares, em todos os contextos de prática clínica, diminuindo o seu sofrimento, maximizando o seu bem-estar, conforto e qualidade de vida;
  2. Estabelece relação terapêutica com pessoas com doença crónica incapacitante e terminal, com os seus cuidadores e familiares, de modo a facilitar o processo de adaptação às perdas sucessivas e à morte.
  • Reabilitação;

Competências definidas por lei:

  1. Cuida de pessoas com necessidades especiais, ao longo do ciclo de vida, em todos os contextos da prática de cuidados;
  2. Capacita a pessoa com deficiência, limitação da atividade e ou restrição da participação para a reinserção e exercício da cidadania;
  3. Maximiza a funcionalidade desenvolvendo as capacidades da pessoa.
  • Saúde Familiar;
  1. Cuida da família como unidade de cuidados;
  2. Presta cuidados específicos nas diferentes fases do ciclo de vida da família ao nível da prevenção primária, secundária e terciária.
  • Saúde Pública

Competências definidas por lei:

  1. Estabelece, com base na metodologia do planeamento em saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade;
  2. Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades;
  3. Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde;
  4. Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico.
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