1860 é o ano que assinala o aparecimento da enfermagem moderna. Mas, em Portugal, os cursos especificamente concebidos para formar enfermeiros só haviam de nascer entre 1880 e 1899. O primeiro surgiu nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em 1881. De lá para cá, a carreira de enfermagem sofreu várias alterações, ganhando novos contornos e especialidades.
As dificuldades ligadas ao exercício da profissão de enfermeiro no nosso país, e a vontade de conseguir melhores salários e condições de trabalho, têm levado muitos licenciados portugueses a procurar oportunidades lá fora.
Desde 2009 até ao final de 2015, cerca de 14.770 enfermeiros pediram à Ordem dos Enfermeiros documentação para emigrar no espaço da União Europeia. Nos últimos anos, foram também feitas alterações nas especialidades de enfermagem.
Se quer seguir a carreira de enfermagem, saiba quais os requisitos de acesso à profissão e quais as especialidades que existem.
Carreira de enfermagem: como aceder
A maioria das informações que precisa de saber sobre o acesso à profissão de enfermeiro está sintetizada pela Ordem dos Enfermeiros.
Se quer ser enfermeiro tem que cumprir dois critérios essenciais:
- Ter uma licenciatura em enfermagem, concluída numa Escola Superior de Enfermagem ou numa Escola Superior de Saúde;
- A detenção de um registo criminal sem sentença judicial transitada em julgado.
Além destes requisitos, para ter o título profissional e poder exercer a profissão em Portugal tem que estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
Enfermeiro ou enfermeiro especialista?
Para ter o título profissional de enfermeiro, que reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, tem que ter:
- Curso de especialização em enfermagem;
- Curso de estudos superiores especializados em enfermagem, ou ao qual tenha sido concedida a respetiva equivalência legal;
- Um curso de pós‐graduação.
Para ter o título profissional de enfermeiro especialista, que reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas áreas de especialidade em enfermagem reconhecidas, tem que ter:
- Curso de especialização em enfermagem;
- Um curso de estudos superiores especializados em enfermagem;
- Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem;
- Um curso de mestrado em enfermagem;
- Dois anos de experiência como enfermeiro.
Estes Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e os Cursos de Mestrado, nas especialidades reconhecidas, têm que ter sido objeto de parecer favorável da Ordem.
Para ter este título tem que fazer um pedido à Ordem dos Enfermeiros.
Que especialidades posso escolher?
A carreira de enfermagem pode passar por várias especialidades. As reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros são:
- Enfermagem Comunitária,
- Enfermagem Médico-Cirúrgica,
- Enfermagem de Reabilitação,
- Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica,
- Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica,
- e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
- Saúde do Adulto;
- Saúde do Idoso;
- Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica;
A estas juntaram-se estas novas áreas de especialização, definidas por diploma legal em 2011.
Competências definidas por lei:
- Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período pré-concecional;
- Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal;
- Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto;
- Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal;
- Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério;
- Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica;
- Cuida o grupo-alvo (mulheres em idade fértil) inserido na comunidade.
- Saúde da Criança e do Jovem;
Competências definidas por lei:
- Assiste a criança/jovem com a família, na maximização da sua saúde;
- Cuida da criança/jovem e família nas situações de especial complexidade;
- Presta cuidados específicos em resposta às necessidades do ciclo de vida e de desenvolvimento da criança e do jovem.
- Saúde Mental;
Competências definidas por lei:
- Detém um elevado conhecimento e consciência de si enquanto pessoa e enfermeiro, mercê de vivências e processos de auto-conhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional;
- Assiste a pessoa ao longo do ciclo de vida, família, grupos e comunidade na otimização da saúde mental;
- Ajuda a pessoa ao longo do ciclo de vida, integrada na família, grupos e comunidade a recuperar a saúde mental, mobilizando as dinâmicas próprias de cada contexto;
- Presta cuidados de âmbito psicoterapêutico, socioterapêutico, psicossocial e psicoeducacional, à pessoa ao longo do ciclo de vida, mobilizando o contexto e dinâmica individual, familiar de grupo ou comunitário, de forma a manter, melhorar e recuperar a saúde.
- Pessoa em situação crítica;
Competências definidas por lei:
- Cuida da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica;
- Dinamiza a resposta a situações de catástrofe ou emergência multi-vítima, da conceção à ação;
- Maximiza a intervenção na prevenção e controlo da infeção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação e à necessidade de respostas em tempo útil e adequadas.
- Pessoa em situação crónica e paliativa;
Competências definidas por lei:
- Cuida de pessoas com doença crónica, incapacitante e terminal, dos seus cuidadores e familiares, em todos os contextos de prática clínica, diminuindo o seu sofrimento, maximizando o seu bem-estar, conforto e qualidade de vida;
- Estabelece relação terapêutica com pessoas com doença crónica incapacitante e terminal, com os seus cuidadores e familiares, de modo a facilitar o processo de adaptação às perdas sucessivas e à morte.
- Reabilitação;
Competências definidas por lei:
- Cuida de pessoas com necessidades especiais, ao longo do ciclo de vida, em todos os contextos da prática de cuidados;
- Capacita a pessoa com deficiência, limitação da atividade e ou restrição da participação para a reinserção e exercício da cidadania;
- Maximiza a funcionalidade desenvolvendo as capacidades da pessoa.
- Saúde Familiar;
- Cuida da família como unidade de cuidados;
- Presta cuidados específicos nas diferentes fases do ciclo de vida da família ao nível da prevenção primária, secundária e terciária.
- Saúde Pública
Competências definidas por lei:
- Estabelece, com base na metodologia do planeamento em saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade;
- Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades;
- Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde;
- Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico.