Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
28 Ago, 2020 - 10:09

Carreira de técnico superior: tudo o que precisa de saber

Mónica Carvalho

Se é uma área do seu interesse, saiba como pode integrar a carreira de técnico superior, bem como quanto pode ganhar.

carreira de técnico superior

Para muitos, trabalhar na função pública, principalmente ascender à carreira de técnico superior, é sinónimo de segurança, estabilidade monetária e progressão na carreira. E neste momento tudo parece ainda mais interessante, com a reposição dos cortes salariais que ocorreram nos últimos anos e com a possibilidade dos descongelamentos de carreira.

Não há dúvidas de que ocupar um lugar no quadro do Estado continua a ter bastantes regalias e benefícios.

É certo que no sistema de carreira da função pública existem três diferentes tipos de carreira: assistente operacional, assistente técnico e, finalmente, a carreira de técnico superior.

Para cada uma delas existem especificidades, seja em termos de condições de acesso, de remuneração ou tipo de complexidade das tarefas a realizar. Em situações muito específicas, em que um órgão ou serviço necessite de alguma função realmente diferente, pode ser criada uma carreira especial.

Condições de acesso à carreira de técnico superior

trabalhadores escritório

No caso da carreira de técnico superior, é considerado o grau de complexidade máximo, ou seja, para ingressar nesta carreira, é exigido como requisito mínimo a titularidade de uma licenciatura ou um grau académico superior.

Pode ainda ser necessário realizar uma série de provas escritas que comprovem que o candidato possui os conhecimentos e competências solicitados, como textos de inglês, provas de conhecimentos específicos, entre outros.

Se reunir todas as condições solicitadas, segue-se um processo complexo de candidatura: geralmente por carta registada, com fotocópia de todos os documentos solicitados. Seguidamente acontece uma fase de seleção através do Curriculum Vitae e só depois se iniciam os testes específicos e as entrevistas.

Geralmente, todos os resultados dos concursos públicos, e os da carreira de técnico superior não são exceção, são enviados por carta a cada um dos convidados e por vezes publicados nos respetivos sites.

Posições remuneratórias

Na carreira de técnico superior existem atualmente 14 posições remuneratórias, sendo o montante mínimo no valor de 998,50€ e o montante máximo de 3374,23€. Estes valores foram revistos este ano, depois de mais de uma década sem qualquer atualização.

Consulte todas as posições remuneratórias:

  • Posição remuneratória 1 – 998,50€
  • Posição remuneratória 2 – 1.205,08€
  • Posição remuneratória 3 – 1.411,67€
  • Posição remuneratória 4 – 1.618,26€
  • Posição remuneratória 5 – 1.824,84€
  • Posição remuneratória 6 – 2.031,43€
  • Posição remuneratória 7 – 2.238,01€
  • Posição remuneratória 8 – 2.444,60€
  • Posição remuneratória 9 – 2.599,54€
  • Posição remuneratória 10 – 2.754,48€
  • Posição remuneratória 11 – 2.909,42€
  • Posição remuneratória 12 – 3.064,36€
  • Posição remuneratória 13 – 3.219,30€
  • Posição remuneratória 14 – 3.374,23€

CURSOs TÉCNICOs SUPERIORes PROFISSIONAis: já ouviu falar?

jovem assistente a falar ao telefone e olhar para um dossier

Em Portugal, existe uma tipologia de cursos que podem ajudar a chegar à carreira de técnico superior: são os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), que existem um pouco por todo o país, em diversos institutos politécnicos e universidades.

Foram criados e regulamentados em 2014, com o objetivo de

“dar concretização aos objetivos visados pelos ciclos curtos de ensino superior ligados aos primeiros ciclos, previstos no quadro da implementação do processo de Bolonha.”

Estes cursos correspondem a um novo tipo de formação superior não conferente de grau académico, visando introduzir, no âmbito do ensino superior,

“uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, aprovado pela recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008.”

O regime jurídico do curso técnico superior profissional encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Quem se pode candidatar?

Mesmo não conferindo grau académico, a conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o diploma de técnico superior profissional. Podem candidatar-se a estes cursos quem seja:

  • Titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Existem várias áreas de formação nos cursos de técnico superior, de acordo com os cursos disponibilizados pelas diferentes instituições de ensino superior que disponibilizam este tipo de formação.

No site da Direção-Geral do Ensino Superior poderá encontrar a lista completa de instituições que ministram cursos com vista à carreira de técnico superior na função pública.

Estes cursos poderão oferecer equivalências na prossecução de estudos superiores, nomeadamente ao nível da licenciatura.

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