Se tem o carro rebocado, saiba o que fazer e tudo aquilo que irá ter de pagar. Fique também a saber em que condições pode um carro ser rebocado e que entidades têm autoridade para o fazer.
Para evitar o carro rebocado, procure sempre estacionar o seu veículo de forma correta, ou seja, respeitando o Código da Estrada e nunca arrisque um mau estacionamento, nem que seja por breves minutos. Como verá, tal pode sair-lhe bem caro.
Carro rebocado: procedimentos a seguir
Quando é que um carro pode ser rebocado?
O Código da Estrada estipula que um veículo pode ser rebocado em três situações, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), por uma empresa municipal de estacionamento ou pela Polícia Municipal, quando o carro estiver:
- a impedir a passagem de peões ou de velocípedes, desde que devidamente sinalizada;
- em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;
- estacionado ou imobilizado em zonas que, por razões de segurança, ordem pública, socorro ou emergência, justifiquem o seu reboque.
O que fazer?
Se chegou ao lugar de estacionamento, o seu carro não está lá e sabe que o deixou mal estacionado, então deve utilizar o SMS Reboque. Esta iniciativa permite que, em apenas alguns segundos, fique a saber a localização da sua viatura, caso ela tenha sido rebocada, ou seja, tomar conhecimento do Parque de Recolha para onde o veículo foi.
O serviço encontra-se em funcionamento em Lisboa, Porto e Oeiras, é gratuito e pode fazer uso dele enviando um SMS para o número 3838 com a palavra Reboque, espaço e, depois, a matrícula da viatura. Se preferir, pode também beneficiar deste serviço através da internet, visitando o seguinte site.
Taxas a pagar
Taxa de bloqueamento
Os custos de desbloqueio da viatura variam consoante o tipo de veículo em questão. Se fizer o pagamento na hora, o preço a pagar é de 36€ para ciclomotores e motociclos; 68€ para automóveis ligeiros e 133€ para veículos pesados.
Taxa de remoção
O pagamento da multa correspondente ao processo de remoção das viaturas deve ser efetuado no momento em que o reboque chega ao local. Neste caso, tudo depende se a viatura está estacionada dentro ou fora da cidade.
Se um veículo ligeiro estiver estacionado dentro de uma localidade, a multa é de 84€. Contudo, o mesmo carro estacionado fora da cidade ou localidade, num máximo de 10km, já corresponde a uma multa de 101€. Já se o lugar de estacionamento do automóvel ultrapassar os 10km ou estiver guardado num local com uma distância superior, cada quilómetro a mais irá custar 7€.
No caso das motos, o valor da multa é de 36€ nas localidades, 52€ fora das mesmas; havendo um acréscimo de 6€ por cada quilómetro que ultrapasse o limite máximo de 10km. Já um veículo pesado terá de pagar 165€ dentro da localidade, 198€ fora destas, sofrendo um aumento de 8€ por cada quilómetro que ultrapasse a barreira dos 10km.
Algo importante a sublinhar é que qualquer tentativa de desbloqueio do carro, sem autorização, pode conduzir a uma multa entre os 300€ e os 1.500€, valores aos quais acrescem, naturalmente, os custos das despesas relativas ao processo contraordenacional por estacionamento indevido, mencionadas anteriormente.
Taxa de depósito
Se quando chegou ao lugar de estacionamento, já só encontrou o lugar e não o carro, saiba que o valor de estacionamento nos parques de recolha é fracionado por períodos de 24 horas, custando cada dia 20€ – no caso dos automóveis ligeiros – e 36€ – no caso dos veículos pesados.
Nota: Os valores de todas estas taxas estão definidos na Portaria 1424/2001 e na Portaria 1334-F/2010 e estão sujeitos a atualização a 01 de março de cada ano. As taxas são fixadas em regulamento camarário.
Devolução das taxas
Desde 2014 que os condutores que tenham visto os seus processos de contra-ordenação prescrever podem pedir a devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito pagas. Isto, se não tiver havido lugar a condenação.
O procedimento de contra-ordenação rodoviária prescreve quando decorridos 2 anos sobre a prática da contra-ordenação, sendo que este prazo pode ser interrompido pela notificação do arguido com a decisão condenatória.
Feitas bem as contas, compensa bem mais estacionar o seu veículo corretamente do que ter de recuperar um carro rebocado, não acha? Portanto, da próxima vez que for escolher o lugar de estacionamento para o seu automóvel, lembre-se de por quanto lhe pode ficar recuperar um carro rebocado e estacione o veículo num local permitido pelo Código da Estrada.