Certamente já lhe surgiru a questão sobre quais seriam as implicações de conduzir carros emprestados ou, por outro lado, o que poderia acontecer se emprestar o seu carro a alguém.
Ora, aí surgem, por exemplo, outras dúvidas como: está em situação ilegal o cidadão que aceita guiar o automóvel de um amigo ou familiar? Se conduzir um carro emprestado posso ser multado?
Continue a ler e esclareça este e outros aspetos sobre o tema.
Conduzir um carro emprestado dá multa?
Antes demais, e para esclarecer desde já a resposta a esta pergunta, não há nenhuma lei que o proíba de conduzir um carro cujo titular não seja o próprio condutor. Como tal, pode conduzir um carro emprestado.
No entanto, e caso algum “azar” aconteça, as coisas podem não ser assim tão lineares, sobretudo no que toca a seguros. E é sobre isso que devemos começar por falar.
O seguro automóvel mais não é do que um contrato entre duas entidades: o tomador de seguro e a seguradora. O documento explana as condições em que ocorre a transferência da responsabilidade do tomador para a seguradora, no decorrer da utilização de um veículo com motor.
O designado seguro automóvel é obrigatório no que diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro.
Os seguros além de constituírem um fator socioeconómico, surgiram pela necessidade de gerir o risco e como forma de proteção face a perdas financeiras e outras incertezas.
Saliente-se que num acidente os custos envolvidos são, de um modo geral, expressivos e vão desde os custos da reparação do automóvel até às possíveis indemnizações por morte ou invalidez que possam resultar de um acidente.
E no caso de, por norma, conduzir o carro de um familiar ou amigo, deve ser comunicado à companhia de seguros este procedimento, para que esta nota seja tida em conta no documento.
O que diz o Código da Estrada
Tendo este pressuposto presente, veja-se o que diz o Código da Estrada no que a infrações diz respeito. Aqui o código é claro. Quem está ao volante é, numa primeira avaliação, o responsável.
Mas, caso não seja possível identificar o condutor, é o proprietário da viatura (ou o nome em que está registado o veículo) que forçosamente terá de responder pelas infrações. Isto pode acontecer, por exemplo, no caso de multas não presenciais ou em infrações de velocidade, detetadas por radares.
A legislação sobre este tema estipula ainda que o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contra ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.
Por isso se conduzir um automóvel emprestado terá de ter cuidado redobrado para evitar multas.
Quem tem responsabilidade
Sobre este assunto o artigo 135.º do Código da Estrada é extenso e refere taxativamente “A Responsabilidade pelas infrações” sublinhando que a responsabilidade nesta situação é do:
- a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
- b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
- c) Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
- d) Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.
No ponto 4 deste mesmo artigo lê-se ainda que, se o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário conseguir provar uso abusivo do carro por parte do condutor,
cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.
Importa ainda perceber se quem empresta o veículo pode ou não ser sancionado.
Neste caso em particular o Código da Estrada sustenta que serão sancionados todos aqueles que facultem a utilização de veículos a
pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução.
Perante a lei, é presumida responsabilidade sobre o titular do documento de identificação do automóvel pela prática de qualquer infração.
Até aqui percebemos que quem empresta pode ser sancionado em determinadas situações, bem como, quem pede emprestado.
Assim, terá de ter em atenção que, além de estar capacitado para conduzir (e possuir carta de condução), deverá ainda cumprir o estabelecido no Código da Estrada.
Emprestei o automóvel. Em caso de acidente posso ser responsabilizado?
No caso de emprestar o seu veículo a alguém e ocorrer um acidente poderá ser responsabilizado pelo sucedido e ser chamado a assumir as “culpas” do sinistro.
Segundo o Guia do Seguro Automóvel em Portugal se
emprestar o carro a alguém, o seguro é válido para todas as coberturas que tiver contratado dado que o seguro incide sobre o veículo, não sobre o condutor.
Acrescenta-se, ainda,
A ativação do seguro automóvel aplica-se em qualquer acidente, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para efeitos de indemnizações.
O mesmo guia refere que “ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento.”
Nos casos de utilização frequente, isto é, de um empréstimo com caráter regular, o seguro do automóvel é válido, No entanto, para evitar dissabores, deverá ser comunicado à companhia de seguros o nome do utilizador regular do automóvel através da sua identificação.
Em caso de acidente, este procedimento, pode revelar-se útil, evitando que a companhia de seguros possa declinar responsabilidade pelo simples facto do condutor da viatura ser outro que não o proprietário da mesma.
Atenção à condução de automóvel em nome de outra pessoa
Caso tenha adquirido um automóvel a um particular, tenha em atenção que conduzir a viatura em nome do antigo proprietário pode acarretar problemas adicionais.
Por isso, deve proceder no imediato não só à realização do seguro no seu nome, bem como, à atualização do registo de propriedade.
Este procedimento é obrigatório e tem um prazo de 60 dias para ser realizado.
O registo automóvel pode ser feito presencialmente, num balcão de uma Conservatória de Registo Automóvel, numa Loja do Cidadão, IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, ou ainda online no site Automóvel Online.
Ou seja, podemos afirmar que pode guiar um automóvel que não seja seu. No entanto, deve ser prudente para evitar dores de cabeça desnecessárias ou problemas maiores ao seu familiar ou amigo.