A partir do próximo domingo, dia 1 de novembro, se for fazer a inspeção periódica com o automóvel sujo, habilita-se a ver chumbada a inspeção, dado que esta passa a ser considerada uma deficiência do tipo 2.
A lavagem de estrada ou de motor, que sempre foi aconselhada antes da inspeção, passa, assim, a ser obrigatória, tal como é obrigatório aos inspetores serem mais rigorosos na avaliação do estado dos travões, direção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus e as emissões de gases.
Sobre as emissões de gases, os veículos a diesel que ainda possuam o software de origem que falseia os dados da poluição também vão passar a ser chumbados pelos inspetores.
Antes de levar o automóvel à inspeção periódica, é aconselhável que leia a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, já publicado em Diário da República. O diploma lista as principais alterações que serão introduzidas a partir de novembro.
Tenha particular atenção ao tipo de deficiência listada em cada um dos itens, uma vez que este determina ou não o chumbo na inspeção. A este propósito recordamos que:
- Tipo 1: faz referência a uma deficiência que não afeta gravemente o funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, uma reinspeção para verificação da reparação efetuada. Ainda assim, estas deficiências têm que ser reparadas até à inspeção seguinte;
- Tipo 2: faz referência a uma deficiência que afeta gravemente o funcionamento do veículo ou diretamente e as suas condições de segurança, ou que ponham em dúvida a sua identificação. Neste caso, deve:
- Apresentar o veículo no centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada;
- Proceder à regularização nos serviços competentes do IMTT, quando se trate de problemas de identificação relativos a livrete. Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.
- Tipo 3: faz referência a uma deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou apenas sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta situação ser confirmada em posterior inspeção.
Saiba ainda que o seu veículo poderá ser reprovado na inspeção (ou na reinspeção) sempre que:
- Sejam verificadas mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes;
- Sejam verificadas uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
- Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas (1 passa a 2), exceto as relacionadas com livrete.