Sabe o que é uma carta de oferta de emprego e que informação deve conter? É isso mesmo que vamos descobrir.
O que é uma carta de oferta de emprego?
A carta de oferta é um primeiro passo “oficial” com vista a iniciar uma futura relação laboral entre uma empresa e o trabalhador, usando um tom positivo, conciliador e tendo em vista a conquista de uma relação win-win entre as partes.
É uma forma de a entidade patronal apresentar formalmente uma proposta de emprego a um ou mais trabalhadores, antes de se assinar o contrato de trabalho propriamente dito. A sua principal função é confirmar por escrito as condições do trabalho proposto.
Carta de oferta de trabalho é uma forma de formalizar condições contratuais
Através da carta de oferta alguns dos dados principais relacionados com o cargo em causa ficam estipulados de forma a não haver lugar para dúvidas – trata-se portanto de uma oficialização dos termos e condições do futuro contrato, aqui ainda em forma de promessa.
A carta de oferta de emprego é uma injeção de confiança
É sempre boa ideia o empregador escrever umas quantas linhas sobre o trabalho e as responsabilidades que ele implica, com o cuidado, no entanto, de não prometer mais do que o que se pode cumprir.
Através da carta de oferta de emprego, o trabalhador fica ciente que foi escolhido especificamente para o cargo, e que lhe são reconhecidas as competências e requisitos necessários. A carta de oferta de emprego é também uma maneira de incentivar o trabalhador no momento em que ele está prestes a ser contratado, incutindo-lhe uma boa dose de confiança – não se limitando a ser um veículo para influenciar a sua decisão de aceitar o emprego.
A carta de oferta de emprego tem validade legal?
Sim. A carta de oferta de emprego também serve como uma maneira de criar um fundamento legal para o mesmo. Para evitar cair em erros ou criar falsas expectativas junto do trabalhador, é conveniente que o empregador verifique o conteúdo da carta, aconselhando-se com um advogado para tirar todas as dúvidas antes de enviar a carta. Juridicamente, a carta de oferta de emprego já possui um carácter vinculativo.
Que informações devem conter a carta de oferta de emprego?
- O salário: deve indicar o salário inicial, a frequência de pagamento e o método de pagamento. Se a empresa oferece bónus de desempenho ou outras regalias, devem ser indicadas também.
- Os benefícios: aqui devem ser enumerados por exemplo os seguros, como o de saúde e outros que se possam aplicar.
- As datas e os horários: a carta deverá apresentar de forma clara e explícita todas as datas e horários a serem cumpridos, nomeadamente por exemplo o número de horas de trabalho por semana.
- Indicar documentação relevante: Se a empresa quiser que os novos funcionários assinem outros documentos, como contratos de confidencialidade ou de não concorrência, deverá anexá-los.