Share the post "Carta por pontos: como funciona e cuidados a ter na estrada"
O sistema de carta por pontos foi introduzido há mais de oito anos. Alguns já o sabem de cor e salteado. Porém, outros leram na altura, mas já não se lembram e há até quem nunca tenha chegado a entender ou a preocupar-se com o assunto.
Foi a 1 de junho de 2016 que o novo sistema atualizado alterou o regime de sanções, procurando um regime mais transparente, com o compromisso responsabilizar os condutores pelos seus atos na condução.
Verifique neste artigo se ainda sabe o que alterou com o sistema de carta por ponto. Entenda em que situações pode ser penalizado com perda de pontos na carta de condução, como consultá-los e de que forma é possível recuperá-los novamente e o que acontece quando fica com poucos pontos ou nenhuns.
Carta por pontos: como funciona
O sistema de carta por pontos foi criado com o intuito de introduzir nos condutores uma atitude e comportamentos mais responsáveis na condução.
Efetivamente, após um período de adaptação, desde 2019, o sistema de pontos tem resultado numa diminuição de contraordenações ligeiras, graves e muito graves, assim como numa redução do número de cartas cassadas. No entanto, para garantir que há uma continuação desta evolução positiva, é pertinente relembrar e esclarecer como a lei funciona, como é aplicada e quais as sanções aplicadas para cada tipo de contraordenação.
À data de 1 de junho de 2016, com a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, foram atribuído a cada título de condução, sem exceção, um total de 12 pontos.
A partir dessa data, os condutores começaram a ser penalizados através da perda de pontos da carta. Desta forma, os pontos são subtraídos cada vez que o condutor cometa uma contraordenação grave ou muito grave ou incorra de um crime rodoviário. Portanto, exclui-se a possibilidade de perda de pontos da carta caso sejam cometidas contraordenações consideradas leves. Nesse caso só se aplicarão, como anteriormente, as habituais coimas.
Apesar da subtração dos pontos, o condutor continua a ser penalizado com as habituais coimas e eventual inibição temporária de poder conduzir, que poderá ser entre um mês e um ano no caso das contraordenações graves, ou dois meses a dois anos no caso das contraordenações muitos graves.
Além disso, a perda total de pontos ou a redução substancial de pontos na carta poderá implicar a cassação do título de condução, ou a obrigatoriedade de frequentar uma formação de segurança ou repetir o exame de código.
Este sistema é incontornável. A única forma de evitar a perda de pontos consiste em não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários de forma assídua ou contínua.
É também importante salientar que, por bom comportamento, é possível que um condutor penalizado consiga recuperar os pontos perdidos.
Como saber os pontos que tem na carta de condução?
Antes de prosseguir, caso queira verificar quantos pontos tem atualmente disponíveis na sua carta de condução, saiba que pode fazer uma consulta online, bastando para isso registar-se primeiro Portal de Contraordenações Rodoviárias (ANSR).
Como são retirados os pontos?
Contraordenações graves
De acordo com o artigo 145º do Código da Estrada (CE), a generalidade das contraordenações, conduzem à retirada de 2 pontos da carta, havendo exceções.
São retirados 3 pontos, nos casos das seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l, ou igual ou superior a 0,2g/l e inferior a 0,5g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h nos casos dos motociclos ou automóveis ligeiros ou velocidade superior a 10 km/h para outros veículos a motor, em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Contraordenações muito graves
A prática de uma contraordenação muito grave leva à subtração de 4 pontos da carta de condução, havendo também neste caso exceções.
De acordo com o artigo 146º do CE, as exceções em podem ser retirados 5 pontos, são as seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 1,2g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h no caso dos motociclos ou automóveis ligeiros ou superior a 20km/h no caso de outros veículos a motor em zonas de coexistência.
Crimes rodoviários
A ocorrência de um crime rodoviário leva à subtração de 6 pontos da carta.
Sanções cumulativas
Alerta-se, no entanto, que caso acumule simultaneamente mais do que uma infração passível de perda de pontos as mesmas são acumuláveis até ao máximo de seis pontos, excetuando, se entre as condenações, por contraordenação grave ou muito grave, estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são, independentemente se ultrapassa o limite ou não, retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).
O que acontece se perder pontos e como os ganhar
Ficar com poucos pontos
O sistema da carta por pontos foi adaptado para que o condutor seja penalizado pelas suas indevidas ações. Assim sendo, as consequências não se limitam à subtração de pontos.
Caso o condutor atinja o patamar dos 5 pontos, ou inferior, ser-lhe-á exigido que frequente uma ação de formação de segurança rodoviária. Se a situação for mais grave e a carta por pontos contar apenas com 3 pontos ou menos, será exigido então ao condutor que realize um novo exame teórico do exame de condução.
Ficar sem pontos
A ausência total de pontos da carta por pontos, leva à cassação do título de condução. Ou seja, o condutor verá a sua carta ser-lhe retirada.
De acordo com os números 1, 2 e 3 do artigo 148º do CE, a cassação da carta de condução leva ao impedimento de obtenção de um novo título durante o período de 2 anos. Após este período, o condutor poderá tirar a carta de novo, arcando com os seus custos.
É possível ganhar pontos?
Apesar do sistema de pontos da carta basear-se essencialmente na perda de pontos, com este sistema é possível também somar pontos. Para isso, é preciso que, ao longo de um período de 3 anos, o condutor não tenha praticado contraordenações graves, muito graves e nem crimes rodoviários. Caso cumpra esses requisitos, serão atribuídos 3 pontos.
É importante notar que, com exceção de um caso, não é possível ter mais de 15 pontos. A cada revalidação do título de condução, se não forem praticados crimes rodoviários e o condutor tenha frequentado, de forma voluntária, alguma ação de formação de segurança rodoviária, é-lhe atribuído 1 ponto. Neste caso, o condutor pode conseguir 16 pontos, nunca mais do que isso.
Carta por pontos: registos de 2021
De acordo com o RASI 2021 (Relatório Anual de Segurança Interna), o sistema de carta por pontos levou à retirada de pontos do título de condução de 438 739 condutores. Um aumento de 194 481 casos face ao período homólogo de 2020 (244 258).
Em contrapartida, além de ter havido uma diminuição do número de cassações da carta de condução, também houve uma diminuição no número de contraordenações, quer sejam elas leves, graves ou muito graves.
Começando pelo mais grave, em 2021, houve a cassação de 439 668 cartas de condução, uma pequena diminuição relativamente a 2020 (443), mas uma significativa melhoria desde 2019 (668).
Já o número de contraordenações graves sofreu um decréscimo de cerca de 22%. Em 2021, registaram-se 81 119 contraordenações graves, enquanto em 2020 haviam se registado 103 906. No caso das contraordenações muito graves, também reduziram quase 20% (de 2 167 em 2020 para 1 736 em 2021).
Conclui-se, portanto, que em 2021 apesar de ter havido mais condutores a perder pontos, houve menos contraordenações suscetíveis de perda de pontos, pelo que se pode dizer que são cada vez menos aqueles que repetem o erro.
Ou seja, embora não de uma forma perfeita, o objetivo da carta por pontos de de introduzir nos condutores uma atitude e comportamentos mais responsáveis na condução está a ser cumprido.