Quando optamos por fazer uma viagem pela Europa, esta pode tornar-se mais segura e tranquila na posse do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
No entanto, nem todas as pessoas têm conhecimento da sua existência e do seu propósito, acabando por não saberem que se trata de algo gratuito e que todos podemos e devemos ter acesso – principalmente quando o assunto é viajar pela Europa.
Se não sabe como obter e se ainda não está a par das vantagens, este artigo é para si.
Tudo sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença
De férias ou em trabalho, ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é extremamente importante para prevenir situações menos agradáveis.
No fundo, o CESD permite a uma pessoa ficar assegurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Noruega, da Islândia, Suíça, Liechtenstein e Reino Unido.
Para além disto, permite ainda ter acesso a todos os cuidados de saúde em qualquer entidade pública durante a sua estadia temporária em qualquer um dos destinos referidos.
Simplificando, o Cartão Europeu de Seguro de Doença é um cartão único e comum a todos os países nos quais é aceite. A boa notícia é o facto de não ter qualquer custo associado e visa simplificar a identificação do seu titular e da instituição responsável pelo pagamento dos tratamentos e dos cuidados a prestar.
Por exemplo: se for viajar para um país europeu e ficar doente ao ponto de ter de se dirigir a uma unidade de saúde local, com a apresentação deste cartão poderá usufruir dos cuidados médicos necessários em qualquer entidade pública.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui o seguro de viagem
É importante referir que o CESD não funciona como uma alternativa ao seguro de viagem. Para além disto, também não se aplica em situações em que a pessoa segurada tem de se deslocar a outro Estado para receber tratamento médico.
Se se questiona sobre a utilização deste cartão em serviços de saúde privados, saiba que o mesmo não se aplica, nem a outro tipo de despesas como:
- o custo do repatriamento;
- indeminizações por bens roubados ou perdidos.
Mas existem exceções: o cartão pode ser utilizado em unidades de saúde privadas se as mesmas fizerem parte do sistema de segurança social ou de saúde do Estado-Membro onde se encontra e trabalhem com o CESD.
O melhor mesmo, passa por se informar sobre a assistência médica prestada antes de partir para o seu destino.
Quais são as condições para pedir o CESD?
Provavelmente deve estar a questionar-se sobre quem pode, afinal, pedir este cartão. Para que seja elegível, deve encontrar-se numa das seguintes situações:
- beneficiário de subsistemas de saúde públicos;
- trabalhador que se encontre dentro de um regime de Segurança Social, bem como os não ativos, pensionistas e respetivos familiares;
- beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- utentes do Serviço Nacional de Saúde, em caso de não existir um vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde privado ou público.
Como pedir e ativar o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O CESD tem o seu nome de utilizador e, por esse mesmo motivo, é individual e intransmissível. O que significa que cada pessoa que se desloque para um dos Estados-Membro da UE deverá ter o seu. Para o pedir e ativar, existem várias opções.
Através da Internet
Se é beneficiário da Segurança Social e possui Número de Identificação de Segurança Social, saiba que pode pedir o cartão no site da Segurança Social Direta. Para aceder ao serviço é simples: basta entrar com o seu Cartão de Cidadão ou através de uma palavra-passe.
Para ajudar os utilizadores, a Agência para a Modernização Administrativa criou um vídeo explicativo – pode consultá-lo aqui.
Presencialmente
Caso prefira tratar do seu pedido e ativação presencialmente, saiba que também é possível, funcionando apenas de formas diferentes em alguns locais.
Ou seja, em Portugal Continental, o pedido presencial pode ser realizado num dos serviços de atendimento da Segurança Social ou nos Espaços Cidadão.
Se vive nos Açores e pretender fazer o pedido e ativação do Cartão Europeu de Seguro de Doença, então deverá fazê-lo nos Serviços do Instituo da Segurança Social dos Açores.
No caso da Madeira, deve dirigir-se aos Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
Se é beneficiário da Segurança Social e vai pedir o CESD pessoalmente, deverá ainda preencher o formulário “Mod.GIT53-DGSS”.
Terá de indicar uma morada e receberá o seu cartão assim que estiver pronto. Se não for possível emitir de forma atempada o mesmo, saiba que o Serviço de Atendimento do ISS, IP, poderá entregar-lhe um certificado provisório de substituição. Neste caso, não se preocupe porque garante os mesmos benefícios do CESD.
Para os pensionistas de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro, o modo de emissão também difere:
- caso seja pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o cartão é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a sua pensão;
- se for pensionista unicamente da Suíça, saiba que o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.