Se está a negociar um contrato ou se a sua empresa vai começar a usar o cartão de refeição, é importante saber como funciona e quais as vantagens e desvantagens.
Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de alimentação não é considerado parte da retribuição nem é obrigatório por lei. Assim, e a menos que faça parte do contrato coletivo de trabalho, nenhuma empresa privada tem a obrigação de pagar.
Além disso, cabe ao empregador decidir como quer fazer este pagamento. Isto significa que não pode recusar receber em cartão de refeição, tal como não pode opor-se a que a sua entidade patronal altere a forma como paga este valor.
Cartão de refeição: o que é e como funciona?
O cartão de refeição é um cartão pré-pago, distribuído pela empresa aos seus funcionários. Está carregado com um determinado valor, equivalente ao montante do subsídio de refeição. É importante ter em conta que este subsídio só é pago nos dias em que o funcionário efetivamente trabalha, o que exclui, por exemplo, férias e faltas.
O valor no cartão corresponde, assim, ao valor diário do subsídio de alimentação vezes os dias de trabalho. Este cartão pode ser usado em restaurantes aderentes, mas cada vez mais noutro tipo de lojas. Ou seja, pode utilizar esse montante para, por exemplo, ir ao supermercado fazer as compras para sua casa.
Como funciona?
Embora existam vários cartões de refeição, a forma como funcionam é semelhante. Por questões de segurança cada cartão tem um PIN, pessoal e intransmissível.
O saldo do cartão corresponde ao valor do subsídio de alimentação e é atualizado mensalmente. O montante disponível não pode se trocado por dinheiro e, se não usar o saldo todo num mês, poderá acumular para o mês seguinte. Pode consultar o saldo disponível na app do cartão.
O cartão de refeição pode ser usado até ao limite do saldo nos restaurantes ou lojas aderentes. Como alguns só servem mesmo para pagar refeições, é importante saber onde e como pode utilizar o seu cartão.
Um dado importante é que o trabalhador não precisa de ter conta no banco emissor do cartão e não paga anuidade ou custos de manutenção, já que é a entidade empregadora a suportar este custo.
E se estiver em teletrabalho?
A obrigatoriedade de pagar subsídio de refeição aos funcionários em teletrabalho foi uma das grandes dúvidas durante a pandemia, quando este regime de trabalho se tornou mais comum e, em alguns casos, obrigatório.
Não sendo o subsídio de refeição parte da retribuição, teria o empregador de continuar a pagar, mesmo que o funcionário fizesse as refeições em casa?
O novo regime do teletrabalho, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, clarificou este ponto. Assim, se a empresa pagar subsídio de refeição (quer seja em dinheiro ou cartão) terá de manter esse pagamento a quem estiver em teletrabalho.
O valor que recebe conta para o IRS?
Esta é uma vantagem do cartão de refeição, já que permite receber um valor de subsídio de refeição mais alto, mas mantendo a isenção no pagamento de impostos.
Ou seja, de acordo com a lei, um subsídio de alimentação igual ou inferior a 5,20€ fica isento do pagamento de imposto. A partir desse valor, e caso seja pago em dinheiro, há lugar a descontos para o IRS.
Quando a empresa opta pelo pagamento em cartão refeição (ou vale refeição) o limite não tributável é de 8,32€ diários. Desta forma, a opção pelo cartão refeição permite ao trabalhador ver o seu rendimento aumentado. Ao mesmo tempo, a empresa poupa no valor sujeito a taxa social única (TSU).
Vantagens e desvantagens do cartão de refeição
O cartão de refeição é, como vimos, uma boa forma de poupar em impostos, já que permite receber mais subsídio, pagando menos IRS. As empresas, por seu lado, poupam em TSU e oferecem um benefício adicional aos seus funcionários.
A possibilidade de associar o cartão de refeição ao MB Way veio simplificar a utilização deste sistema. Não só permite a utilização através da app como permite pagar refeições entregues por plataformas digitais.
Uma das desvantagens ocorre quando não existe acordo entre o estabelecimento onde pretende utilizar o cartão de refeição e o emissor do mesmo. Há ainda situações em que só pode usar o cartão em estabelecimentos com o CAE de restauração, o que limita as compras.
Nos casos em que recebe o subsídio em dinheiro, mas não o usa para refeições, pode dar-lhe outro destino (como por exemplo uma poupança). Ao receber em cartão de refeição, terá de gastar o respetivo saldo apenas para aquele fim.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.