Cartões multimarca podem ser simples ou mistos e incluem várias marcas para pagamento. Desde junho do ano passado que as regras para os pagamentos com cartões na União Europeia (Regulamento UE n.º 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho) mudaram. Com a introdução de alterações nos TPA, os clientes bancários que têm cartões multimarca podem escolher a marca que pretendem utilizar para os pagamentos aos comerciantes.
Saiba o que são e como funcionam os cartões multimarca. Conheça ainda as alterações de regras a que foram sujeitos os cartões multimarca.
Cartões multimarca – o que são?
O cartão multimarca é um cartão que integra duas ou mais marcas de pagamento. Podem ser cartões multimarca os cartões puros ou simples (cartões com uma única função – débito, pré-pago ou crédito) e os cartões duais ou mistos (cartões com funções de crédito e de débito), desde que incluam várias marcas de pagamento.
São cartões multimarca:
- Cartões de débito puros ou simples que incluem várias marcas de pagamento a débito como, por exemplo, “Multibanco” e “Visa Electron” ou “Multibanco” e “Maestro”;
- Cartões de crédito puros ou simples que incluem duas ou mais marcas de pagamento a crédito, por exemplo, que incorporem duas das três seguintes marcas: “Visa”, “MasterCard” ou “American Express”;
- Cartões duais ou mistos, que juntam, por regra, uma marca de pagamento a débito e uma marca de pagamento a crédito como, por exemplo, “Multibanco” e “Visa” ou “Visa Electron” e “Visa”.
Cartões multimarca: como funcionam?
Os pagamentos com cartões de débito simples são sempre debitados na conta de depósito associada, enquanto os pagamentos com cartões de crédito simples são sempre deduzidos ao limite de crédito (plafond) do cartão.
Ou seja, independentemente da marca de pagamento escolhida, se efetuar um pagamento com um cartão de débito, o movimento é efetuado a débito na conta de depósito associada, assim como se utilizar um cartão de crédito, o montante será deduzido ao limite de crédito (plafond) do cartão.
Já os cartões mistos permitem realizar operações de pagamento a débito e a crédito na conta associada nos mesmos termos que os cartões de débito simples e cartões de crédito simples, respetivamente. Neste caso, a escolha da função a débito ou a crédito cabe ao cliente.
Os comerciantes devem informar os clientes, de forma visível, sobre quais as categorias de cartões (cartões de débito, pré-pagos e de crédito) e as marcas de pagamento que aceitam, assim como sobre as que não aceitam.
Veja também: