Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
10 Ago, 2024 - 20:30

Casa e divórcio: que burocracias estão associadas à separação?

Catarina Milheiro

Casa e divórcio: uma relação com regras estabelecidas. Saiba o que acontece à morada da família em caso de separação.

Se está atualmente a passar por uma separação e não sabe muito bem como é estabelecida, legalmente, a relação entre casa e divórcio, este artigo vai elucidar as questões-chave deste tipo de processo. É essencial que fique a par de todas as burocracias que estão associadas ao tema.

Todos nós sabemos que o divórcio, além de ser um processo complicado, é um situação sensível e que exige uma difícil gestão familiar – principalmente quando existem filhos no agregado.

Entre as diversas etapas inerentes a esta situação, a questão da morada familiar tem sempre de ser resolvida. Fique connosco e saiba o que acontece à casa em caso de divórcio.

Casa e divórcio: o que precisa saber

Quando um casal se separa, independentemente dos motivos, há sempre aspetos práticos que são comuns: como tratar da morada familiar durante e após o divórcio, quais os custos associados, o que diz a lei sobre o assunto ou como dividir a responsabilidade parental são exemplos.

Contudo, é importante saber que em qualquer um dos casos, a moradia de família poderá ser atribuída a um dos membros do ex-casal – tendo em consideração as necessidades de cada um e claro, os interesses dos filhos, se for o caso.

Ou seja, mesmo que a casa de família seja um bem próprio de um dos ex-companheiros, poderá ser atribuída ao outro.

Além disto, por moradia de família devemos entender aquela onde de forma permanente, duradoura e estável se encontra a vida familiar dos cônjuges (em união de facto).

Para o ajudar, reunimos primeiramente algumas questões que podem ser importantes se estiver a passar por um processo de divórcio.

casal em processo de divórcio

1. Como obter o divórcio?

Existem duas formas de obter um divórcio: por mútuo consentimento (quando os dois elementos do casal estão de acordo em relação à separação e respetivos termos) e por litígio (quando não há acordo e é necessário, muitas vezes, seguir a via judicial).

2. Onde pode iniciar o processo de divórcio?

No que diz respeito ao processo de divórcio por mútuo consentimento (ou divórcio amigável), é possível iniciá-lo em qualquer conservatória do registo civil ou através da internet, no Civil Online, no portal de serviços públicos E-Portugal ou ainda diretamente no portal da Justiça.

Se preferir, também poderá agendar pela internet uma data para iniciar o processo – neste caso, precisa apenas de um endereço de e-mail.

Se se tratar de um divórcio sem acordo de um dos membros do casal, então este terá de ser pedido em tribunal.

3. O que é necessário para fazer o pedido de divórcio?

De acordo com o Portal da Justiça, são necessários os seguintes documentos:

  • um pedido por escrito em como se querem divorciar;
  • um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento;
  • uma lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for um divórcio sem partilha ou um acordo sobre partilha dos bens, se for um divórcio com partilha;
  • um acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercício das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
  • um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam;
  • uma certidão da convenção antenupcial, se a convenção não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento;
  • um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família);

4. Quanto custa um divórcio?

Relativamente ao processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, este custa 280€. Já a partilha do património do casal e registo dos bens custa 375€.

Se fizer os dois processos em conjunto (divórcio e partilha de bens), fica por 625€. No entanto, e de acordo com o portal da Justiça, o valor pode subir se existirem custos com a consulta às bases de dados dos registos, por exemplo.

Para além disto, ainda é necessário acrescentar o pagamento dos impostos.

Casa e divórcio: que soluções existem?

Quando o casamento chega ao fim, além de todos os constrangimentos que o próprio divórcio traz, ainda existe a questão da casa conjunta. A grande questão é: que soluções existem ao dispor para resolver esta situação?

Apresentamos vários caminhos para o apoiar futuramente, sendo que as regras são bastante claras e bem apertadas no que respeita à casa de morada da família.

No caso de a casa ser arrendada

Se a casa for arrendada, deverá conversar com o seu ex-cônjuge e decidir sobre o futuro da mesma. Poderão optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um, mas sempre com o consentimento do senhorio.

Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois?

Se a casa for propriedade de um dos cônjuges, poderá mesmo assim ser atribuída ao outro membro do casal. Neste caso, o tribunal irá fixar o montante da renda e as condições do arrendamento, tendo em conta as circunstâncias do caso.

Do mesmo modo, se a casa for propriedade de ambos, esta poderá ser arrendada a apenas um deles, fixando o tribunal o montante da renda e as condições do arrendamento.

E quando existe um crédito à habitação, como funciona?

Esta situação é realmente a mais comuns entres os casais atuais. Saiba que os bancos estão proibidos de agravar (aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito habitação) os encargos com o crédito.

Tal situação aplica-se não só ao divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimentos de um dos cônjuges.

Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes (como os filhos, por exemplo).

Outra forma de proceder é não alterar nada no empréstimo: ou seja, ambos ficam a pagar o financiamento da habitação, de igual forma, sendo que um dos cônjuges fica a viver na casa.

Como se processa a partilha?

Como sabemos, a relação casa e divórcio envolve assuntos bastantes burocráticos. Para que seja possível fazer a partilha da casa, é necessário ter em consideração dois aspetos: o valor da casa e o montante em dívida ao banco.

De um modo geral, o valor da casa a ter em consideração deve corresponder ao seu valor de mercado, tanto quanto possível. Além disto, ambos os cônjuges devem tentar primeiro chegar a um consenso sobre esse valor. Caso contrário, poderão sempre recorrer aos serviços de um avaliador imobiliário.

Se não houvesse a dívida ao banco, este era o montante que o cônjuge que ambiciona ficar com a casa, teria que pagar ao outro a título de tornas. Contudo, como se supõe que existe uma dívida no banco, é preciso subtrair àquele montante metade do valor que está em dívida.

No caso de partilha, o cônjuge que vende a sua parte terá de ter atenção à mais-valias – como se da venda da casa se tratasse.

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