Share the post "Categorias profissionais e tabela salarial: saiba tudo sobre o tema"
Cada trabalhador integra uma área ou setor profissional. No desempenho da sua profissão, pode ser integrado em categorias profissionais que variam com a complexidade das funções desempenhadas.
Por sua vez, essas categorias correspondem a diversos níveis salariais, que podem servir como guias de progressão na carreira.
Esta organização permite assim uma maior uniformidade e igualdade no mercado de trabalho, dado que não discrimina idade ou sexo, por exemplo.
Como são estabelecidas as categorias profissionais
As categorias profissionais são usadas para agrupar empregos com características semelhantes, como nível de responsabilidade, competências necessárias, nível de experiência, grau de supervisão necessário, entre outros fatores relevantes.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, o grande grupo da Classificação Portuguesa das Profissões vai da posição zero à posição nove.
Grupos de Categorias Profissionais
0 – Profissões das Forças Armadas
- Oficiais das Forças Armadas;
- Sargentos das Forças Armadas;
- Outro Pessoal das Forças Armadas.
1. Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes, diretores e gestores executivos
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes superiores da Administração Pública, de organizações especializadas, diretores e gestores de empresas;
- Diretores de produção e de serviços especializados;
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços.
2. Especialistas das atividades intelectuais e científicas
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Profissionais de saúde;
- Especialistas em finanças, contabilidade, organização administrativa, relações públicas e comerciais;
- Professores;
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Especialistas em assuntos jurídicos, sociais, artísticos e culturais.
3. Técnicos e profissões de nível intermédio
- Das ciências e engenharia, de nível intermédio;
- Técnicos e profissionais, de nível intermédio da saúde;
- Técnicos de nível intermédio, das áreas financeira, administrativa e dos negócios;
- Das tecnologias de informação e comunicação;
- Técnicos de nível intermédio dos serviços jurídicos, sociais, desportivos, culturais e similares.
4. Pessoal administrativo
- Empregados de escritório, secretários em geral e operadores de processamento de dados;
- Pessoal de apoio directo a clientes;
- Operadores de dados, de contabilidade, estatística, de serviços financeiros e relacionados com o registo;
- Outro pessoal de apoio de tipo administrativo.
5. Trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção e segurança e vendedores
- Trabalhadores dos serviços pessoais;
- Vendedores;
- Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares;
- Pessoal dos serviços de proteção e segurança.
6. Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, da pesca e da floresta
- Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
- Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
- Agricultores, criadores de animais, pescadores, caçadores e coletores, de subsistência.
7. Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices
- Da construção e similares, excepto electricista;
- Da metalurgia, metalomecânica e similares;
- Em eletricidade e em eletrónica;
- Da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos e similares;
- Trabalhadores da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário e outras indústrias e Artesanato.
8. Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem
- Operadores de instalações fixas e máquinas;
- Trabalhadores da montagem;
- Condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis.
9. Trabalhadores não qualificados
- Trabalhadores não qualificados da agricultura, produção animal, pesca e floresta;
- De limpeza;
- Trabalhadores não qualificados da indústria extrativa, construção, indústria transformadora e transportes;
- Assistentes na preparação de refeições;
- Vendedores ambulantes (exceto de alimentos) e prestadores de serviços na rua;
- Trabalhadores dos resíduos e de outros serviços elementares.
Tabelas Salariais das Categorias Profissionais
A tabela salarial estabelece os intervalos de remuneração para cada categoria profissional que podem ter uma amplitude de salários, com um valor mínimo e máximo, ou podem ter níveis salariais específicos. Serve, assim, como referência para garantir uma remuneração justa e consistente numa determinada empresa ou setor.
O papel dos sindicados
Normalmente, os sindicatos, em conjunto com as empresas, emitem tabelas salariais. Estas abrangem todas as profissões contempladas, agrupadas pelas categorias profissionais correspondentes, que, por sua vez, surgem organizadas por níveis de remuneração.
Ao inteirar-se sobre a sua categoria profissional, o trabalhador sabe quais são as atividades que deve desenvolver no âmbito da sua profissão.
Por vezes, o trabalhador pode ver-se numa situação de ter de desempenhar funções para as quais não foi contratado.
Nestes casos, o 120.º artigo do Código do Trabalho diz que o trabalhador pode exercer temporariamente funções não contratadas, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador, por um máximo de 2 anos. Isso não pode implicar, igualmente, a diminuição da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas.
O trabalhador não adquire a categoria correspondente às funções temporariamente exercidas. No entanto, durante o tempo que exerce as “novas funções” poderá requerer que lhe seja pago o valor correspondente ao salário inerente às mesmas.
No entanto, uma das formas de os trabalhadores poderem, coletivamente, subir na carreira, e reivindicar um aumento salarial, é, em conjunto com os sindicatos, proceder à alteração da categoria profissional.
Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2023
Níveis remuneratórios | Vencimento mensal bruto | Níveis remuneratórios | Vencimento mensal bruto | |
1 | eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional | 59 | 3 614,80 € | |
2 | eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional | 60 | 3 668,48 € | |
3 | eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional | 61 | 3 722,16 € | |
4 | eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional | 62 | 3 775,83 € | |
5 | 769,20 € | 63 | 3 829,55 € | |
6 | 817,22 € | 64 | 3 883,22 € | |
7 | 869,84 € | 65 | 3 936,91 € | |
8 | 908,77 € | 66 | 3 990,58 € | |
9 | 964,92 € | 67 | 4 044,27 € | |
10 | 1 017,56 € | 68 | 4 097,96 € | |
11 | 1 070,19 € | 69 | 4 151,66 € | |
12 | 1 122,84 € | 70 | 4 205,33 € | |
13 | 1 175,46 € | 71 | 4 259,02 € | |
14 | 1 228,09 € | 72 | 4 312,70 € | |
15 | 1 280,72 € | 73 | 4 366,39 € | |
16 | 1 333,35 € | 74 | 4 420,07 € | |
17 | 1 385,99 € | 75 | 4 473,74 € | |
18 | 1 438,62 € | 76 | 4 527,44 € | |
19 | 1 491,25 € | 77 | 4 581,12 € | |
20 | 1 543,88 € | 78 | 4 634,82 € | |
21 | 1 596,52 € | 79 | 4 688,49 € | |
22 | 1 649,15 € | 80 | 4 742,18 € | |
23 | 1 701,78 € | 81 | 4 795,86 € | |
24 | 1 754,41 € | 82 | 4 849,55 € | |
25 | 1 807,04 € | 83 | 4 903,24 € | |
26 | 1 859,67 € | 84 | 4 956,92 € | |
27 | 1 912,31 € | 85 | 5 010,60 € | |
28 | 1 964,94 € | 86 | 5 064,29 € | |
29 | 2 017,58 € | 87 | 5 117,97 € | |
30 | 2 070,21 € | 88 | 5 171,66 € | |
31 | 2 122,84 € | 89 | 5 225,35 € | |
32 | 2 175,48 € | 90 | 5 279,04 € | |
33 | 2 228,11 € | 91 | 5 332,71 € | |
34 | 2 280,73 € | 92 | 5 386,40 € | |
35 | 2 333,37 € | 93 | 5 440,08 € | |
36 | 2 385,99 € | 94 | 5 493,77 € | |
37 | 2 438,65 € | 95 | 5 547,46 € | |
38 | 2 491,27 € | 96 | 5 601,15 € | |
39 | 2 543,91 € | 97 | 5 654,82 € | |
40 | 2 596,53 € | 98 | 5 708,52 € | |
41 | 2 649,17 € | 99 | 5 762,20 € | |
42 | 2 702,15 € | 100 | 5 815,88 € | |
43 | 2 755,84 € | 101 | 5 869,56 € | |
44 | 2 809,52 € | 102 | 5 923,24 € | |
45 | 2 863,21 € | 103 | 5 976,94 € | |
46 | 2 916,89 € | 104 | 6 030,62 € | |
47 | 2 970,57 € | 105 | 6 084,31 € | |
48 | 3 024,25 € | 106 | 6 137,98 € | |
49 | 3 077,94 € | 107 | 6 191,67 € | |
50 | 3 131,63 € | 108 | 6 245,37 € | |
51 | 3 185,32 € | 109 | 6 299,06 € | |
52 | 3 238,99 € | 110 | 6 352,73 € | |
53 | 3 292,68 € | 111 | 6 406,41 € | |
54 | 3 346,37 € | 112 | 6 460,09 € | |
55 | 3 400,05 € | 113 | 6 513,79 € | |
56 | 3 453,74 € | 114 | 6 567,47 € | |
57 | 3 507,42 € | 115 | 6 621,16 € | |
58 | 3 561,11 € | ——– | ————— |
Nota: Em relação ao IRS, as tabelas de retenção na fonte que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2023 só são válidas durante o primeiro semestre do ano. A partir de 1 de julho 2023 entram outras em vigor.
Vantagens de permanecer na mesma categoria profissional
A mudança de categoria traz vantagens, mas a permanência numa mesma categoria também poderá ser premiada. As diuturnidades são uma prestação complementar ao salário que advém da permanência do trabalhador numa determinada categoria profissional sem possibilidade de promoção.
Para ter acesso, o trabalhador tem de permanecer um determinado tempo na mesma categoria profissional (geralmente 3 anos) e esse tempo não pode conferir a possibilidade de acesso automático à categoria superior.