Sara Cristóvão
Sara Cristóvão
11 Dez, 2023 - 11:57

Caução da renda: para que serve e quando pode ser devolvida

Sara Cristóvão

Tem imóvel para alugar ou anda à procura de casa? Saiba como funciona a caução da renda: para que serve e quais as regras que se aplicam.

caução da renda

Está prestes a assinar o contrato para arrendamento de uma casa e o senhorio está a pedir uma caução da renda? Conhece este requisito e sabe para que serve?

A principal finalidade de uma caução é assegurar a reparação de eventuais danos provocados pelos arrendatários. Caso não se verifique qualquer problema, o valor da caução da renda é devolvido no final do contrato.

Segundo o artigo 1076º do Código Civil, o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, mas nunca poderá ultrapassar três meses. Este tipo de garantia é muito comum quando se assina um contrato de arrendamento. É uma boa forma de assegurar que os inquilinos serão responsáveis durante a vivência na casa arrendada, protegendo o senhorio em situações de incumprimento.

No entanto, é importante esclarecer que este pedido de renda antecipado, que pode funcionar como caução, difere de um pedido de caução per si.

Explicamos melhor: além do adiantamento das rendas o senhorio pode ainda estipular, juntamente com o arrendatário, um valor extra que fica registado no contrato. Aqui devem também estar definidas as condições para o reembolso e, nesse caso, não há um montante máximo definido por lei, de acordo com o ponto 2 do artigo 1076º.

Assim, o valor da caução da renda é definido em negociação e fica registado no contrato de arrendamento. No final do contrato, caso não se verifique qualquer incumprimento, o valor é devolvido na totalidade ao arrendatário. Se, pelo contrário, se verificar alguma situação de prejuízo para o senhorio, este tem o direito a ficar com parte, ou com o total, da caução da renda, de modo a cobrir os danos ou estragos registados.

Caso esses não excedam o valor da caução, o proprietário deverá devolver a diferença, tendo que, para tal, apresentar o comprovativo das despesas. Se se verificar o contrário, o senhorio poderá ficar com o total da caução da renda e exigir ao arrendatário que pague o excedente das despesas.

Caução da renda: esclareça as principais dúvidas

O objetivo é que depois de ler este artigo fique devidamente esclarecido acerca do pagamento da caução. Assim sendo, atente às principais dúvidas que podem surgir, bem como quais os direitos e deveres por parte dos inquilinos e senhorios.

jovem casal casa nova

Diferença entre pagamento antecipado de uma renda e caução da renda

É importante não confundir estes dois conceitos. Tal como mencionado anteriormente, no caso do pagamento antecipado da renda, a lei estabelece que este pode ser cobrado desde que exista um acordo escrito. No entanto, não pode ser pedido o pagamento de mais do que três rendas antecipadas.

Assim, e tal como o nome “antecipação de renda” indica, é que, na maioria dos casos, não há lugar à devolução deste montante, uma vez que servirão para cobrir os últimos meses de arrendamento da propriedade.

Por sua vez, a caução da renda funciona como uma garantia, que deve ser devolvida caso não exista incumprimento por parte do arrendatário.

artigo 623º do Código Civil refere, aliás, todas as formas legais para a cobrança de uma caução que podem ir além de um pagamento monetário. Como tal, saiba que a lei prevê várias possibilidades para o cumprimento desta garantia e que também podem ser: títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária.

No caso de nenhuma das opções ser possível, a legislação indica que “é lícita a prestação de outra espécie de fiança, desde que o fiador renuncie ao benefício da excussão”. O benefício de excussão consiste na possibilidade de o fiador se opor à execução dos seus bens para pagamento da obrigação afiançada enquanto não estiverem esgotados, os bens do devedor suscetíveis de penhora.

o que diz a lei
Veja também Não tenho contrato de arrendamento e o meu senhorio vai aumentar a renda. É legal?

Direitos e deveres do proprietário

Uma das obrigações do senhorio é passar recibos mensais das rendas, bem como de cauções e adiantamentos. Além disso, o proprietário deverá realizar obras de conservação, bem como garantir que o inquilino tem alojamento caso sejam realizadas obras grandes durante o período de vigência do contrato.

Se for efetuado um aumento da renda, esta deverá ser comunicada através de carta com aviso de receção.

O senhorio tem o direito de receber o pagamento da renda dentro do prazo estabelecido, bem como exigir o pagamento da caução definida em contrato, caso não receba o imóvel tal como o entregou. Assim, o senhorio pode exigir ao arrendatário a reparação dos danos, e de examinar o imóvel quando entender que o deve fazer. Se o imóvel não se encontrar em boas condições o senhorio tem o direito de ficar com a caução da renda.

Se o imóvel for de duração indeterminada, o proprietário pode rescindir a qualquer altura, se necessitar do imóvel para habitação própria.

Alguma alteração a estas regras deve estar devidamente estipulado em contrato de arrendamento.

chaves de casa nova

Direitos e deveres do arrendatário

Cabe ao arrendatário realizar o pagamento da renda atempadamente. Além disso, o inquilino deverá facilitar qualquer visita que o senhorio decida efetuar à casa, bem como avisá-lo caso o imóvel esteja em perigo.

Fazem parte dos direitos do arrendatário ser realojado nas mesmas condições caso sejam realizadas obras na habitação que assim o exijam. No caso do proprietário querer vender o imóvel o inquilino tem o direito de preferência sobre o mesmo. O arrendatário tem ainda a possibilidade de denunciar o contrato, antes do termo do mesmo, desde que respeite os dias de aviso estabelecidos no contrato assinado.

Lembre-se ainda que no final de contrato, deve pedir todas as cauções de renda que pagou inicialmente no momento da celebração do contrato de arrendamento, caso não haja problemas. Isto é, os senhorios não podem reter o valor de uma caução quando não existe qualquer incumprimento.

Apesar de tudo isso, não se esqueça que cabe ao arrendatário concordar ou não com os valores e condições que estão a ser pedidos no contrato e, como tal, pode recusar a celebração do mesmo. Todavia, se estiver verdadeiramente interessado no imóvel, tente negociar com o senhorio todas as garantias que pode oferecer.

Direito à caução: em que situações pode acontecer?

Para reaver a caução da renda o arrendatário tem de entregar a habitação nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Além disso, não podem haver rendas por saldar. Caso contrário o direito à caução é perdido. É muito importante que o imóvel seja avaliado para verificar se há danos e quais as reparações necessárias.

De forma a evitar este tipo de questões na hora de entregar a casa, faça uma vistoria. Caso verifique que são necessárias pequenas reparações, avance e desta forma evita problemas, antes de devolver o imóvel ao respetivo dono.

Além da caução, existem outras formas de garantir que o proprietário não sai prejudicado, como recorrer a um fiador, um seguro de renda ou garantias bancárias. Desta forma, o senhorio poderá reaver, pelo menos, o pagamento de um determinado número de rendas.

Fontes

Veja também