Uma das soluções para evitar ficar com o nome manchado por incumprimento do pagamento de créditos é a cedência do crédito ou de uma forma mais correta, cedência de posição contratual.
Como funciona a cedência de crédito?
Basicamente terá que arranjar uma outra pessoa que esteja interessada no bem pelo qual está a pagar o crédito e juntamente com a entidade financeira credora, definirem a transferência do crédito do titular X para o Y, ou seja, do titular antigo para o novo.
Cedência de crédito automóvel é a prática mais usual nestes moldes, até porque a troca de carro regularmente é uma prática comum em qualquer país industrializado.
Vamos supor que tem um crédito pessoal de 1000€ com prestações de 24 meses. Decide ceder o contrato a outra pessoa passados 20 meses. Acordaria com essa pessoa o preço a pagar pelo crédito que já foi amortizado e o novo titular do contrato pagaria o valor restante dos 4 meses que faltariam.
Claro que existem variantes contratuais específicas a cada instituição bancária, mas regra geral, estas são as linhas delimitadoras do processo de cedência de crédito.
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