André Freitas
André Freitas
18 Fev, 2021 - 17:26

O que precisa de saber sobre a cedência de passagem: guia Completo

André Freitas

A cedência de passagem pode ser uma verdadeira dor de cabeça. Descubra o que precisa para agir em conformidade com a lei, evitando coimas e acidentes.

sinal de cedência de passagem numa estrada

A regra de cedência de passagem é uma das ações que mais confusão gera nos condutores.

Esta confusão deve-se ao facto de o dever de cedência de passagem poder ser bastante diferente consoante a situação. Por exemplo, umas vezes deve ser cedida passagem ao condutor que vem pela direita, outras vezes ao que vem pela esquerda, entre outros.

Quando mal executada, a cedência de passagem, ou de prioridade, pode originar acidentes com consequências gravíssimas ou uma confusão tremenda no trânsito.

Assim, para que a circulação em estrada seja o mais segura e correta possível, é fundamental conhecer as regras de cedência de passagem e executá-las corretamente.

Para além de promover a sua segurança e a de todos os que circulam na mesma via, evita também coimas que, como irá ver, podem atingir valores bastante elevados.

Para descomplicar a regra de cedência de passagem e o ajudar a perceber como agir perante diferentes situações, elaboramos este artigo.

Cedência de passagem: o que fazer em cada situação

A cedência de passagem é um ato executado por um condutor quando, de acordo com as regras do Código da Estrada, outro condutor tem prioridade.

Nos casos em que a cedência de passagem é necessária, o condutor que cede a passagem deve diminuir a sua velocidade ou, caso necessário, parar, para deixar o outro condutor passar.

Para além disso, em caso de cruzamento de veículos, caso necessário, o condutor que tem de ceder a passagem deve recuar para que o outro veículo não necessite alterar a sua velocidade ou direcção.

Contudo, é importante salientar que mesmo tendo prioridade de passagem, o condutor deve sempre observar o trânsito circundante e certificar-se de que é seguro avançar.

A cedência de passagem encontra-se regulada pelos artigos 29º a 34º do Código da Estrada.

Ao longo dos próximos tópicos vamos explicar quem tem o dever de cedência de passagem em determinadas situações, e de que forma deve esta ser executada.

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A regra geral

A regra geral a aplicar na cedência de passagem é a de que nos cruzamentos e entroncamentos deve ser dada prioridade aos veículos que se apresentem pela direita.

Quem não cumprir esta regra pode ser sancionado com coimas que vão desde os 120€ aos 600€.

No entanto, embora esta seja a regra geral, existem algumas situações particulares em que esta pode não se aplicar, tal como vamos ver de seguida.

cruzamento
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Cedência de passagem em certas vias ou troços

Deve sempre ceder passagem o condutor que se encontre nas seguintes situações:

  • A sair de um parque de estacionamento;
  • À saída de um posto de abastecimento de combustível;
  • A sair de um prédio;
  • A sair de um caminho particular;
  • À entrada de uma rotunda.

É por este motivo que se aplica a regra de que nas rotundas deve sempre dar-se prioridade a quem se apresenta pela esquerda.

Caso o condutor não cumpra estas normas, pode ser sancionado com uma multa que vai dos 120€ aos 600€.

Para além das situações descritas anteriormente, o condutor deve ainda ceder passagem:

  • Ao entrar numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos;
  • Ao sair de uma passagem de nível.

O incumprimento do referido nestas situações pode resultar em coimas entre os 250€ e os 1.250€.

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Cedência de passagem a certos veículos

Existem veículos que têm prioridade em determinadas situações, como veremos de seguida.

Sem prejuízo do indicado no ponto 2 deste artigo (cedência de passagem em certas vias ou troços), deve ser cedida passagem:

  • Às colunas militares ou militarizadas;
  • Às escoltas policiais.

Para além disso, os condutores de velocípedes (bicicletas) e de veículos de tração animal, ou até mesmo de animais, devem ceder passagem aos veículos a motor.

Nos cruzamentos e entroncamentos deve ser dada prioridade aos veículos que se desloquem sobre carris como, por exemplo, o metro.

Deve também ser cedida passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nos locais devidamente assinalados para o efeito.

Quem infringir estas regras pode ser sancionado com multas entre os 120€ e os 600€.

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Impossibilidade de cruzamento

Por vezes, seja por se encontrarem obstáculos na faixa de rodagem, ou por esta ser demasiado estreita, é necessário que um dos condutores pare para ceder passagem ao que circula no sentido oposto.

Vamos ver em que situações é que isto acontece e como se deve proceder.

Se a via de trânsito estiver parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor cuja via de trânsito se encontra obstruída.

No caso da faixa de rodagem ser demasiadamente estreita ou estiver obstruída de ambos os lados:

  • Deve ceder a passagem o condutor que chegar depois ao local onde a faixa está obstruída;
  • Caso se trate de uma via com elevada inclinação, deve ceder passagem o condutor do veículo que desce.

Por outro lado, se for necessário fazer marcha-atrás, esta deve ser feita pelo condutor do veículo que estiver mais próximo de um local onde seja possível os carros passarem um pelo outro.

Caso ambos se encontrem a distâncias semelhantes devem ser respeitadas as seguintes regras:

  • Os veículos pesados têm prioridade face aos ligeiros;
  • Os veículos pesados de mercadorias têm prioridade face aos pesados de passageiros;
  • Qualquer veículo tem prioridade perante um conjunto de veículos;
  • Se se tratarem de veículos da mesma categoria, tem prioridade aquele que for a subir, exceto se for mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce.

Assim, quem não cumprir estas regras, pode ser sancionado com coimas que vão dos 60€ aos 300€.

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