Inês Silva
Inês Silva
20 Set, 2023 - 11:55

Centro de Emprego: tudo o que precisa saber

Inês Silva

O que é, para que serve e como pode aceder aos serviços do Centro de Emprego da sua área de residência e como funciona em tempos de pandemia.

desempregada no centro de emprego

Se está à procura de emprego, pode inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência para ter acesso às mais diversas oportunidades profissionais.

A inscrição pode ser feita online ou presencialmente. Saiba tudo sobre este tema.

Centro de Emprego e IEFP

O Centro de Emprego é a entidade que intervém localmente para atingir os objetivos do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional. Existe uma rede nacional sobre cujos serviços deve estar informado.

A inscrição é realizada no IEFP, podendo ser feita pela internet, através do portal iefponline, ou presencialmente num serviço de emprego da rede do IEFP, mediante marcação.

Continue a ler e saiba como usufruir dos Centros de Emprego e onde encontrar o seu. E conheça os seus direitos e deveres.

Centro de Emprego: manual de Instruções

Os centros de emprego pertencem ao serviço público de emprego nacional – IEFP. Este último tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego através da execução de políticas ativas de emprego e de formação profissional.

A rede do IEFP é composta pelos Serviços Centrais; por 5 Delegações Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve); 30 Centros de Emprego e Formação Profissional; 23 Centros de Emprego; 1 Centro de Formação e Reabilitação Profissional; e ainda por Centros de Gestão Participada, criados ao abrigo de protocolos celebrados entre o IEFP e os Parceiros Sociais que têm vocação setorial (ligados à construção civil, metalurgia, metalomecânica, cortiça, alimentar, moda, comércio, etc.).

Para que serve o Centro de Emprego

A inscrição é obrigatória para poder beneficiar das medidas de apoio do IEFP ao emprego e à inserção no mercado de trabalho e, também, para ter acesso ao subsídio de desemprego.

Mas pode ainda ser-lhe útil em situações de procura de formação profissional e no desenvolvimento de competências de procura de emprego e de gestão de carreira ou dar-lhe acesso a oportunidades de trabalho.

Várias empresas recorrem aos centros de emprego para recrutar colaboradores, pelo que inscrever-se fará com que possa divulgar o seu currículo por um conjunto alargado de empresas.

O que é necessário para fazer a inscrição?

A inscrição pode ser realizada através do portal iefponline ou num centro de emprego.

Para se inscrever tem que:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Apresentar documento de identificação válido;
  • Possuir capacidade comprovada para exercer uma atividade profissional;
  • Estar disponível para aceitar propostas de emprego na sua área de atividade.

Se for requerer uma prestação de desemprego tem ainda que comprovar que está desempregado por motivos alheios à sua vontade, ou seja, que está em situação de desemprego involuntário.

Até quando deve fazer a sua inscrição?

Deve inscrever-se o mais rápido possível, mesmo que se encontre à procura do primeiro emprego, uma vez que para beneficiar de determinadas medidas de apoio ao emprego necessita de estar inscrito durante um certo período de tempo.

Se estiver entre empregos ou em situação de procura de emprego, deve inscrever-se para ativar o subsídio de desemprego até 90 dias depois de o seu vínculo legal com a empresa cessar.

O que acontece depois de me inscrever?

Quando se inscreve num centro de emprego é realizado um Plano Pessoal de Emprego (PPE) que tem como objetivo (re)integrar o desempregado no mercado de trabalho. Esse plano contempla:

  • atividades para obtenção de emprego;
  • exigências mínimas na procura ativa de emprego;
  • ações de acompanhamento e avaliação a desenvolver pelo serviço de emprego.

O PPE pode ser reformulado ou reajustado e termina quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.

Desempregada a manter a procura ativa de emprego online
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O que é a Procura Ativa de Emprego?

Quem está inscrito no centro de emprego deve realizar procura ativa de emprego. Ou seja, tem que procurar encontrar uma oportunidade no mercado de trabalho.

No caso dos desempregados que estão a receber subsidio de desemprego a procura ativa de emprego é obrigatória e deve guardar registos para apresentar no centro de emprego (caso seja chamado para isso).

Segundo o IEFP, isso pode ser feito através de:

  • responder a anúncios de emprego;
  • respostas ou apresentações a ofertas de emprego divulgadas pelo serviço de emprego;
  • apresentação de candidaturas espontâneas em empresas;
  • tentativas à criação do próprio emprego;
  • disponibilização do curriculum na internet;
  • participação em entrevistas de emprego ou seleção;
  • inscrição em empresas de recrutamento e seleção, empresas de trabalho temporário e agências privadas de colocação.

Direitos e Deveres de quem está inscrito no Centro de Emprego

duas pessoas a ter uma reunião

Quando nos inscrevemos no centro de emprego estamos a aceitar um conjunto de direitos e deveres. Se não cumprir os seus deveres para com o serviço público de emprego a sua inscrição pode ser anulada.

Os desempregados que auferem prestações de desemprego também podem deixar de ter esse apoio.

Direitos

Os beneficiários das prestações de desemprego e os candidatos não beneficiários têm direito a:

  • receber as prestações de desemprego;
  • ser tratado com respeito e urbanidade;
  • aceder a apoios para melhorar o seu perfil de empregabilidade;
  • usufruir de intervenções técnicas de qualidade.
  • ter acesso às intervenções técnicas próximas da sua área de residência, incluindo Balcões de Atendimento ou Gabinetes de Inserção Profissional;
  • aceder aos canais alternativos de prestação de serviços e ao apoio para a sua utilização quando dele necessitar.
  • usufruir de informação atempada, correta e transmitida de forma acessível, incluindo as situações de procura de emprego em países do EEE1 e Suíça.
  • beneficiar de condições de espera e atendimento adequadas.
  • benefício do estatuto de trabalhador estudante, no caso de frequentar formação ou curso no âmbito do sistema educativo.
  • usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano.

Deveres

Os inscritos nos serviços no Centro de Emprego devem:

  • concordar com o Plano Pessoal de Emprego (PPE) e cumprir as ações nele previstas;
  • aceitar emprego conveniente e trabalho socialmente necessário;
  • aceitar formação profissional;
  • concordar com outras medidas ativas de emprego, ajustadas ao seu perfil;
  • anuir às medidas de acompanhamento, avaliação e controlo que lhe forem definidas;
  • comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;
  • procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração junto do Centro de Emprego;
  • comprovar junto do Serviço de Emprego o cumprimento do dever de apresentação quinzenal;
  • comunicar, com a antecedência mínima de 30 dias, da intenção de usufruir do período anual de 30 dias de dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego;
  • comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de conhecimento do facto:
  • alteração de residência;
  • ausência do território nacional e respetivo período;
  • início e termo do período de duração da proteção na maternidade, paternidade e adoção;
  • comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu início (sujeito a verificação pelos Serviços de Verificação de Incapacidades):
  • as situações de doença – iniciais e prolongamentos /prorrogações;
  • as situações de incapacidade temporária para assistência inadiável e imprescindível em caso de doença, ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de 10 anos ou a deficientes.
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