Share the post "Certidão de antecedentes criminais: para que serve e como pedir?"
A certidão de antecedentes criminais serve para atestar os antecedentes criminais de qualquer pessoa com mais de 16 anos de idade. De acordo com os dados do governo português, são pedidos cerca de 800 mil certidões anuais, o que representa 1,6 milhões de folhas de papel.
Esta certidão é pedida sempre que uma profissão envolve o contacto direto com menores, como é o caso dos professores (que têm de apresentar o documento todos os anos).
Neste documento são apresentadas as seguintes informações:
- Condenações criminais decretadas por tribunais portugueses;
- Decisões de tribunais portugueses que utilizem medidas de segurança;
- Decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a portugueses e até a estrangeiros residentes em Portugal.
Para que o pedido seja feito é necessário apresentar o Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido) e comprovar os dados de identificação necessários à emissão: nome, naturalidade, data de nascimento, filiação e nacionalidade.
Como pedir a certidão de antecedentes criminais
Quem pode pedir a certidão de antecedentes criminais?
Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode pedir este documento, desde que seja o seu próprio registo criminal. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode pedir a certidão de antecedentes criminais de outra pessoa, desde que seja dada a respetiva autorização através de uma declaração escrita e assinada onde constem as seguintes informações:
- Identificação do titular do documento, com nome completo e número de cartão de cidadão ou de outro documento válido com a respetiva assinatura;
- Identificação da pessoa autorizada a pedir a certidão, com nome completo e número do cartão do cidadão ou de outro documento válido com a respetiva assinatura;
- Manifestação expressa e escrita de que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a que se destina;
- Assinatura em conformidade com o documento mencionado na autorização.
Onde pode pedir este documento?
Este documento, também conhecido por Certificado do Registo Criminal, pode ser pedido em diversos locais:
- Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC);
- Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca;
- Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço;
- Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.
Hoje em dia, a certidão de antecedentes criminais também pode ser pedida online. A plataforma foi criada pelo Ministério da Justiça em 2016 para que o pedido possa ser feito sem necessidade de deslocação aos postos de atendimento. O governo disse, na altura, que este é um processo “simples, cómodo e rápido”, que permitirá uma “significativa” poupança de papel e uma diminuição das filas nos postos de atendimento à conta da libertação de recursos humanos destes serviços.
Para efetuar o pedido será necessário autenticar-se no site através do cartão do cidadão ou da chamada chave móvel digital, que mais não é do que a autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail: só depois deste pedido é que o código de acesso lhe é enviado.
A certidão de antecedentes criminais passa a estar disponível para consulta pelo próprio ou por outra pessoa a quem tenha sido disponibilizado o código (se o fim para o qual pediu o documento for sempre o mesmo, o pagamento é feito apenas uma única vez).
Quanto custa a certidão de antecedentes criminais?
Este documento custa 5 euros. Contudo, a emissão é gratuita nos seguintes casos:
- Concessão de Medalha Militar/Medalhas Comemorativas;
- Estatuto de Igualdade de Direitos;
- Prestação de Serviço Efetivo nas Forças Armadas.
Se pretender o envio deste documento para o estrangeiro deverá pagar uma taxa extra de 3,25 euros. Lembre-se que a certidão de antecedentes criminais tem sempre o mesmo valor legal, tanto em papel como em formato digital. A autenticação é feita através do código de acesso que está impresso no próprio certificado.
Qual o prazo de entrega?
Nas Lojas do Cidadão e nas Secretarias Judiciais dos Tribunais de Comarca a entrega é imediata. Pelo Portal do Registo Criminal Online a emissão é feita de forma automática assim que é efetuado o respetivo pagamento.
No caso de existirem impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou em relação à informação que seja necessário certificar, a emissão poderá ser feita no prazo máximo de três dias úteis.
Mora no estrangeiro? Também pode fazer o pedido
Se mora fora de Portugal, pode fazer o pedido online ou por correio. Para tal, deverá seguir os passos seguintes:
1. Imprimir, preencher e digitalizar o formulário disponível;
2. Juntar a cópia de um documento de identificação válido, como é o caso do cartão do cidadão, por exemplo;
3. Efetuar o pagamento;
4. Juntar o comprovativo do pagamento, caso seja feito por transferência bancária;
5. Enviar por email ou por correio para os Serviços de Identificação Criminal através da morada: Direção de Serviços de Identificação Criminal – Av. D. João II, n.º 1.08.01 E – Piso 13.º (Campus de Justiça, Parque das Nações) – 1990-097 Lisboa, Portugal.
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