Como documento oficial, a certidão de nascimento é muito importante. É o primeiro ato de registo civil da existência enquanto cidadão, e certifica o nascimento de uma pessoa em território português.
A certidão de nascimento, ou assento de nascimento, é emitida aquando o nascimento ou quando alguém adquire a nacionalidade. Posteriormente, o documento pode ser solicitado e consultado por qualquer cidadão que dele necessite ou que tenha interesse, em qualquer momento, ainda que existam exceções legalmente previstas.
Se a certidão for de uma pessoa adotada ou se a certidão for de uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio, a consulta de uma certidão de nascimento carece de uma autorização especial.
Por norma, a certidão de nascimento não tem prazo de validade, exceto quando solicitada online, e pode ser requerida para efeitos de família, Segurança Social ou processo de casamento.
Deixamos um alerta: se tiver necessidade de solicitar uma certidão com mais de 100 anos, antes de a pedir, contacte a conservatória para saber se o registo já foi enviado para o arquivo distrital. Se assim for, a certidão tem de ser solicitada diretamente a esse arquivo.
Pedir certidão de nascimento em papel
A certidão de nascimento em papel é solicitada presencialmente e, normalmente, não tem prazo de validade.
Poderá obtê-la diretamente nas conservatórias do registo civil, nas Lojas de Cidadão, nos Espaços Registos do IRN ou, se estiver no estrangeiro, num consulado português. O pedido pode ainda ser feito por correio, para qualquer conservatória do registo civil.
Para facilitar o acesso a uma certidão de nascimento já emitida, deve indicar o máximo de dados que souber do registo de nascimento, como número e ano do registo e conservatória; ou da pessoa registada, como por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação e naturalidade.
Além destas informações, não é necessário apresentar mais nenhum documento para efetuar o pedido, exceto se for necessário fazer prova de que está isento do pagamento.
A certidão emitida em papel, normalmente, é entregue no momento do pedido, porém, dada a situação pandémica, poderá não ser assim tão simples. Isto porque é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.
Todavia, é de relembrar que documentos expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de dezembro de 2021, para todos os efeitos legais. São eles: Cartão de Cidadão, carta de condução, cartão de beneficiário familiar de ADSE, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil e documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
Pedir certidão de nascimento online
Este documento também pode ser solicitado através da internet, sendo, assim, emitido em formato eletrónico e válido durante um período de seis meses.
O acesso à certidão online pode efetuar-se sem autenticação do requerente ou com autenticação do requerente, com certificado digital do Cartão de Cidadão, ou cédula profissional – algo necessário no caso de pedido feito por advogados, notários e solicitadores.
Passo a passo para pedir certidão de nascimento online
- Entre na página Civil Online.
- Escolha uma destas opções: “Entrar com autenticação”, se tem Cartão de Cidadão ou se tem cédula profissional de advogada/o, notária/o ou solicitadora/or OU “Entrar sem autenticação”.
- Siga as instruções, referentes aos dados do requerente, tipo de certidão e dados do pedido. Verá que tanto peça uma certidão sua como de outra pessoa serão solicitadas várias informações sem as quais não conseguirá avançar com o processo.
- Faça o pagamento e aguarde algumas horas. Quando a certidão ficar disponível, receberá um e-mail e SMS com o código para consultar a certidão.
Depois de ficar disponível, a certidão pode ser consultada durante seis meses, através desse mesmo código que lhe foi enviado, pelo que, se alguma entidade lhe pedir uma certidão de nascimento, pode dar-lhes o código de acesso. A certidão de nascimento online tem o mesmo valor legal da certidão em papel.
Quanto custa?
O preço da certidão depende do motivo para o qual necessita do documento. Se for solicitada online, terá de pagar 10 euros. Se for solicitada em papel, para efeitos de abono de família ou de Segurança Social, o valor é mesmo. Porém, se a certidão em papel se destinar a outros fins, então, o preço é de 20 euros.
Nalguns casos, a certidão pode ser gratuita, nomeadamente para:
- Processos de adoção;
- Processos de nacionalidade;
- Fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais (pode ser exigida prova);
- Processos relacionados com acidentes de trabalho (apenas se forem pedidas pela pessoa que sofreu o acidente, pelos seus familiares ou pelo tribunal);
- Processos de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;
- Fins de apoio judiciário;
- Pessoas que provem ter insuficiência económica. Neste caso, é necessário um documento emitido por uma autoridade administrativa competente, como por exemplo, a Segurança Social, ou por instituição pública de assistência social onde a pessoa se encontre internada.