Quando perdemos um ente querido, seja familiar ou amigo, há burocracias com as quais preferíamos não ter de nos preocupar, mas que ainda assim exigem a nossa atenção. A certidão de óbito é uma delas.
Trata-se do documento oficial que atesta o falecimento de um cidadão. Pode ser solicitado em papel ou via online, sendo que cada uma destas formas tem um custo.
O documento pode ser exigido em diferentes situações, como, por exemplo, para dar entrada no pedido de determinados apoios sociais.
Mas há muitas outras coisas a saber sobre a certidão de óbito.
Certidão de óbito: o que deve saber
A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte. Deve ser pedida logo após o falecimento.
Para que serve?
Este documento, que comprova oficialmente a morte de uma pessoa, terá de ser apresentado em determinadas ocasiões, como por exemplo nos casos em que a viúva ou o viúvo precisam de:
- Requerer a pensão de viuvez;
- Iniciar o processo de testamento;
- Fazer a habilitação de herdeiros;
- Solicitar o pagamento do seguro de vida;
- Casar-se novamente no Cartório Civil.
Quem pode pedir a certidão de óbito?
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de óbito de alguém que faleceu.
Habitualmente, este documento é requerido pela agência funerária contratada ou pelo familiar mais próximo do falecido.
Como pedir uma certidão de óbito em papel?
Caso queira pedir a certidão em papel pode fazê-lo numa conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português. O pedido pode ainda ser enviado, por correio, para qualquer Conservatória do Registo Civil.
Se a certidão for relativa a um falecimento ocorrido há mais de 30 anos, deve, em primeiro lugar, contactar a Conservatória para saber se o registo já foi enviado para o arquivo distrital. Se tal tiver acontecido, tem de pedir a certidão diretamente ao arquivo.
Como pedir (e consultar) uma certidão de óbito online?
Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet.
Para tal, tem de:
- Aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online;
- Autenticar-se com o certificado digital do Cartão do Cidadão, com cédula profissional (no caso de fazer o pedido na qualidade de advogado, notário ou solicitador), ou fazer o pedido sem autenticação;
- Preencher o formulário com os seus dados;
- Escolher o tipo de certidão que pretende (neste caso, deve escolher “óbito”);
- Fazer o pagamento por multibanco ou cartão de crédito.
Quando a certidão ficar disponível, recebe um e-mail e SMS com o código para consulta. Esta certidão pode ser consultada, durante 6 meses, por qualquer pessoa, desde que possua o código de acesso.
Para consultar uma certidão de óbito online deve:
- Aceder à consulta de certidão do site Civil Online;
- Inserir o código de acesso (que é dado à pessoa que pede a certidão).
Entregar o código da certidão online a alguém é o mesmo que entregar uma certidão de óbito em papel.
Que documentos são necessários para pedir a certidão?
Em regra, não precisa de apresentar nenhum documento, exceto se for necessário provar que está isenta/o de pagar a certidão.
Se não for o caso, basta fornecer alguns dados do falecido, nomeadamente o nome completo, número de identificação civil (BI ou CC), data de nascimento, naturalidade e data e local do óbito.
Quanto custa?
O custo de uma certidão de óbito varia em função do suporte e da finalidade.
Quando é pedida online, tem um custo de 10 euros. Já se for emitida em papel o preço sobe para 20 euros, a menos que seja para fins da Segurança Social ou abono de família. Nesse caso paga metade.
Pedir uma 2ª via deste documento também tem custos e pode fazer o requerimento via online ou pessoalmente, pagando os respetivos emolumentos.
Há casos, contudo, em que a certidão pode ser gratuita, nomeadamente se for pedida para:
- Processos de adoção;
- Processos de nacionalidade;
- Fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais (pode ser exigida prova);
- Processos relacionados com acidentes de trabalho (apenas se forem pedidas pela pessoa que sofreu o acidente, pelos seus familiares ou pelo tribunal);
- Processos de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;
- Fins de apoio judiciário;
- Pessoas que provem ter insuficiência económica, sendo que essa prova se faz com um documento emitido por uma autoridade administrativa competente ou por instituição pública de assistência social onde a pessoa se encontre internada;
As certidões gratuitas não podem ser usadas para outros fins, que não os enumerados acima. Nos casos em que seja necessário apresentar uma prova da isenção, o pedido da certidão só pode ser feito presencialmente.
Não confunda certidão de óbito com certificado de óbito
Estes dois documentos são diferentes e não podem ser usados para o mesmo fim. Dá-se o nome de Certificado de Óbito, Atestado de Óbito, Assento de Óbito ou Declaração de Óbito, ao documento emitido pelo médico que houver verificado o óbito.
Atualmente, este certificado é transmitido por via eletrónica ao IRN. Deste documento constam, entre outros, elementos relativos à identificação do falecido, lugar, hora e dia do falecimento. A causa da morte já não consta do certificado de óbito.
Ao possuírem este atestado, os familiares podem contratar os serviços funerários para o velório e enterro ou cremação.
O documento pode ser pedido mesmo que a pessoa tenha morrido em casa e não no hospital. É possível realizar o registo sem a declaração médica que atesta o óbito, desde que a morte seja atestada no cartório por duas testemunhas que a tenham presenciado ou constatado.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em maio de 2023.